Por Rejane
Tamoto
Fonte: Diário do Comércio – SP
Para não cair na
malha fina do fisco, será preciso revisar as informações que estão na
Escrituração Contábil Digital (ECD) antes de enviar a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF)
O
novo prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dia 29 de julho,
está se aproximando e os contribuintes devem prestar muita atenção ao
preenchimento dessa exigência fiscal.
A
principal dica é checar e comparar as informações apresentadas na ECD
(Escrituração Contábil Digital) - obrigação que substituiu o livro-caixa. O alerta é de Márcio Massao Shimomoto,
presidente do Sescon-SP.
A
ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica), que foi extinta. Esta é a segunda entrega do documento, que deve
conter informações relativas ao exercício de 2015 de todas as empresas
tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também de entidades
imunes e isentas.
Apesar
de a ECF não ser uma novidade para os contribuintes, Wilson Gimenez Júnior,
vice-presidente administrativo da Aescon-SP, diz que empresários e contadores
devem evitar os erros mais comuns antes da entrega.
Segundo
ele, o fisco cruza as informações que constam na ECF e na ECD e, em caso de
inconsistência, pode colocar a empresa em uma espécie de malha fina. Na
verdade, a obrigação do ECD alimenta o ECF.
Quem
costuma ter problemas com o cruzamento dessas informações, segundo Gimenez
Júnior, é a empresa que trocou o responsável pela contabilidade ao longo de
2015.
"Um
exemplo é a empresa que teve um contador até junho de 2015 e substituiu por
outro, que é o mesmo até agora. Como a ECF tem de receber os dados de todo o
ano da ECD, é preciso fazer um trabalho manual para adequar a escrituração
contábil entregue por duas contabilidades diferentes", afirma.
Gimenez
Júnior diz que é preciso verificar se a contabilidade anterior usou um plano de
contas diferente do contador atual. Nesse caso, será preciso fazer adaptações
para transformar arquivos de contabilidades diferentes em uma única forma de
comunicar informações para a ECF.
Um
exemplo citado pelo especialista é o de um contador que chamou uma conta de
"energia elétrica". Ele foi substituído por outro profissional que
passou a chamar a mesma conta de "consumo de energia elétrica".
Quando
coloca isso na ECD está falando do pagamento da mesma conta, mas com nomes
diferentes.
Na
hora de transferir essa informação da ECD para a ECF será preciso que ambas
fiquem em uma mesma conta, e com o mesmo nome, para que a Receita identifique
exatamente o valor gasto pela empresa em energia elétrica no ano.
Este
problema de preenchimento pode ocorrer em diversas outras contas da empresa que
são informadas para a ECD.
"Será
preciso harmonizar as duas contabilidades. Esse não é um trabalho que deverá
ser realizado apenas dentro das empresas. Dependerá de uma análise que o
contador atual terá de fazer, já que é ele que deverá entregar a ECF em
julho", diz.
Então,
se nesse processo de correção da contabilidade do ano passado for identificado
que um imposto foi calculado de forma errada será preciso pagar o que deixou de
recolher e corrigir a obrigação acessória antes de entregar a ECF.
É
mais ou menos o que acontece quando um contribuinte deixa de apurar e pagar o
carnê Leão e precisa corrigir isso antes de declarar o Imposto de Renda da
Pessoa Física, para que no cruzamento não seja pego pela Receita.
Além
de muita atenção na hora de preencher e enviar informações, o vice-presidente
da Aescon lembra que as empresas que estão no regime de lucro presumido são
obrigadas a alimentar a ECF com a ECD quando distribuíram lucros aos sócios
acima dos limites de presunção no ano anterior.
"Essa
empresa precisará fazer esse processo obrigatoriamente, para comprovar que
auferiu lucros acima dos limites de presunção com a contabilidade anexada ao
ECF", diz. Já as empresas que estão
no lucro real obrigatoriamente precisam fazer a ECD independentemente da
distribuição de lucros ter ocorrido ou não.
EM CASO DE
INCONSISTÊNCIAS...
Gimenez
Júnior diz que o próprio sistema da Receita Federal emite avisos e mensagens de
erros quando há problemas no preenchimento da ECF, para que as correções sejam
feitas. Mas se as informações estiverem inconsistentes, ele diz que elas
poderão ser objeto de questionamento pelo fisco posteriormente.
"A
empresa pode ser chamada a prestar esclarecimentos, não só em razão de
problemas derivados de contas com nomes diferentes no mesmo exercício. O fisco
também pode questionar o resultado que a empresa auferiu versus a distribuição
de lucros no mês, os tributos que pagou, enfim, tudo será objeto de verificação
de consistência. A ECF é uma obrigação rica em conteúdo para que a fiscalização
verifique se há alguma informação errada, que precisará de
esclarecimentos", diz.
Quem
errar a ECF e não conseguir explicar o que realmente ocorreu, pode, ainda,
sofrer penalidades, com o pagamento de multa, que dependerá do tipo de
infração.
Se
ocorrer um erro em um tributo recolhido, que saiu da contabilidade, a empresa
no lucro real pode ter de pagar uma multa administrativa. Dependendo do caso,
pode haver incidência de juros. "Depende do que a Receita identificar como
irregularidade. A penalidade pode ser retroativa ou não", afirma.
Com
a entrega da ECF é importante lembrar que todos os lançamentos contábeis e os
pagamentos de tributos estão na vitrine da Receita Federal. Assim, se houver
alguma deficiência ou precariedade na prestação dessas informações contábeis ou
mesmo na apuração dos tributos, tudo isso será exposto para ser questionado
pelo fisco.
Antes
da burocracia digital, o contador tinha o livro-caixa físico e o mantinha
atualizado para apresentar em uma eventual fiscalização e isso foi substituído
pela ECD. Antes, a DIPJ também não estava amarrada na contabilidade.
"Na
prática, com essa mudança, a Receita conseguiu fazer com que a contabilidade
seja transmitida para sua própria base de dados. E a ECF (que é a antiga DIPJ)
está na mesma base de dados, amarrada à contabilidade que você entregou por
meio da ECD (antigo livro-caixa). O fisco não precisa mais ir à empresa para
fazer fiscalização. A ECF fornece elementos para a Receita criar uma malha fina
para a empresa", completa.
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