segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

SP - Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista para o IR 2016 está disponível no site da Fazenda


Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda 2016. 

Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o sitewww.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2016 / Ano Base 2015. 

Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.  Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. 

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir. 

Fonte: SEFAZ-SP

Mais de oito mil empresas do Simples receberam comunicados de alerta da Receita Federal


Iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes

Em parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, teve início em 1º de fevereiro o Alerta do Simples Nacional 2016. A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 8.039 empresas já leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016 da Receita Federal divulgado na última semana. Clique aqui para ler o documento.

No quadro abaixo, a distribuição dos alertas por unidade da federação: 
Tabela Alerta Simples.jpg

As divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.

Como os contribuintes devem agir?
Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Próximas etapas
De fevereiro a abril, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as diferenças identificadas. Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode se autorregularizar. 

Eventual lançamento será precedido de intimação e que, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.


Fonte: Receita Federal

Novo sistema reduzirá fraudes

Sped irá permitir que empresários tenham maior controle sobre seus negócios

São Paulo - Reduzir fraudes nas companhias está entre os principais desafios enfrentados pelas empresas no mundo todo. No Brasil, a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) irá permitir que empresários tenham maior controle sobre seus negócios e ferramentas para ampliar a rentabilidade.
"A necessidade de atender à demanda de órgãos públicos também será benéfica para a própria empresa", destaca Marcelo Maraccini, controller da Toke Crie, uma das maiores distribuidoras de materiais para artesanato do País, com 4,5 mil itens em estoque e exportações para países da América Latina e da Europa.
"Com a necessidade de entregar informações de forma transparente e totalmente correta, teremos um controle maior de todas as etapas do negócio, desde o estoque, da entrada e da saída de insumos e mercadorias, passando por informações bancárias, fiscais e tributárias. Iremos acompanhar de perto qualquer tipo de fraude, desvio ou erro na prestação de informações", complementa o executivo.
Gestão de perdas
Erros e fraudes consomem boa parte do faturamento das empresas. Estudo da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) divulgado no mês passado mostra que as organizações perdem cerca de 5% do faturamento devido a fraudes e, de acordo com levantamento feito pela consultoria Kroll em 2013 (último dado disponível), o crime mais comum no Brasil foi o roubo de estoque ou ativos, com 37% do total das perdas identificadas.
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apurou índice médio de perdas sobre o faturamento líquido no setor de 2,98%, sendo que 16,6% das perdas identificáveis eram apuradas em erros de inventário, 7,83% na gestão de fornecedores e 8,08% por erros administrativos. O percentual estimado, apenas com produtos vencidos, atingia 16,24% em unidades com área entre 500 e 1.250 metros quadrados.
Com a implementação do bloco K, o sistema digital de registro de controle e estoque, que será exigido a partir de setembro para indústrias, empresas equiparadas a indústrias e atacadistas, a gestão dessas perdas será muito mais fácil.
Para o coordenador do Grupo de Trabalho para a implantação do Bloco K na Petrobras Distribuidora, Vanderlei Cardoso Ferreira, o Sped contribui muito para o controle interno da companhia. "A informatização das obrigações possibilita um controle mais seguro, simplificando e agilizando os procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária", diz.
Já o controller da LLE Ferragens, Carlos Rios, comenta que a necessidade de se adequar ao Sped foi um motivador para que sua organização investisse em um sistema que garantisse melhor controle da gestão. "O Sped impulsionou a empresa a contratar um sistema mais rigoroso para fazer a apuração correta de tudo o que será enviado ao Fisco e, consequentemente, conseguimos uma gestão mais eficaz, com controle maior do estoque e do giro. Todo esse aumento de controle dificulta a ocorrência de fraudes, até porque o sistema permite rastrear o que aconteceu, caso ela ocorra", afirma Rios. A empresa trabalha com um mix de mais de 10 mil itens.
Ainda existe carência de especialização na área
São Paulo - Embora as empresas estejam envolvidas no longo processo de implantação dos módulos que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ainda há carência de cursos de especialização, extensão e de disciplinas nas graduações que formam profissionais de diversas áreas para a nova realidade.
Muitas instituições oferecerem disciplinas para preparar profissionais, mas a percepção ainda é de carência de capacitação. A contadora, advogada tributarista e especialista em Sped Tânia Gurgel conta que, desde o início da implantação, ela leciona módulos sobre o tema em MBAs de todo o País. "Infelizmente, principalmente em São Paulo, há carência de pós-graduações e extensões específicas e uma forte defasagem entre o currículo da graduação e a realidade profissional", afirma.
Coordenadora da Comissão do Sped na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para o Sped até o ano passado, Tânia conta que desde 2009 a entidade promove fóruns para discutir o assunto, eventos que nasceram justamente da carência da participação das escolas na qualificação dos profissionais. "Hoje, esse quadro tem mudado, mas ainda sinto falta de oferta por parte das escolas", afirma. Há deficiência também na formação dos advogados especialistas em tributação.
Qualificação
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) é outra entidade que oferece palestras, oficinas e disponibiliza conteúdo técnico em seu portal. Já o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sescon-SP) ministra, além de palestras gratuitas, cerca de 115 cursos específicos sobre o Sped, que já formaram quase dois mil alunos em todo o País. O sindicato tem também parcerias com a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) e a Universidade Mackenzie para alinhar as competências acadêmicas e práticas exigidas atualmente dos profissionais da área.
Segundo o presidente do CRC-SP, Gildo Freire de Araújo, os profissionais em atividade já estão preparados e conscientes de seu papel com a chegada do Sped, opinião compartilhada com o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto. Entretanto, na opinião de Shimomoto, os novos profissionais ainda não estão adequadamente preparados, na prática, para a nova realidade de exigências do Fisco.
Para além das entidades de classe, a Fecap é uma das instituições que já alterou sua grade curricular. Na graduação de Ciências Contábeis, há a disciplina Laboratório Contábil, que serve para contemplar as diversas obrigações relacionadas ao Sped que surgiram nos últimos anos. A instituição oferece ainda pós-graduação lato sensu em Gestão Tributária, que aborda o tema mostrando aos profissionais os impactos do Sped na apuração de cada tributo e o seu reflexo no envio ao Fisco.
Laboratório de informática
Para o coordenador do curso, Maurício Lopes da Cunha, o mercado de trabalho demanda, e muito, profissionais especializados no Sped. Isso porque o uso falho do sistema eleva o risco de autuação por dados inconsistentes. Cunha acredita que, de maneira geral, as instituições de ensino vêm incluindo na grade das Ciências Contábeis disciplinas práticas e teóricas para preparar os profissionais para o Sped, especialmente com aulas em laboratório de informática, que fazem com que o aluno tenha contato efetivo com a implantação, funcionamento e o impacto do Sped nas organizações.
Novas atribuições
Com o Sped, auditores e contadores têm novas responsabilidades, que passaram a ir muito além de resumos das apurações dos tributos. "Os profissionais precisam saber verificar, dentro do Sped, as regras tributárias e contábeis para validação e certificação do conteúdo, além de identificar a origem de possíveis erros nos arquivos e a correção de falhas de procedimentos das empresas", explica Cunha, da Fecap. Além disso, segundo Shimomoto, do Sescon, poderão atuar muito mais como consultores, prestando outros serviços a seus clientes.
Fonte: DCI-SP

Nem medicamentos escapam de aumento de ICMS


Segundo a indústria farmacêutica, o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados

Assim como o governo federal, os Estados estão com dificuldades para fechar as contas, em meio à queda na arrecadação. Neste cenário, 12 Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos.

Segundo cálculos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados.

O setor tem argumentado que a decisão dos Estados pode obrigar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, principalmente porque a indústria farmacêutica também teve aumento de custos, como a desvalorização do real e o aumento no preço da energia elétrica.

Com o aumento, grande parte dos Estados passou a alíquota do tributo de 17% para 18%. Já o Rio de Janeiro elevou ainda mais o porcentual cobrado pelo governo sobre os medicamentos e subiu de 19% para 20%.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado, Julio César Bueno, o aumento é porque o Rio tem um fundo de auxílio à pobreza. "É uma alíquota adicional ao ICMS. Adotamos a medida por uma questão indesejável, mas necessária", afirmou.
O Brasil já adotava uma das maiores cargas tributárias do mundo para o segmento. Com o reajuste por parte dos Estados, a carga tributária média de medicamentos passou de 33,9% para 34,2%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a carga tributária média no segmento é de 6%.

Para o economista e diretor da Inferfarma, Pedro Bernardo, a ação dos Estados é um contrassenso e penaliza, principalmente, as famílias de baixa renda. "É um absurdo usar um produto essencial para aumentar a arrecadação", disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

Outro ponto levantado por Bernardo é a decisão dos Estados de elevar o imposto sobre os medicamentos e não sobre automóveis, por exemplo.

Em São Paulo, o ICMS que incide sobre automóveis é de 12%, enquanto o que é aplicado nos medicamentos está em 18%. "A constituição diz que a tributação tem que observar a constitucionalidade do bem e isso não está acontecendo", acrescentou o economista.

Fonte: Diário do Comércio - SP

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Analistas veem injustiça no projeto do governo para o 'Novo Simples'


A mudança no sistema unificado de tributação para pequenas empresas (Simples), em tramitação no Senado, beneficiará comércios altamente lucrativos e profissionais liberais bem remunerados.

Em contrapartida, pode expulsar empresas que operam com baixas margens de lucro por causa da concorrência com produtos informais, exatamente aqueles que deveriam ser o alvo do Simples.

A contundente crítica acima é de dois renomados especialistas em tributação: Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, e Marcos Lisboa, presidente do Insper. Ambos foram secretários do Ministério da Fazenda na gestão Antonio Palocci (PT).
A principal mudança do "Novo Simples" é ampliar o limite de faturamento para empresas que podem desfrutar dos seus benefícios. Pelo projeto, o teto de adesão ao Simples sobe de R$ 3,6 milhões/ano (R$ 300 mil/mês) para R$ 14,4 milhões/ano (R$ 1,2 milhão/mês). A mudança pode implicar perda de arrecadação de R$ 13 bilhões em 2017 e de R$ 16,1 bilhões em 2018, estima a Receita.

"Faz sentido fazer um sistema simplificado para a pequena empresa, mas nada nesse montante ou dessa maneira", diz Appy. "O Brasil precisa tratar como iguais quem tem renda igual, senão abre espaço para todo tipo de lobby de interesses", completa Lisboa.

EXEMPLO: COMÉRCIO COM MARGEM DE VENDA DE 25%
Considerando folha salarial de 10% da receita. Números em % 
Para esse tipo de coméricio, empresa fica fora do novo Simples. No caso da receita de R$ 1,2 milhão/mês, remuneração é negativa
Tributos: pelo novo Simples, Simples e FGTS; pelo lucro real, ISS, PIS/Cofins, INSS, FGTS, IRPJ/CSLL

"Os especialistas que hoje reclamam das mudanças no Simples são portavozes da Receita, e não da sociedade", rebate Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae e mentor do projeto. "Acham que tudo se resolve com reforma tributária. O problema é que ela não acontece."

DISTORÇÕES
Appy e Lisboa fizeram cálculos para apontar os problemas do Simples. O mais grave é que, como o imposto é cobrado sobre o faturamento, e não sobre o valor adicionado, quanto maior a margem de lucro, maior é o benefício fiscal.

EXEMPLO: COMÉRCIO COM MARGEM DE VENDA DE 75%
Considerando folha salarial de 10% da receita. Números em %
Para esse exemplo, tributação beneficia comércio mais lucrativo
Tributos: pelo novo Simples, Simples e FGTS; pelo lucro real, ISS, PIS/Cofins, INSS, FGTS, IRPJ/CSLL

Por exemplo: dois pequenos comércios com receita mensal de R$ 30 mil, um com margem de 25% e outro com 50%. Ambos pagam R$ 1.900 de impostos por mês no atual Simples, mas a remuneração do proprietário (após excluir insumos, salários e tributos) é de R$ 2.600 no primeiro caso e chega a R$ 10,1 mil no segundo. O peso dos tributos na renda cai de 72% para 19%.

Para Appy e Lisboa, outra grave distorção é permitir que advogados, corretores de seguro e imóveis, contadores, arquitetos e terapeutas ocupacionais possam participar do Simples em condições especiais. As duas últimas categorias foram incluídas no "Novo Simples", enquanto as demais já eram beneficiadas.

EXEMPLO: ADVOGADOS
Considerando folha salarial e insumos de 10% da receita cada um. Números em %
Para esse exemplo, tributação beneficia comércio mais lucrativo
*Neste exemplo específico, a tributação pelo lucro presumido seria mais vantajosa, com remuneração de 75%
Tributos: pelo novo Simples, Simples e FGTS; pelo lucro real, ISS, PIS/Cofins, INSS, FGTS, IRPJ/CSLL

Hoje um advogado de pequeno porte, com R$ 30 mil de receita mensal, paga 14% de sua renda em impostos, ante até 27,5% de um funcionário com carteira assinada. Se esse advogado fosse tributado pelo lucro real, como uma empresa, o peso atingiria 55%.

Pelo projeto, advogados com receita mensal de até R$ 1,2 milhão também poderão fazer parte do Simples. Nesse caso, 51% da sua renda será tributada, acima dos assalariados, mas abaixo dos 78% a que chegaria no lucro real.

Fonte: Folha de São Paulo

Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação


Diante da forte resistência do Ministério da Fazenda à perder arrecadação, os senadores já discutem um aumento menor para o teto do "Novo Simples".

Pelo projeto original, o limite para as empresas ingressarem no sistema aumenta dos atuais R$ 3,6 milhões de receita anual para R$ 7,2 milhões em 2017 e R$ 14,4 milhões em 2018.

Segundo a Folha apurou, políticos e empresários topariam subir o teto para R$ 7,2 milhões e parar por aí. O Ministério da Fazenda, no entanto, defende R$ 7,2 milhões e parar por aí. O Ministério da Fazenda, no entanto, defende que o limite não seja elevado. A relatora do projeto é a senadora Marta Suplicy (PMDB-­SP).

"O ideal seria que o teto do faturamento fosse menor que os R$ 3,6 milhões por ano, mas sabemos que não há ambiente político para esse debate. Logo defendemos que não suba", afirmou Jorge Rachid, secretário da Receita Federal. Segundo ele, o novo limite transforma em micro e pequena empresa 99% das companhias do país.

Na opinião de especialistas em tributação, um teto menor minimiza a perda de arrecadação, mas não resolve as distorções do sistema, como beneficiar comércios com alta margem de lucro e profissionais liberais bem remunerados.

Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae e ex-­ministro da Micro e Pequena Empresa, defende os méritos do "Novo Simples", que reduz de 20 para 3 o número de faixas de faturamento das empresas, nas quais são cobradas diferentes alíquotas.

"Hoje as empresas não querem crescer para não mudar de faixa e pagar mais", afirma Afif.

COBRANÇA PROGRESSIVA
Ele também explica que a cobrança seria progressiva: a empresa só pagará uma alíquota maior de imposto pela receita que ultrapassar o limite de sua faixa atual, não sofrendo uma alteração brusca de cobrança.

Afif é favorável ao aumento do teto do Simples. Ele argumenta que a simplificação tributária é tamanha que acaba elevando a arrecadação.

De acordo com o Sebrae, enquanto a receita total arrecadada pelo governo federal em 2015 caiu 4,7% (em termos reais, ou seja, já descontada a inflação), a arrecadação do Simples aumentou 2,9% (também já descontando a inflação).
Não há previsão de mudança na parte do projeto que beneficia os profissionais liberais. Conforme a reportagem apurou, os políticos não estariam dispostos a comprar brigas com entidades de classe fortes, a exemplo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O projeto do "Novo Simples" prevê que outras categorias de profissionais liberais também tenham tratamento especial no Simples, mas apenas se 22,5% de sua receita for destinada à folha de pagamento. 

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Governo federal regulamenta dispensa de autenticação de Livros Contábeis

A tão esperada dispensa de autenticação dos Livros Contábeis, veio com a publicação do Decreto Nº 8.683 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/02).

De acordo com o texto do Decreto, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Esta regra não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Com a medida a autenticação dos livros será feita eletronicamente, garantida a fidedignidade da informação.

Com a implantação dessa nova sistemática espera-se a desburocratização e agilidade no processo, segurança na transmissão e economia de tempo e recurso nas juntas comerciais.

A medida foi elaborada pelo Programa Bem Mais Simples Brasil.
Este programa visa eliminar formalidades e exigências desnecessárias, gerando economia de tempo e dinheiro.

Confira integra do Decreto.

DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 26-02-2016
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:
 Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 "Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei." (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Dyogo Henrique de Oliveira Ricardo Berzoini

ICMS – SP regulamenta alíquota de 12% para medicamentos genéricos


O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.840, publicado hoje no DOE-SP (26/02), regulamentou a redução da alíquota do ICMS dos medicamentos genéricos de 18% para 12%, conforme dispõe a Lei nº 16.005 de 24 de novembro de 2015.

Este Decreto também estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 22-02-2016.

De acordo com o governador Geraldo Alckmin, a medida beneficia os consumidores paulistas, que terão acesso a remédios mais baratos, e representa um estímulo para os setores químico e farmacêutico. Em nota Alckmin declarou que já haviam reduzido a alíquota de alguns medicamentos, que continuam. Mas agora a redução contempla todos os medicamentos genéricos.

A nova alíquota de ICMS de 12% já está valendo desde o dia 23 deste mês, confira.
Por Josefina do Nascimento

DECRETO Nº 61.840, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
DOE-SP de 26-02-2016

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.005, de 24-11-2015, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XIX ao “caput” do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: 
“XIX - medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, item 24, acrescentado pela Lei 16.005, de 24-11-2015).” (NR).

Artigo 2º - O estabelecimento que, no final do dia 22-02- 2016, possuir em estoque a mercadoria referida no artigo 1º, recebida com imposto retido por substituição tributária, poderá, relativamente à aludida mercadoria, ressarcir-se do valor correspondente à redução da carga tributária, observando-se o seguinte:

I – tratando-se de estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, deverão ser observados os procedimentos previstos em disciplina específica estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

II – tratando-se de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) efetuar a contagem do estoque da mercadoria existente no final do dia 22-02-2016;
b) elaborar relatório contendo as seguintes informações:
1 - a descrição, NCM e quantidade da mercadoria em estoque;
2 - o valor (unitário) médio ponderado da base de cálculo utilizada para a retenção do imposto relativo à substituição tributária, apurado com base nos documentos fiscais correspondentes às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade da mercadoria em estoque;
3 - as alíquotas correspondentes à carga tributária anterior e à nova carga tributária incidentes na saída interna da mercadoria a consumidor final;
4 - o valor do imposto a ser ressarcido, calculado mediante a seguinte fórmula: Imposto a ser ressarcido = (quantidade da mercadoria em estoque referida no item 1) x (valor unitário médio ponderado da base de cálculo referido no item 2) x (alíquota correspondente à diferença entre a carga tributária anterior e a carga tributária nova, referidas no item 3);
5 – identificação dos documentos fiscais utilizados para a obtenção das informações referidas nos itens 2 a 4, indicando-se o número e a data de emissão de cada documento fiscal e sua respectiva chave de acesso, quando tratar-se de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como o nome empresarial e inscrição estadual e no CNPJ do emitente; c) manter o relatório de que trata a alínea “b” em arquivo digital, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado; d) efetuar a escrituração do livro Registro de Inventário, utilizando-se dos dados do relatório de que trata a alínea “b”;
 e) compensar o valor do ICMS apurado nos termos do item 4 da alínea “b”, com o ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês de referência FEVEREIRO/2016, utilizando-se, excepcionalmente, do preenchimento do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
f) se o valor a ser compensado for superior ao valor do ICMS a ser pago no mês de referência FEVEREIRO/2016, o saldo poderá ser compensado nos meses de referência seguintes, até a sua completa eliminação;
g) acrescentar, ao relatório referido na alínea “b”, a indicação dos valores compensados na forma das alíneas “e” e “f”. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, no que couber, à mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até 22-02-2016 e o seu recebimento tenha se efetivado após essa data.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23-02-2016.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN

Renato Villela
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2016.

OFÍCIO GS-CAT Nº 053/2016
Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta:
1. adapta o referido Regulamento ao disposto na Lei 16.005, de 24-11-2015, que alterou a alíquota do ICMS de medicamentos genéricos;
2. estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 22-02-2016.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

ICMS sobre genéricos cai de 18% para 12% em São Paulo


A Lei 16005/2016 publicada no DOE no dia 25/11/2016 que reduz de 18% para 12% no ICMS tributado sobre medicamentos genéricos entra em vigor a partir desta quinta-feira, dia 25, em todo estado de São Paulo, após cumprir o prazo legal de 90 dias para sua aplicação.

Na prática, de acordo Telma Salles, presidente executiva da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, os consumidores deverão sentir redução nos preços dos medicamentos genéricos de no mínimo 6%, o que em tempos de crise, pode fazer toda a diferença na organização dos orçamentos das famílias. “Sobretudo para aposentados e cidadãos da terceira idade, em que os gastos com medicamentos correspondem a percentuais significativo da renda”, explica.

A exemplo do que já acontece em outros estados como Minas Gerais e Paraná, a redução do ICMS tem sido fundamental para promover a ampliação do acesso a medicamentos.

“No momento em que ocorre essa redução, em meio a uma grave crise econômica, torna-se ainda mais salutar. Pessoas medicadas de forma regular e correta, também representam redução no custo social do Estado que deixará de arcar com tratamentos mais complexos destinados a doenças que podem ser controladas preventivamente", analisa a executiva.

Levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, a PróGenéricos, indica que a categoria possui 26,4% de participação de mercado no estado em unidades e movimenta aproximadamente R$1,6 bilhões em vendas.

Na visão da PróGenéricos, a redução do ICMS para os medicamentos genéricos é justa, pois beneficia todos os consumidores do estado, sobretudo os portadores de doenças crônicas. “Nos medicamentos de uso contínuo essa medida efetivamente proporcionará acesso e melhoria na qualidade de vida; não há quem não precise de remédio em algum momento da vida”, afirma.

A executiva afirma, ainda, que seria ainda mais benéfico que esse novo índice de ICMS se estendesse a todos os medicamentos e não apenas aos genéricos. “Embora haja genéricos para o tratamento de aproximadamente 90% das doenças que mais acometem a população, ainda há muitos tratamentos conduzidos com produtos ainda não tem genéricos disponíveis.

“A medida de redução do ICMS para os genéricos um ótimo começo para se avançar na implementação de medidas que levem a efetiva e tão almejada - isenção tributária para medicamentos", conclui Salles

Fonte: Canal Executivo uol

Desburocratização gera economia de R$ 480 milhões por ano

Decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital

Guilherme Afif Domingos, presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil,  afirmou nesta quinta-feira (25/02) que o fim da autenticação de livros contábeis físicos vai render uma economia de R$ 480 milhões por ano.

"Só com taxas são R$ 333 milhões de economia, gasto com impressão já são mais R$ 100 milhões", afirmou, após participar de reunião do Conselho comandada pela presidente Dilma Rousseff.

Lançado há um ano pelo governo, o programa tem o objetivo de propor medidas que contribuam para a desburocratização dos processos para abertura e fechamento de micro e pequenas empresas no país.

A medida anunciada hoje, que acaba com a necessidade de autenticação pelas Juntas Comerciais de livros contábeis enviados à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped, será efetivada via decreto presidencial a ser publicado.

“Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, disse Afif Domingos.

O ministro do Planejamento, Valdir Simão, ressaltou que o programa Bem Simples tem como objetivo identificar e eliminar a burocracia, que impacta no ambiente de negócios do país. "Essa agenda dialoga com a retomada de crescimento e geração de emprego", afirmou, recusando-se a comentar dados do emprego e arrecadação divulgados hoje.

"Queremos que essa agenda possa fazer com que a redução da burocracia se reflita num melhor posicionamento do Brasil do ponto de vista de competitividade", disse.

Afif disse ainda que na reunião de hoje ficou acertado que será posta em debate nas próximas reuniões do Conselho a questão da obrigatoriedade de publicações de micro e pequenas empresas em jornais de circulação nacional. "Vamos discutir isso", afirmou.

Afif Domingos afirmou que o governo tomou as medidas para simplificar o ambiente de negócios no país. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital.”

A presidente também assinou decreto que internaliza resolução do Mercosul para simplificação de procedimentos aduaneiros. “Esse decreto homologa uma decisão do Mercosul de criar um sistema simplificado de aduana entre os países o que vai facilitar muito a entrada da micro e da pequena empresa no comércio internacional”, disse Afif.

Dilma também vai encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei em regime de urgência que desburocratizam a legislação de armazéns gerais e da profissão dos tradutores juramentados e leiloeiros.

BEM MAIS SIMPLES
O governo lançou, em fevereiro do ano passado, o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.


O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

SP - Governador Geraldo Alckmin firma decreto que reduz imposto de medicamentos genéricos


O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 25/2, decreto que altera o Regulamento do ICMS reduzindo de 18% para 12% a alíquota do imposto sobre medicamentos genéricos, conforme determina a Lei nº 16.005/2015. A medida beneficia os consumidores paulistas, que terão acesso a remédios mais baratos, e representa um estímulo para os setores químico e farmacêutico. “Já tínhamos reduzido a alíquota de alguns medicamentos, que continuam. Mas agora reduzimos para todos os medicamentos genéricos”, afirmou Alckmin.

A desoneração tem efeito significativo sobre uma lista importante de produtos essenciais para a população de São Paulo, segundo o secretário da Fazenda, Renato Villela. Com esta medida, “a Fazenda cumpre seu papel de viabilizar as políticas públicas do Estado”. De acordo com Villela, a fiscalização estadual irá se empenhar para que o objetivo do decreto, de redução do preço final dos medicamentos genéricos, seja alcançado.

O decreto estabelece também os procedimentos que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar para ser ressarcidas da diferença correspondente à redução do imposto sobre o estoque de mercadoria recebida com ICMS retido por substituição tributária - sistema pelo qual a indústria recolhe o tributo de toda cadeia produtiva.  O mecanismo de compensação neutraliza a parcela do imposto embutida nos produtos armazenados e permite que a queda dos preços se acelere e possa ser adotada de forma imediata na ponta do varejo. 

Com a introdução das regras de ressarcimento, os varejistas e atacadistas poderão compensar o valor correspondente aos seis pontos percentuais de redução da carga tributária de mercadorias registradas no estoque no final do dia 22 de fevereiro.  As empresas que recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração deverão seguir regras específicas da Secretaria da Fazenda.

O evento de assinatura do decreto que regulamenta a redução da alíquota dos medicamentos genéricos contou com a participação de parlamentares, representantes da indústria farmacêutica e entidades sindicais representantes dos trabalhadores do setor.

Fonte: Sefaz-SP


DeSTDA e o Comércio Eletrônico


Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nota que esclarece a exigência da DeSTDA.


DeSTDA e o Comércio Eletrônico - 24/02/2016

De acordo com a Lei Complementar n. 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015 o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", a partir de 2016, para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações:

a) ICMS retido como substituto tributário;
b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com encerramento de tributação;
c) ICMS devido nas aquisições interestaduais sem encerramento de tributação, a título de diferença ente a alíquota interna e a interestadual.

A DeSTDA substituirá e unificará todas as declarações sobre os itens acima até então exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA-ST ou obrigação equivalente.

Em 22/02/2016 o CONFAZ publicou ato prorrogando para 20/04/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.

Os Estados de Rondônia  e  Tocantins  estipularam  que  os contribuintes daqueles  Estados  iniciarão a entrega da DeSTDA a partir de 1/07/2016, e o Estado do Espírito Santo, a partir de 01/01/2017.

Quando a DeSTDA estiver disponível, haverá link para o acesso no Portal do Simples Nacional, e as dúvidas operacionais serão sanadas pela Secretaria de Fazenda do Estado jurisdicionante do contribuinte.

O ICMS devido nas transações do chamado comércio eletrônico (vendas não presenciais) não são devidos quando a venda é efetuada por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em virtude de decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015.

Sendo assim, tais operações não fazem parte da  DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL