sexta-feira, 22 de julho de 2016

ICMS-RS - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Alteração da MVA foi prorrogada para agosto


Fonte: Econet

O Governo gaúcho adiou para 1º de agosto de 2016 a alteração da MVA utilizada para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

A alteração ocorreu com a publicação do Decreto nº 53.117/2016.

Confira matéria publicada pela Econet Editora.


ICMS/RS

COSMÉTICOS. PERFUMARIA. ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
Substituição Tributária. Base de Cálculo e Inclusão de Produto. Prorrogação
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 53.117/2016 (DOE de 30.06.2016), prorroga de 01.07.2016 para 01.08.2016 a aplicação dos novos percentuais de MVA divulgados na alteração n° 4718 do Decreto n° 53.045/2016 e informados por meio do Econet Express n° 142/2016, a serem utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Com isso, os percentuais de MVA atualmente previstos no Item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, serão observados até 31.07.2016, e não mais até 30.06.2016.

Além disso, foi alterada, de 01.07.2016 para 01.08.2016, a data de inclusão das operações com condicionadores (NCM 3305.90.00) no regime de substituição tributária.

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