Instrução
Normativa da Receita está do Diário Oficial
Até então, o valor
livre de taxação era de US$ 3 mil. A elevação do teto deveu-se ao surgimento de
muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o
que levava o contribuinte a recorrer à Justiça.
Para
compatibilizar a legislação com o disposto na Portaria MF nº 72, de 3 de março
de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.625, de 4 de março de 2016, alterou a
Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1 de outubro de 2010, que dispõe sobre o
controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação
e de Exportação de Remessas Expressas, e a Instrução Normativa SRF nº 96, de 4
de agosto de 1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação
simplificada – RTS.
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