A importância do
resultado desse julgamento deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um
instrumento válido para a obtenção de acesso aos dados bancários dos
contribuintes
No último dia 24/2, a Receita Federal
obteve êxito no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) contra a Instrução Normativa
RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de
informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e institui a e-Financeira.
A e-Financeira é um conjunto de
informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições
equiparadas são obrigados a encaminhar à RFB, em meio digital, sempre que as
movimentações financeiras forem superiores a R$ 2.000,00, no caso de pessoas
físicas, e a R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
A importância do resultado desse
julgamento deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido
para a obtenção de acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem
necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate
à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e
terrorismo.
Na decisão, o Juiz Federal destacou
que a IN RFB nº 1.571/2015 visa simplesmente a dar aplicação prática ao art. 5º
da LC nº 105/2001, disciplinando a forma para a prestação das informações
relativas às operações de interesse da RFB, e que a suspensão da instrução
normativa, na prática, inviabilizaria a aplicação da própria LC nº 105/2001,
considerada constitucional por maioria dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE nº 601.314 e das ADI nº 2390, nº 2386, nº 2397 e
nº 2859.
Fonte: Receita Federal
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