quinta-feira, 3 de março de 2016

Norma aperfeiçoa segunda fase do Programa OEA


A implementação da segunda fase do Programa Brasileiro de Operador Econômico, por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, marca o fim do Programa Linha Azul.

Após quase três meses da publicação, concluiu-se que alguns detalhes poderiam ser aperfeiçoados, para que a norma atingisse plenamente sua finalidade e que não restassem dúvidas sobre certos aspectos. Assim, foi publicada hoje, 3/3, a Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 1º de março de 2016.

Mudanças trazidas pela nova IN:
- Foi alterado o prazo para certificação provisória das empresas piloto, que passa a ser 30 de junho de 2016; 
- Foi esclarecido que o Programa OEA somente se aplica ao importador OEA nas operações em que ele atue por conta própria; 
- Foi confirmada a extensão do tratamento prioritário para o despacho de importação ou exportação, independentemente do tipo de declaração utilizada.

Para ler a IN RFB nº 1.624, de 1º de março de 2016:

Fonte: Receita Federal

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