O Governo gaúcho adiou para 1º de agosto de 2016 a alteração da MVA utilizada para calcular o ICMS
devido a título de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
A alteração
ocorreu com a publicação do Decreto nº 53.117/2016.
Confira matéria
publicada pela Econet Editora.
ICMS/RS
COSMÉTICOS. PERFUMARIA. ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
Substituição Tributária. Base de Cálculo e Inclusão de Produto. Prorrogação |
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por
meio do Decreto n° 53.117/2016 (DOE de
30.06.2016), prorroga de
01.07.2016 para 01.08.2016 a aplicação dos
novos percentuais de MVA divulgados na alteração n° 4718 do Decreto n° 53.045/2016 e informados por meio
do Econet Express n° 142/2016, a serem
utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas
operações com cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e de toucador.
Com isso, os percentuais de MVA atualmente
previstos no Item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, serão observados até 31.07.2016, e não mais até
30.06.2016.
Além disso, foi alterada, de 01.07.2016 para 01.08.2016, a data de inclusão das
operações com condicionadores (NCM 3305.90.00) no regime de substituição
tributária.
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