Fonte: SEFAZ-SP
A SEFAZ-SP deflagrou
megaoperação contra contribuintes devedores contumazes de ICMS. A megaoperação
visa a implantação do Regime Especial "Ex Officio” de Apuração e
Recolhimento do ICMS, que exigirá a apuração e pagamento quinzenal do imposto
A
Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 13/7, uma megaoperação
contra 37 contribuintes de diversos setores econômicos em atividade na região
de Osasco. A operação Inadimplentes realizada pela Delegacia Regional
Tributária de Osasco em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado
(PGE-Osasco), abrange devedores contumazes de ICMS que acumulam cerca R$ 743
milhões em débitos tributários inscritos em divida ativa.
De
acordo com dados do Fisco, os 37 contribuintes que são foco da operação
declararam, no período de janeiro de 2015 a abril e 2016, débitos de R$ 105
milhões do imposto. Deste total, recolheram ou parcelaram 29%, acarretando
inscrições recentes em dívida ativa da ordem de R$ 60 milhões. Com a inclusão
deste valor, o total de débitos inscritos relacionados a estas empresas se
elevaram para o total de R$ 743 milhões -- sem considerar os montantes
referentes a autos de infração e imposição de multas (AIIM).
Além
de devedores contumazes de ICMS, foram incluídos entre os alvos da operação
empresas que reiteradamente solicitam quitar seus débitos tributários com
precatórios, mesmo sem base legal, inserindo-se na situação de inadimplência.
A
ação da Fazenda visa combater a sonegação tributária e o comportamento destes
contribuintes, que distorcem as práticas do mercado uma vez que se apropriam do
montante do imposto do Estado, que é repassado ao preço e pago pelo consumidor
final, e o utilizam como capital de giro ou em suas relações comerciais.
A
megaoperação visa a implantação do Regime Especial "Ex Officio” de
Apuração e Recolhimento do ICMS, que passará a exigir, no primeiro momento, a
apuração e pagamento quinzenal do imposto, agravando-se as condições previstas,
pelo descumprimento. Caso o contribuinte
não ajuste seu comportamento tributário, estará sujeito às demais restrições
previstas no próprio Regime Especial, que podem resultar na instauração de
Processo Administrativo de Cassação de sua Inscrição Estadual.
Assessoria
de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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