Mostrando postagens com marcador RS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

ICMS - RS adia para 2017 alteração da MVA sobre cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador



O governo gaucho adiou para 2017 a alteração da Margem de Valor Agregado utilizada para calcular o ICMS devido a título de substituição tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

A prorrogação da vigência da MVA para 1º de janeiro de 2017 ocorreu com a publicação do Decreto nº 53.185/2016 (DOE-RS de 06/09)


Confira notícia veiculada pela SEFAZ-RS


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1° - Prorroga para 01/01/17 a vigência da alteração nº 4718 do RICMS, que modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
(Publicado no D.O.E. de 06/09/16, pág. 02).


sexta-feira, 22 de julho de 2016

ICMS-RS - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Alteração da MVA foi prorrogada para agosto


Fonte: Econet

O Governo gaúcho adiou para 1º de agosto de 2016 a alteração da MVA utilizada para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

A alteração ocorreu com a publicação do Decreto nº 53.117/2016.

Confira matéria publicada pela Econet Editora.


ICMS/RS

COSMÉTICOS. PERFUMARIA. ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
Substituição Tributária. Base de Cálculo e Inclusão de Produto. Prorrogação
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 53.117/2016 (DOE de 30.06.2016), prorroga de 01.07.2016 para 01.08.2016 a aplicação dos novos percentuais de MVA divulgados na alteração n° 4718 do Decreto n° 53.045/2016 e informados por meio do Econet Express n° 142/2016, a serem utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Com isso, os percentuais de MVA atualmente previstos no Item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, serão observados até 31.07.2016, e não mais até 30.06.2016.

Além disso, foi alterada, de 01.07.2016 para 01.08.2016, a data de inclusão das operações com condicionadores (NCM 3305.90.00) no regime de substituição tributária.