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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Medicamentos - SP adia para outubro de 2017 alteração da base de cálculo do ICMS-ST


Por Josefina do Nascimento

São Paulo adia para outubro de 2017 alteração da base de cálculo do ICMS-ST devido sobre as operações internas com medicamentos

A alteração da base de cálculo do imposto devido a título de Substituição Tributária, dos produtos relacionados no artigo 313-A do Regulamento do ICMS de São Paulo foi adiada de 1º de agosto de 2017 para 1º de outubro de 2017.

O Adiamento da alteração veio com a publicação da Portaria CAT 62/2017 (DOE-SP de 28/07) que modificou a Portaria CAT 149 de 2015, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST devido nas saídas internas de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS de São Paulo.


Com esta medida, a base de cálculo na saída interna prevista na Portaria CAT 149 de 2015 será aplicada até 30 de setembro de 2017.

sexta-feira, 3 de março de 2017

SP - Doação de medicamentos, operação está isenta de ICMS por tempo determinado



Por Josefina do Nascimento

No Estado de São Paulo, a doação de medicamentos aos órgãos Municipal da capital paulista está isenta de ICMS por tempo determinado

O governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.491/2017, publicado em 24 de fevereiro, isentou de ICMS as operações de doações de medicamentos a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas.

Assim, pelo prazo de 90 dias, contados do dia 24 de fevereiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 62.491/2017, a operação de doação de medicamentos relacionados no Decreto está isenta do ICMS.

A isenção do imposto estadual aplica-se apenas às operações realizadas pelos contribuintes paulistas fabricantes ou atacadistas de medicamentos.

O benefício de isenção do ICMS não se aplica à operação com medicamento cujo o imposto já tenha sido pago através do regime de Substituição Tributária.

Com esta medida, estão isentas de ICMS pelo prazo de 90 dias:
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 62.491/2017, desde que efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;

II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no item I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por órgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.

III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos itens I e II.

Confira aqui a lista dos medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS.

Leia mais:


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Governo paulista isenta de ICMS doações de medicamentos a órgãos do Município de São Paulo



Por Josefina do Nascimento

Governo de São Paulo isenta de ICMS operações de doações de medicamentos a órgãos do Município de São Paulo, realizadas por contribuinte paulista, fabricante ou atacadista

A isenção por prazo determinado das operações internas realizas por contribuinte paulista, fabricante ou atacadista, veio com a publicação do Decreto nº 62.491 de 2017 (DOE-SP de 24/02).

Através do Decreto nº 62.491 de 2017 o governo concedeu isenção de ICMS:

I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;

 II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no item I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por órgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.

III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos itens I e II.

Não será exigido o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste Decreto.

A entrega do medicamento objeto da doação prevista no item I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

A isenção prevista neste Decreto não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.

De acordo com Alckmin, o objetivo da isenção das operações é suprir, em caráter emergencial, o fornecimento de medicamentos à rede municipal de saúde, evitando-se assim que a população seja prejudicada pela falta de remédio nas unidades básicas de saúde e hospitais.

Dentre os medicamentos beneficiados pela isenção, encontram-se aqueles voltados a doenças combatidas com substâncias de uso contínuo, como diabetes e hipertensão.

Para o governo do Estado de São Paulo, a medida está de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, que, dentre outras disposições, inclui a saúde como um dos direitos sociais assegurados ao cidadão, bem como prevê a cooperação do Estado na prestação de serviços de atendimento à saúde da população.

A isenção do ICMS foi autorizada pelo Confaz, através do Convênio ICMS Nº 13/2017 (DOU de 24/02).

Confira a seguir lista de medicamentos beneficiados pela isenção do imposto:
Item MEDICAMENTO
1. ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO
2. ACICLOVIR 30 MG/G (3%) POMADA OFTALMICA BISNAGA 4,5G
3. ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML
4. ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO
5. ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML
6. ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL
7. ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO
8. ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO
9. AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO
10. AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO
11. AMOXICILINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML
12. AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO
13. ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO
14. ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO
15. ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO
16. AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML
17. AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO
18. BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE PO, SOLUCAO INALANTEOU
AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES
19. BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INAL ANTE OU
AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES
20. BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO100
ML 200 DOSES
21. BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJENTAVEL E/OU
SUSPENSAO PRONTA PARA USO FR-AMP.
22. BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE METRONIDAZOL)
SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML
23. BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO
24. BRIMONIDINA 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML
25. CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO
26. CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (2%) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML
27. CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO
28. CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO
29. CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO
30. CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO
31. CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO
32. CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML
33. CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO
34. CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG
35. CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO
36. CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML
37. CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO
38. CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA
39. CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO
40. CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO
41. CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO
42. CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML
43. CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9%) SOLUCAO NASAL GOTAS FRASCO 30 ML
44. CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO
45. CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO
46. CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML
47. DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 120 ML
48. DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS
49. DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML
50. DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML
51. DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO
52. DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO
53. DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO
54. DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO
55. DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML
56. DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO
57. DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO
58. ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO
59. ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO
60. ENOXAPARINA SODICA 20 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL
SERINGA 0,2 ML SC
61. ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL
SERINGA 0,4 ML SC
62. ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL
SERINGA 0,6 ML SC
63. ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML
64. ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA SODICA 333,4 MG/ML SOLUCAO ORAL
GOTAS FRASCO 20 ML
65. ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO
66. ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO
67. ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO
68. ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G
69. ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3 MG COMPRIMIDO
70. FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO
71. FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO
72. FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML
73. FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO
74. FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA
75. FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO
76. FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO
77. FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO
78. FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO
79. FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO
80. GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO
81. GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA
82. GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA
83. HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO
84. HALOPERIDOL 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML
85. HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO
86. HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE
HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML
87. HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50
MG COMPRIMIDO
88. HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO
89. HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML
90. HIPOCLORITO DE SODIO 25 MG/ML DE CLORO ATIVO (2,5%) SOLUCAO FRASCO 50 ML
91. HIPROMELOSE 3 MG/ML (0,3%) + DEXTRANA 1 MG/ML SOLUCAO OFTALMICA
FRASCO 15 ML
92. IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO
93. IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML
94. IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO
95. IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO
20 ML
96. ISOSSORBIDA MONITRATO 20 MG COMPRIMIDO
97. ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA
98. IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO
99. LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA
(HBS)
100. LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO
101. LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL
102. LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO
103. LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG COMPRIMIDO
104. LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO
105. LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO
106. LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO
107. LORATADINA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML
108. LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO
109. LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO
110. MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG
COMPRIMIDO
111. MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML
112. MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 10 MG COMPRIMIDO
113. METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO
114. METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO
115. METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO
116. METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO
117. METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO
118. METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CREME OU GEL VAGINAL BISNAGA 50 G
119. METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO
120. MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G
121. MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML
122. NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA
123. NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML
124. NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO
125. NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO
126. OLEO MINERAL FRASCO 100 ML
127. OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA
128. OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D)
POMADA BISNAGA 45 G
129. PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 15 ML
130. PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO
131. PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML
132. PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML
133. PERMETRINA 50 MG/ML (5%) CREME OU LOCAO FRASCO 60 ML
134. PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 40 MG COMPRIMIDO
135. PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO
136. PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE
PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML
137. PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO
138. PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO
139. PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO
140. PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO
141. PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO
142. RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO
143. SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL
144. SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO
145. SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO
146. SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO
147. SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO
148. SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO
149. SULFADIAZINA 500 MG COMPRIMIDO
150. SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO
100 ML
151. SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO
152. SULFATO FERROSO 125 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE FE++) SOLUCAO ORAL
GOTAS FRASCO 30 ML
153. SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO
154. TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA
155. TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML
156. TIAMAZOL 5 MG COMPRIMIDO
157. TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO
158. TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML
159. TINIDAZOL 500 MG COMPRIMIDO
160. TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML
161. VALERIANA OFFICINALIS SESQUITERPENOS 0,8 MG A 3,5 MG COMPRIMIDO
162. VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO)
SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML
163. VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO)
COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA
164. VARFARINA SODICA 2,5 MG COMPRIMIDO
165. VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO



Confira aqui integra do Convênio ICMS 13/2017.

Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Importação de medicamentos com alíquota zero é ampliada para US$ 10 mil


Instrução Normativa da Receita está do Diário Oficial

Portaria do Ministério da Fazenda editada na semana passada ampliou para US$ 10 mil o limite do valor das importações de medicamentos importados por pessoa física, para uso e consumo pessoal ou individual, mediante anuência do órgão de controle administrativo (Anvisa), com direito à alíquota zero do imposto de importação.

Até então, o valor livre de taxação era de US$ 3 mil. A elevação do teto deveu-se ao surgimento de muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a recorrer à Justiça.

Para compatibilizar a legislação com o disposto na Portaria MF nº 72, de 3 de março de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.625, de 4 de março de 2016, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, e a Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de agosto de 1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada – RTS.

Para ler a Instrução Normativa RFB nº 1.625/16, clique aqui.
Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Nem medicamentos escapam de aumento de ICMS


Segundo a indústria farmacêutica, o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados

Assim como o governo federal, os Estados estão com dificuldades para fechar as contas, em meio à queda na arrecadação. Neste cenário, 12 Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos.

Segundo cálculos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados.

O setor tem argumentado que a decisão dos Estados pode obrigar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, principalmente porque a indústria farmacêutica também teve aumento de custos, como a desvalorização do real e o aumento no preço da energia elétrica.

Com o aumento, grande parte dos Estados passou a alíquota do tributo de 17% para 18%. Já o Rio de Janeiro elevou ainda mais o porcentual cobrado pelo governo sobre os medicamentos e subiu de 19% para 20%.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado, Julio César Bueno, o aumento é porque o Rio tem um fundo de auxílio à pobreza. "É uma alíquota adicional ao ICMS. Adotamos a medida por uma questão indesejável, mas necessária", afirmou.
O Brasil já adotava uma das maiores cargas tributárias do mundo para o segmento. Com o reajuste por parte dos Estados, a carga tributária média de medicamentos passou de 33,9% para 34,2%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a carga tributária média no segmento é de 6%.

Para o economista e diretor da Inferfarma, Pedro Bernardo, a ação dos Estados é um contrassenso e penaliza, principalmente, as famílias de baixa renda. "É um absurdo usar um produto essencial para aumentar a arrecadação", disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

Outro ponto levantado por Bernardo é a decisão dos Estados de elevar o imposto sobre os medicamentos e não sobre automóveis, por exemplo.

Em São Paulo, o ICMS que incide sobre automóveis é de 12%, enquanto o que é aplicado nos medicamentos está em 18%. "A constituição diz que a tributação tem que observar a constitucionalidade do bem e isso não está acontecendo", acrescentou o economista.

Fonte: Diário do Comércio - SP

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

SP - Governador Geraldo Alckmin firma decreto que reduz imposto de medicamentos genéricos


O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 25/2, decreto que altera o Regulamento do ICMS reduzindo de 18% para 12% a alíquota do imposto sobre medicamentos genéricos, conforme determina a Lei nº 16.005/2015. A medida beneficia os consumidores paulistas, que terão acesso a remédios mais baratos, e representa um estímulo para os setores químico e farmacêutico. “Já tínhamos reduzido a alíquota de alguns medicamentos, que continuam. Mas agora reduzimos para todos os medicamentos genéricos”, afirmou Alckmin.

A desoneração tem efeito significativo sobre uma lista importante de produtos essenciais para a população de São Paulo, segundo o secretário da Fazenda, Renato Villela. Com esta medida, “a Fazenda cumpre seu papel de viabilizar as políticas públicas do Estado”. De acordo com Villela, a fiscalização estadual irá se empenhar para que o objetivo do decreto, de redução do preço final dos medicamentos genéricos, seja alcançado.

O decreto estabelece também os procedimentos que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar para ser ressarcidas da diferença correspondente à redução do imposto sobre o estoque de mercadoria recebida com ICMS retido por substituição tributária - sistema pelo qual a indústria recolhe o tributo de toda cadeia produtiva.  O mecanismo de compensação neutraliza a parcela do imposto embutida nos produtos armazenados e permite que a queda dos preços se acelere e possa ser adotada de forma imediata na ponta do varejo. 

Com a introdução das regras de ressarcimento, os varejistas e atacadistas poderão compensar o valor correspondente aos seis pontos percentuais de redução da carga tributária de mercadorias registradas no estoque no final do dia 22 de fevereiro.  As empresas que recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração deverão seguir regras específicas da Secretaria da Fazenda.

O evento de assinatura do decreto que regulamenta a redução da alíquota dos medicamentos genéricos contou com a participação de parlamentares, representantes da indústria farmacêutica e entidades sindicais representantes dos trabalhadores do setor.

Fonte: Sefaz-SP