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terça-feira, 28 de março de 2017

SP - Operação Quebra Gelo da Secretaria da Fazenda investiga emissão de notas fiscais na Capital


Fonte: Sefaz-SP

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta terça-feira (28/3) nova fase da operação Quebra Gelo, que mobiliza 62 agentes fiscais de rendas na cidade de São Paulo para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios”, efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

As equipes do Fisco se dirigem a 64 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 408 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, plásticos, têxtil, máquinas, farmácia, dentre outros.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional.  Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

NF-e e CT-e – continuidade do emissor gratuito e a responsabilidade pelo suporte ao sistema



Por Josefina do Nascimento

Ao contrário do que pensa alguns empresários, o profissional da área contábil / fiscal não é o responsável pelo suporte do sistema gratuito de emissão da NFe e do CT-e disponibilizado pelo governo

O anúncio do fim do emissor gratuito da NF-e do CT-e feito em 2016 pelo governo paulista, deixou muitos empresários usuários do sistema preocupados.

A preocupação estava em ter de adquirir e custear um programa para emissão do documento fiscal se espalhou pelo pais.

De um lado tínhamos um empresário preocupado com o custo de aquisição, inclusive manutenção, e também com a adaptação ao novo sistema.

Do outro lado tínhamos o responsável pelas obrigações fiscais, que enxergava um avanço no atendimento às obrigações acessórias, já que o programa gratuito disponibilizado pelo fisco desde o início da implantação da NF-e é muito limitado, não controla estoque entre outras exigências fiscais.

Além disso, muitos profissionais da área contábil / fiscal reclamam que o cliente entende que ele é o suporte do programa fornecido gratuitamente pelo fisco. Neste ponto estamos diante de um equívoco do empresário e em alguns casos uma situação de "oportunismo". Afinal de contas, o profissional da área contábil e fiscal não deve assumir esta responsabilidade, até porque existe um custo muito alto, e muitas vezes invisível do ponto de vista do empresário, que acha que pode ficar horas e horas ao telefone tentando sanar dúvidas de funcionalidade de um programa gratuito.

Continuidade do emissor gratuito da NF-e e do CT-e
O fisco paulista anunciou que vai fornecer o emissor gratuito até 30 de junho de 2017. A partir de 1º de julho deste ano o Sebrae vai dar continuidade ao emissor gratuito da NF-e e CT-e. 

A Fazenda de São Paulo irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a Fazenda paulista manterá o aplicativo em funcionamento.

Assim, se o empresário ainda pretende continuar utilizando o programa gratuito que será disponibilizado a partir de julho deste ano pelo Sebrae, deve saber que o responsável pela contabilidade / fiscal não é o suporte deste sistema. Este profissional é responsável por orientar acerca da tributação, o que não se confunde com a responsabilidade sobre a funcionalidade do sistema de emissão de documentos fiscais (NF-e e CT-e) e seus erros.

Emissor de documentos fiscais no mercado com baixo custo
Já existem várias ferramentas de emissão de NF-e e CT-e no mercado com baixo custo, que oferece ao usuário suporte.
Cabe a cada empresário adotar ou não. Estas ferramentas disponíveis no mercado, além de oferecer suporte ao usuário controla estoque entre outras exigências do fisco.

Profissional da área contábil e fiscal oriente seu cliente acerca da sua responsabilidade. O empresário que pretende continuar usando o emissor gratuito deve saber das limitações do sistema e principalmente que você não é o suporte do usuário do emissor gratuito de emissão da NF-e e do CT-e.


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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

NF-e – CT-e – Emissor gratuito será fornecido pelo Sebrae



Depois de muita reclamação dos contribuintes

Fonte: SEFAZ-SP

Secretaria da Fazenda faz parceria para que o Sebrae ofereça emissores gratuitos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a Fazenda paulista manterá o aplicativo em funcionamento.

Além do Sebrae, a Secretaria da Fazenda do Maranhão também oferecerá o serviço gratuito, a partir do código fonte cedido ao governo maranhense pela Fazenda paulista.

A Secretaria da Fazenda identificou que a procura ao emissor do fisco deve diminuir por conta do crescimento da oferta de soluções de emissores gratuitos em versões básicas por vários fornecedores do mercado, além de outros programas que podem ser incorporados ou personalizados aos sistemas internos dos contribuintes.

O acompanhamento permanente da Fazenda permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais emitidos pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria. Do total de NF-es processadas pela Fazenda, 93,3% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 97,4% dos documentos são gerados por emissores próprios. Nesse sentido, desde abril de 2016 o Fisco Paulista vem alertando sobre a descontinuidade dos aplicativos gratuitos aos contribuintes.

03/01/2017
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Ainda não tem emissor de NF-e? Conheça opções gratuitas



Por Renato Carbonari Ibelli

A Sefaz-SP vai acabar com o sistema gratuito para emissão de notas fiscais. No mercado, há alternativas sem custo e outras de relação custo-benefício interessante
A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deixa de oferecer o software gratuito para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). As micro e pequenas empresas são as que mais ressentem a descontinuidade do serviço.

Mas há alternativas gratuitas no mercado, embora a maioria delas atenda apenas as necessidades de quem emite uma pequena quantidade de notas mensalmente.
O portal Contabilizei, que atua como um escritório de serviços contábeis online, disponibiliza um emissor gratuito com suporte ilimitado dos seus profissionais. A vantagem oferecida por esse escritório virtual é a possibilidade de armazenamento das notas em nuvem (num servidor externo) pelo prazo prescricional de 5 anos.

Alguns aplicativos de gestão financeira também disponibilizaram emissores gratuitos para substituir o da secretaria da Fazenda. O FreeNFe, por exemplo, inclui no pacote sem custos do emissor uma ferramenta de atualização automática das tabelas do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

Há também o Tiranota, aplicativo que em sua versão básica não tem custo, mas não permite armazenamento em nuvem. Para ter acesso a funções mais sofisticadas é preciso pagar.

O mais comum, entretanto, é encontrar aplicativos de gestão com versões gratuitas apenas para teste, caso do Conta Azul, ou do Bling. É interessante que o empresário experimente essas opções e vejam quais se adaptam melhor às suas necessidades.
Nem sempre a gratuidade é a melhor opção. O sistema da Sefaz-Sp, por exemplo, apesar de não ter custo, sempre foi criticado pelos usuários. Ele só permite a entrada manual dos dados, ou seja, nota a nota precisa ser lançada no sistema. É inviável para quem emite muitos documentos fiscais

Já a maioria dos softwares pagos, mesmo os que possuem custo bem acessível, permite o lançamento automático das notas, com base no cadastro de clientes e produtos da loja.

Segundo Zenon Leite Neto, presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), normalmente os desenvolvedores desses softwares trabalham com um preço mínimo, que atende uma quantidade limitada de notas.

Há opções a partir de R$ 50 mensais por CNPJ. O valor aumenta à medida que a empresa necessidade emitir mais notas fiscais. “Embora esses sistemas sejam pagos, o valor contempla soluções mais interessantes do que as oferecidas pela Sefaz-SP”, diz Leite Neto.

A Fazenda paulista informou que vai descontinuar seu emissor gratuito porque a maioria dos contribuintes já possui sistemas próprios para gerar as notas fiscais.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Também a partir de janeiro de 2017 as empresas do Simples Nacional que possuem mais de três funcionários serão obrigadas a utilizar o certificado digital. Ele será necessário para gerar a GFIP, a guia de recolhimento do FGTS.

Segundo Julio Cesar Mendes, gerente comercial da Soluti, empresa que trabalha com certificação digital, essa obrigatoriedade vai atingir 300 mil empresas. “Dessas, 50% já possuem certificado digital porque emitem nota fiscal. Mas a outra metade vai ter de obtê-lo”, diz Mendes.

O gerente da Soluti informa que a emissão do certificado leva de 30 a 40 minutos, e necessita que os sócios da empresa estejam presentes para fazer a biometria digital e facial. Há também a necessidade de apresentação dos documentos originais da companhia.


quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Fim de aplicativos gratuitos de emissão de notas prejudica pequenos negócios




Sebrae solicita que Secretaria da Fazenda de SP reveja decisão de acabar com fornecimento de programas gratuitos para emissão de nota fiscal eletrônica
A decisão da Secretaria de Fazenda de São Paulo de acabar com o fornecimento de aplicativos gratuitos que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, prejudicará micro e pequenas empresas que atuam no estado.
“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa garante a unificação, a simplificação e a gratuidade do cumprimento de obrigações acessórias e, portanto, criar dependência de empresas privadas para o cumprimento de exigências do fisco é algo preocupante." 
"Precisamos encontrar alternativas para os mais de 100 mil empresários que serão afetados com essa decisão”, afirma Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
Em função disso, o Sebrae encaminhou carta para o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Hélcio Tokeshi, solicitando a revisão da medida e se colocando à disposição para, eventualmente, ajudar na elaboração e manutenção de soluções de tecnologia, capacitação e orientação dos optantes do Simples Nacional no estado.
Desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais, a Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece gratuitamente o software Emissor NF-e.
O software permite a geração da Nota Fiscal eletrônica e a sua transmissão para a Secretaria. Também é possível fazer o gerenciamento e cancelamento das notas e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias. 

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

ICMS - Evento da ACSP debateu sobre a obrigatoriedade do e-SAT e do CEST



Por Josefina do Nascimento

Evento realizado nesta terça-feira (16/08) pela Associação Comercial de São Paulo debateu a obrigatoriedade do e-SAT e também do CEST

e-SAT
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo teve início em julho de 2015 e encerrará em 2018, quando o uso passará a ser obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 60 mil.

Assim, a partir de 2018 somente o Microempreendedor Individual – MEI será dispensado do uso do e-SAT. No evento o representante da SEFAZ-SP esclareceu que se o governo federal elevar o teto do MEI o governo paulista vai atualizar a legislação para adequar.

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica (Portaria CAT 147/2012).
O Cupom Fiscal eletrônico, CFe –SAT, modelo 59, substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod 2) e o Cupom Fiscal.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
Como já era esperado a obrigatoriedade do CEST a partir de 1º de outubro de 2016 gerou grande discussão no evento. De acordo com o Superintendente da ACSP, Marcel Domingos Solimeo e também o diretor de software da AFRAC Leandro Felizali, já foram protocolados junto às autoridades vários pedidos de prorrogação da exigência do CEST, mas ainda não tiveram retorno.

A exemplo do que ocorreu em janeiro deste ano, que os contribuintes pararam as operações interestaduais por conta da entrada em vigor do DIFAL da EC 87/2015, há um grande receio de que tenhamos em outubro deste ano mais um “apocalipse” nas operações das micro e pequenas empresas que não tenham se preparado para atender às novas exigências do programa de validação da NF-e, NFC-e e SAT.

A partir de 1º de outubro de 2016 o sistema da NF-e, NFC-e e SAT vai rejeitar os arquivos sem informação do CEST.

Como já é de conhecimento geral, o comércio recebe as mercadorias do fabricante e do importador, assim o governo deveria exigir o CEST primeiro destes e num segundo momento, (seis meses) seria exigido do comércio em geral.

Problema de enquadramento do CEST:
O comerciante poderá enquadrar a mercadoria que já está em estoque em determinado CEST e posteriormente o fabricante ou importador poderá enviar a mesma mercadoria com outro CEST.

No que diz respeito a exigência do CEST, o governo poderia utilizar o mesmo critério de implantação da NF-e.

Se a economia já não está bem, poderá piorar a partir de outubro
Se o prazo de exigência do CEST não for alterado muitos serão prejudicados, pois há grande possibilidade de as operações de vendas serem paralisadas.

Sabemos que há uma expectativa de melhora nas vendas, mas esta poderá ser frustrada, considerando que a ausência do CEST no arquivo dos documentos eletrônicos será motivo de rejeição de emissão do documento eletrônico (NF-e, NFC-e).

“Governo, autoridades e representantes de entidades de classe, há de se pensar, manter a exigência do CEST a partir de 1º de outubro de 2016 apenas para o fabricante e importador, e numa segunda fase exigir dos demais”.

Vale ressaltar, que nas operações internas o governo elegeu como substituto tributário o fabricante e o importador de mercadorias para revenda. Assim, faz todo sentido exigir o CEST primeiro destes.

CEST  - Código Especificador de Substituição Tributária será exigido a 1º de outubro de 2016 e quem não atualizar o cadastro de mercadorias até 30 de setembro de 2016, poderá ser surpreendido com a rejeição dos arquivos dos documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT).

O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, que padronizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS.

Desde 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através da substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 146/2015 e Convênio ICMS 53/2016).

Vale lembrar que em julho deste ano, o CONFAZ por meio do Convênio ICMS 53/2016 alterou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS substituição tributária e por consequência alterou o CEST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015. Muitos Estados ainda não adequaram a legislação interna às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016, a exemplo do Estado de São Paulo.

Assim, o contribuinte do ICMS (optante ou não pelo Simples Nacional), a partir de 1º de outubro 2016 deve informar o CEST nas operações com mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não esteja sujeita ao ICMS-ST, sob pena de rejeição do arquivo eletrônico do documento fiscal.

“A exigência do CEST promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro 2016 pode gerar confusão e travar muitas operações”.

Leia mais:
Lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST sofre alteração e altera CEST                               



Assista aqui evento realizado pela ACSP.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016



Por Josefina do Nascimento

A partir de 1º de julho o programa da NF-e vai rejeitar arquivos sem informações do DIFAL instituído pela EC 87/2015

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas - DIFAL - EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.
Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015
Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
.........................................................
Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:
I - a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;
II - a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.

Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.

Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.

Destinatário Isento de Inscrição Estadual - definição do CFOP
A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.
Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

Situações em que não há cálculo do DIFAL
- Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, "d");
- Operação não tributada - exemplo saída de ativo do estabelecimento;
- Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e
- Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.

A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.






De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).

A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:



Venda de mercadoria em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte, deve ser utilizado o CFOP 6.108 para emissão do documento fiscal.

terça-feira, 14 de junho de 2016

NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa


Por Josefina do Nascimento

A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.

Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:



Operação interestadual - Alíquota de 4%

Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e  constam da  NT 2015.003   (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016

A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.

Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).

Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

terça-feira, 7 de junho de 2016

NF-e – descontinuidade do emissor gratuito a partir de 2017



Por Josefina do Nascimento

Governo paulista anunciou o fim do emissor gratuito da NF-e e do CT-e a partir de 2017

Depois de exigir o documento eletrônico de todos os contribuintes do ICMS, o governo decidiu a partir de 2017 retirar do ar o emissor gratuito (NF-e, CT-e).

Assim, a partir de 2017 não será mais possível baixar o programa, com isto os usuários devem buscar outra alternativa para emissão do documento eletrônico.

A medida tem seus efeitos positivos e negativos. Mas neste momento de recessão, a notícia foi recebida com críticas pelos usuários.

O que resta ao usuário é buscar alternativa ainda em 2016 para evitar problemas em 2017.

Desde o início, o emissor gratuito do documento eletrônico foi desenvolvido e disponibilizado pela SEFAZ São Paulo.

Várias secretarias de fazenda dos estados já divulgaram nota sobre o tema, confira exemplo.

Emissor gratuito de NF-e não será mais atualizado pela SEFAZ de São Paulo
Determinação terá início em 01/01/2017.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que desenvolveu e vem mantendo as atualizações do emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciará o processo de cessação de uso dos emissores gratuitos da NF-e e CT-e.

NF-e

A partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e a nova versão não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

CT-e

Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e (versão 2.0) será descontinuado e a versão 3.0 não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Confira aqui Nota da SEFAZ-SP.  

Leia mais:

Governo paulista marca para 2017 o fim do emissor gratuito da NF-e e do CT-e

Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017

                                                                                                                                                     Por Karina Lignelli

Todos os contribuintes – inclusive os inscritos no Simples – deverão ter emissores próprios de nota fiscal eletrônica. Medida inclui também Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão. 

Com isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime do Simples Nacional - ou seja, os micro e pequenos negócios. 

Desde 2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu portal. 

A ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para 96,3%, no caso dos CT-es. 

Se para as pequenas empresas o aplicativo gratuito era uma vantagem por não ter o custo do provedor, agora é necessário começar a se preparar para a mudança o quanto antes, alerta Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). 

“Já se foi praticamente meio ano, e no fim do ano não dá para pensar nessas coisas, e sim em vender. É hora de procurar alternativas, sejam existentes ou novas, e de escolher o provedor que oferece o melhor custo, pois a mudança já estava prevista”, afirma Solimeo. 

Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), reforça a importância de não deixar para a última hora, já que todo software exige treinamento e parametrização para funcionar adequadamente. 

“Isso não se faz em um mês”, afirma. “Se o empreendedor não souber onde procurar alternativas, deve falar o quanto antes com seu contador, que certamente terá ‘na manga’ um parceiro que desenvolva esse tipo de solução para indicar.” 

A Sefaz-SP também recomenda aos contribuintes paulistas, que já tenham o aplicativo instalado, que façam a migração para soluções próprias antes que as novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu funcionamento. 

“Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos (...), já que a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível”, disse a secretaria, em comunicado. 


RECOMENDAÇÕES
Exceto pelo custo pontual de ter um software próprio, a mudança não será tão traumática: de acordo com Shimomoto, o atual aplicativo de emissão de NF-e é de poucos recursos, quase uma “máquina de escrever eletrônica.” 

Isso porque o sistema da Sefaz-SP não faz gestão, nem controle de estoques, nem o simples cálculo de impostos, e a própria secretaria não tem condições de dar suporte técnico ao aplicativo - que acabou migrando para os próprios contadores.

“Ele praticamente datilografa os dados no software”, diz Shimomoto, lembrando que hoje no mercado há vários softwares de qualidade, que guardam até os dados .xml (terminação referente aos dados das NF-es, que devem ser arquivados eletronicamente por cinco anos, de acordo com a lei), e que podem ser contratados a um custo mínimo mensal que varia entre R$ 50 a R$ 60.

Quem tem um sistema próprio também conta com suporte técnico especializado. “Existem até empresas que oferecem a solução para emissão de notas a custo zero, e o empreendedor só paga a mais se quiser que o sistema faça um fluxo de caixa ou um controle de estoque, por exemplo - assim como faz o Google”, lembra o presidente do Sescon-SP. 

Assim, o empreendedor não pode deixar passar o prazo: recentemente, a Sefaz do Amazonas suspendeu mais de 5,8 mil inscrições estaduais de empresas que deixaram de emitir as NF-es, alegando que isso poderia ocultar esquema de fraude e sonegação de impostos. 

Segundo Shimomoto, a primeira penalidade de não emitir NF-e é mais de caráter administrativo e interno: num primeiro momento, pode trazer problemas ao fluxo de caixa da empresa, além de levantar questões referentes à defesa do consumidor.  

Já Adão Lopes, CEO da desenvolvedora Varitus Brasil, lembra que, se isso ocorreu no Amazonas, acontecerá em todos os estados que não se adequarem.  

“Se (as empresas) não migrarem, ficarão ilegais, passíveis de multa, e podem ser pegas como sonegadoras nas declarações de impostos anuais”, diz o executivo, que estima que mais de 100 mil empresas ainda têm de adotar o sistema próprio de emissão da NF-e.