Fonte: Receita Federal
Começa
hoje a consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis
Contribuinte pode parcelar até
dia 29 os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda
Nacional
Inicia-se
hoje o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos
administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes
pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos
parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de
2014).
Os
procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados
pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal
ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços
<http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, de hoje até as
23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização
de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
Os
contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e
que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo
período, indicar os débitos a serem parcelados.
No
procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão
indicar:
a)
os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de
prestações;
b)
os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da
CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Os
procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram
às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo
fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Para
que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as
prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo
devedor das modalidades de pagamento à vista, até o dia 29 de julho de 2016.
Em
se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão,
incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou
parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora,
ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa
perante o CNPJ.
Os
procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de
Consolidação, disponibilizado no sítio da Receita Federal na Internet.
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