Gratidão
é uma grande virtude.
Podemos
contribuir sempre para o meio em que vivemos.
Uma
das formas que encontrei desde 2009 de contribuir para o meio em que vivo e
trabalho, foi divulgando experiências através dos Blogs lançados desde 2009.
O
ponta pé inicial foi dado em 2009, com o lançamento do Blog Jô Nascimento
Sucesso.
Em
2011 foram lançados dois: Siga o Fisco e o Blog Nota Fiscal Paulistana.
Depois
foi apenas continuar, inspirada em registrar experiências e gratidão à
profissão que me acolheu desde que inicie há muitos anos na área que atuo com
muito amor e dedicação.
Desde
o lançamento do 1º Blog tive o privilégio de alcançar mais de 500.000 leitores
diretamente pelos canais.
É
um trabalho de "formiga", que exige dedicação diária de pelo menos 4 horas de
atualização, que muitas vezes não tem hora para começar.
As
matérias são elaboradas de forma a contribuir com os contribuintes, empresários, colegas
da área contábil, fiscal e financeira.
As
publicações visam alertar sobre as novas exigências, prazos e posição do fisco.
A
elaboração e publicação de matérias leva em conta o que o mercado está
considerando que há necessidade de debates e esclarecimentos. Para tanto acompanho projetos que visam mudança na legislação tributária; publicação
dos Diários Oficiais; publicação de renomadas consultorias; debates em fóruns e blogs;
temas em congressos; e não poderia deixar de citar os temas mais lidos neste
canal, em conjunto com a perguntas dos seguidores do blog que também resultam na
definição das matérias.
Às
vezes são tantas mudanças na legislação tributária, que precisamos identificar
o nosso público e dar prioridade para este.
Nos
últimos meses os leitores mostraram grande interesse por matérias relacionadas:
Ao DIFAL instituído pela EC 87/2015;
DeSTDA nova obrigação das empresas
enquadradas no Simples Nacional a partir de 2016;
CEST – Código Especificador da Substituição
Tributária;
DEFIS em atraso;
Fundo de Combate à Pobreza aumento no RJ; e
Alteração das regras da Substituição Tributária do ICMS de que trata o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Em
razão da grande demanda, lançamos um canal (Blog do Difal) que arquiva todas
as matérias publicadas no Blog Siga o Fisco que trata do DIFAL. http://difal-icms.blogspot.com.br/
Registro
aqui o meu muito obrigada a cada leitor que além de acessar os canais, divulgam
as matérias com os devidos créditos.
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