A
implementação da segunda fase do Programa Brasileiro de Operador Econômico, por
meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de
2015, marca o fim do Programa Linha Azul.
Após quase três meses da publicação,
concluiu-se que alguns detalhes poderiam ser aperfeiçoados, para que a norma
atingisse plenamente sua finalidade e que não restassem dúvidas sobre certos
aspectos. Assim, foi publicada hoje, 3/3, a Instrução Normativa RFB nº 1.624,
de 1º de março de 2016.
Mudanças
trazidas pela nova IN:
- Foi alterado o prazo para
certificação provisória das empresas piloto, que passa a ser 30 de junho de
2016;
-
Foi esclarecido que o Programa OEA somente se aplica ao importador OEA nas
operações em que ele atue por conta própria;
-
Foi confirmada a extensão do tratamento prioritário para o despacho de
importação ou exportação, independentemente do tipo de declaração utilizada.
Para ler a IN RFB nº 1.624, de 1º de
março de 2016:
Fonte: Receita Federal
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