A Coordenação Técnica do ENCAT publicou a versão 1.70 da
Nota Técnica 2015.003 da NF-e, que traz como principal alteração a regra de
validação do campo destinado ao CEST – Código Especificar de Substituição
Tributária.
O
Convênio ICMS 16/2016 do CONFAZ (DOU de 28/03), prorrogou para 1º de outubro de
2016 a exigência do CEST nos
documentos fiscais.
Com
o novo prazo os contribuintes ganharam mais tempo para incluir no cadastro de
produtos o CEST. Adaptação
necessária para validação do arquivo da NF-e e NFC-e a partir de outubro deste
ano.
Confira
informação postada hoje (29/03) no site da NF-e.
29/03/2016
- Atenção: Publicada atualização da NT2015/003, Versão 1.70
Publicada
atualização da NT2015/003, Versão 1.70, contendo como principal adequação a alteração da
Regra de Validação N23-10, alterando o prazo de exigência obrigatória e validação
do CEST para 01/10/2016, conforme legislação recentemente aprovada.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.