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domingo, 2 de dezembro de 2018

ICMS – Fim da partilha do DIFAL pode prejudicar fluxo de caixa



Por Josefina do Nascimento

31 de dezembro de 2018 será o último dia para partilhar o valor do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015

O Difal da EC 87/2015 está em vigor desde 1º de janeiro de 2016 e é devido nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS e o valor do imposto cabe a unidade federada de destino da mercadoria ou serviço.


Da partilha do imposto
Uma das particularidades deste DIFAL é a partilha.
Para os Estados e o Distrito Federal se adaptarem à regra, foi criado um período de transição, com início em 2016 e término em 2018. Neste período, o valor do DIFAL será partilhado entre a unidade federada de origem e destino (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015), conforme demonstra tabela:


Assim, 2018 será o último ano para partilhar o valor do Diferencial de Alíquotas criado pela EC 87/2015.

Com isto, a partir de 2019 100% do valor apurado a título de DIFAL da EC 87/2015 será recolhido aos cofres do Estado de destino da mercadoria / serviços.


1 – O Estado de origem terá direito apenas ao imposto correspondente à alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%);
2 – O Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual, no exemplo abaixo R$ 66,00.
DIFAL de R$ 66,00 - destinação do valor
2018: Estado de origem: R$ 13,20 - Destino: R$ 52,80
2019: Estado de origem: R$   0,00 - Destino: R$ 66,00

Quem ganha e quem perde com o fim da partilha?
1 – Quem ganha: os contribuintes e os responsáveis pela apuração do imposto. Não haverá mais a preocupação de partilhar o valor do DIFAL com Estado de origem e Estado de destino da mercadoria.

2 – Quem perde?
O Estado de origem da mercadoria, visto que a partir de 2019 100% do DIFAL da EC 87/2015 ficará com o Estado de destino da mercadoria.

3 – Fim da partilha prejudica fluxo de caixa
Chegou a hora de se despedir da partilha do DIFAL instituída pela EC nº 87/2015
Mas tudo tem seu preço, o fim da partilha vai impactar no fluxo de caixa dos contribuintes remetentes de mercadorias que não tiver inscrição no Estado de destino da mercadoria. É isto mesmo, somente a Inscrição na condição de substituto tributário vai livrar o remetente da mercadoria de recolher uma guia de ICMS a cada operação. Isto já acontece hoje, ocorre que com o fim da partilha, 100% do ICMS devido a título de DIFAL deverá ser recolhido antes da saída da mercadoria do estabelecimento, exceto se o contribuinte remetente tiver Inscrição de Substituto na UF de destino.
A vantagem em manter Inscrição Estadual de Substituto no Estado destinatário da mercadoria é poder recolher o ICMS Difal mensalmente (além do ICMS-ST, FECP).
Evite o elemento surpresa procure seu contador.
Contribuinte optante pelo Simples Nacional x DIFAL EC 87/2015
Em razão da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL instituído pela EC 87/2015 não aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
No Estado de São Paulo esta regra consta no Comunicado CAT 08/16.
Vale lembrar que o DIFAL da EC 87/2015 somente se aplica às operações interestaduais destinadas as pessoas não contribuintes do ICMS. Para isto, o remetente deve ser contribuinte do imposto.


Para emissão do documento fiscal e cálculo correto do DIFAL da EC 87/2015 atualize os parâmetros fiscais da operação.



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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça empregos



Setores se mobilizam contra o fim da “desoneração da folha de pagamento” anunciada para 1º de julho deste ano

Medida Provisória nº 774/2017, reduziu consideravelmente o número de atividades que poderão continuar substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento pela Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
No momento em que o número de desempregados já bateu recorde histórico, empresários preveem aumento com o fim da “desoneração da folha de pagamento” para vários setores da economia.

Confira.


Audiência pública reuniu nesta terça-feira (6) representantes de oito setores da economia beneficiados pela política de desoneração da folha de pagamento adotada em 2011. Todos, sem exceção, criticaram duramente a Medida Provisória 774/2017, editada em 31 de março, e que acaba com a permissão para o recolhimento de contribuição previdenciária com base na receita bruta das empresas, e não sobre a folha de pagamentos. Os empresários pediram que a medida tenha a sua vigência suspensa – a data prevista de início é 1º de julho.

O efeito da MP, conforme afirmaram os empresários, será desemprego e diminuição nas exportações.

- O setor [de tecnologia da informação] cresceu vigorosamente durante a desoneração, contratando 95 mil profissionais com crescimento da remuneração 2,3% ao ano acima da evolução da receita. A reoneração provocará a eliminação de 83 mil postos de trabalho até 2019; o setor retroagirá dez anos - estimou Sérgio Paulo Gallindo, presidente da Associação das Empresas de TI e Comunicação.

Outra crítica feita ao texto da MP é que a proposta – que mantém a desoneração apenas para empresas de construção civil e infraestrutura, de transporte coletivo de passageiros e jornalísticas e de radiodifusão – penaliza fortemente os setores exportadores. De acordo com Helcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, a MP também distorce o planejamento e deteriora a situação financeira das empresas, exatamente em um momento de crise econômica no país.

- A MP afeta os contratos já firmados das empresas com seus clientes, principalmente os contratos de exportação, que geralmente são de até 5 anos de fornecimento – explicou.

 

Negociação

A senadora Ana Amélia (PP-RS) citou os setores calçadistas, têxtil e de tecnologia como especialmente sensíveis à reoneração da folha de pagamento. Além disso, mudanças feitas de forma abrupta prejudicam o planejamento das empresas.

- É muito preocupante mudar as regras [tributárias] para setores que empregam muito, como o moveleiro, calçadista, têxtil e a indústria de TI – criticou a senadora.

O relator da MP, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), manifestou preocupação com uma eventual piora nos níveis de emprego. Ele disse que vai continuar negociando o texto com o governo.

- Juntos vamos encontrar a solução de forma a que fique bem, especialmente para o trabalhador, sem que haja aumento do desemprego que é o que está se vislumbrando na vida nacional nesse momento – disse o relator.

Veio exatamente do governo a única voz em defesa da proposta. O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, que a renúncia fiscal, decorrente da desoneração, não foi compensada por outras receitas que viriam com o crescimento econômico. Ele disse também que a preocupação do governo, em primeiro lugar, é o ajuste das contas públicas. Sem isso, acredita, o país não poderá retomar o crescimento econômico.



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sexta-feira, 31 de março de 2017

Fim de desonerações divide opiniões de empresários e é bem-visto por analistas




Por Daniel Mello e Vinícius Lisboa

O fim das desonerações anunciado pelo governo federal para equilibrar as contas públicas foi criticado por alguns setores empresariais, mas bem-visto por outra parte dos empreendedores e analistas.

Em vigor desde 2011, a desoneração da folha de pagamento atualmente beneficia 56 setores da economia, que pagam 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha. Com o fim da isenção para quase todos os setores beneficiados, o governo espera arrecadar R$ 4,8 bilhões apenas este ano.

O governo também acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas, medida que deve render R$ 1,2 bilhão em receitas.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel, a desoneração da folha de pagamento é “altamente nociva” para o setor. “Prejudica o custo de abastecimento local, a competitividade internacional e a geração de caixa para retomada dos investimentos”, disse o executivo à Agência Brasil.

Segundo Pimentel, a redução da carga tributária era uma forma de corrigir a oneração excessiva dos setores intensivos em mão de obra. “O nosso setor tem uma concorrência insana externa e interna. Nós vamos jogar mais uma carga de custos das empresas, que já vêm fragilizadas e debilitadas”, criticou.

Para o representante do setor têxil, a medida não condiz com outras ações do governo. “Em um momento em que o governo apresenta um Refis [parcelamento especial de dívidas com a União] para melhorar as condições de fluxo de caixa, ele aumenta o custo empresarial das empresas que permaneceram no vermelho”, analisou.

Além do fim da desoneração da folha de pagamento, que afetará diretamente as empresas do setor, Pimentel disse que a mudança em relação ao IOF atingirá os pequenos empreendedores que compram de cooperativas. De maneira geral, o executivo estima que as altas de tributos vão elevar os custos das empresas em até 2% da receita bruta.

A Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP) também “não vê com bons olhos” o fim das desonerações, segundo o assessor técnico da entidade, José Lázaro de Sá. “Primeiro, porque o impacto econômico do ajuste fiscal que o governo vem defendendo é insignificante perto da pressão que ele acaba impondo à categoria produtiva, que acaba sempre suportando a recessão econômica”, ressaltou.

Sá disse que apesar de não ser impactado diretamente, o varejo também deve sentir os efeitos negativos da alta tributária. “Essa medida do governo nós entendemos que ela é inoportuna. Ela gera uma instabilidade, porque vai na contramão da proposta de desburocratização para destrancar a atividade econômica e impacta no comércio varejista.”

O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, avalia que o fim das desonerações “vai retardar a recuperação econômica brasileira”, que está em recessão. “A medida tem o mesmo efeito de um aumento de imposto”, destacou. Burti ponderou, no entanto, que entende as razões que levaram o governo a reverter as desonerações. “Pode até ser correta porque corrige uma distorção gerada por uma decisão tomada no passado, mas está sendo aplicada num momento inoportuno, devido à situação da economia e do emprego”.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) classificou de ”lamentável retrocesso” o fim da desoneração da folha de pagamentos. “A medida desestimula as empresas exatamente quando o emprego começa a dar os primeiros sinais de retomada após dois anos. A indústria da transformação será a mais atingida, pois já é penalizada com a maior carga tributária da economia brasileira. Quase a metade de tudo o que produz é direcionado ao pagamento de impostos”, destaca a entidade.

Medida necessária
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, defendeu as medidas. “O bom senso prevaleceu, e optou-se por contingenciar recursos do Orçamento, pela receita de concessão de ativos da União e por promover a isonomia na forma de recolhimento de algumas contribuições e impostos. Foi uma medida sensata e responsável, que evita um mal maior”, disse, em nota enviada à imprensa.
Economistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) também avaliam que a suspensão das desonerações para cerca de 50 setores da economia era a opção para melhorar a situação fiscal com menor impacto negativo para a sociedade.

Para o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV) Manoel Pires, o governo precisou corrigir uma avaliação errada feita no ano passado, quando o Orçamento foi encaminhado ao Congresso com a previsão de 1,6% de crescimento em 2017. A expectativa de variação do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano foi revisada para 0,5%, e o desempenho mais modesto da economia gerou menos arrecadação para o governo. Além disso, segundo Pires, o governo encaminhou a Lei Orçamentária contando com receitas incertas que precisaram ser revistas, como previsões otimistas com concessões à iniciativa privada.

“Havia uma percepção de que muitos dos problemas na economia tinham a ver com a mudança do governo, e que com a mudança se poderia gerar um ciclo de confiança e voltar a crescer. O problema é que a gente tem questões estruturais, como alavancagem e a crise dos estados, que mostraram que não é só uma questão de confiança”, disse o especialista em economia aplicada, que considerou adequada a suspensão das desonerações. “Eu diria que, das opções que o governo tem, o fim da desoneração é que a parece trazer menor impacto negativo. As outras opções seriam, por exemplo, aumentar o IOF em um mercado de crédito bastante prejudicado e que não sinaliza recuperação.”

Apesar disso, Pires diz que o governo poderia ter sido mais “arrojado” e suspendido a desoneração de todos os 56 setores. A medida anunciada ontem (29) pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do planejamento, Dyogo Oliveira, poupa o transporte rodoviário coletivo de passageiros, o transporte ferroviário e metroviário de passageiros, a construção civil e obras de infraestrutura e a comunicação. O economista da FGV destaca que as medidas ainda podem ser suavizadas no Congresso e, por isso, poderiam ter ido além.

“Me preocupa um pouco a questão do médio prazo. Muitas receitas que o governo inclui no cenário fiscal são pontuais, entram neste ano e não nos próximos. O contingenciamento não é sustentável por muito tempo, não se consegue adiar essas despesas indefinidamente. Me parece que, para essa confiança [do mercado] ser atingida, é preciso se engajar em medidas mais estruturais”, ponderou.
Para o professor do Ibmec e economista da Órama Investimentos, Alexandre Espírito Santo, o governo tinha poucas alternativas: “O país perdeu arrecadação e as despesas continuam subindo. E essas despesas já estão carimbadas, não têm margem de manobra. A alternativa a isso era aumento de impostos, que não ia bater somente nesses setores, mas na sociedade como um todo. Diante do que temos, o bom é inimigo do ótimo. Se teve que afetar um ou outro setor e não penalizar a sociedade como um todo.”

No entanto, o economista do Ibmec vê possíveis efeitos negativos de curto prazo com o aumento do custo para empresas e a redução de gastos do governo. Eventualmente, no curtíssimo prazo, as medidas vão no sentido contrário de crescimento”, prevê. “Mas, em economia, a gente se move por expectativa, e o que o governo está tentando fazer, e eu acho adequado, é sinalizar para empresários e investidores internacionais que está corrigindo as distorções do país”, analisou.

O diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), José Ronaldo de Castro Souza Jr, pondera que, apesar de a desoneração da folha de pagamento gerar custos para alguns setores, é muito pior ter um setor público desequilibrado. “Hoje, ter uma melhora dos indicadores fiscais, seja ele pelo cumprimento da meta ou por alguma surpresa positiva via arrecadação, teria mais impacto positivo do que negativo porque tornaria mais crível essa mudança na trajetória da dívida pública”, afirmou.

Previdência
A Força Sindical também se posicionou favoravelmente ao fim das desonerações. “O fim da desoneração da folha de pagamento é uma reivindicação histórica do movimento sindical. Foi uma das primeiras apresentadas pelos trabalhadores ao atual governo. A medida efetivada agora ajuda a recompor o caixa da Previdência. Para que tenha maior eficácia, deverá ser ampliada até chegar a todos os setores da economia”, destacou o presidente da central sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

“O governo deve aproveitar o momento e acabar, também, com as isenções de recolhimento à Previdência das entidades filantrópicas”, acrescentou o sindicalista, que defendeu ainda a cobrança de tributos previdenciários das empresas do agronegócio. “Com tudo isso feito, a reforma da Previdência apresentada pelo governo não precisa ser tão dura”, acrescentou o sindicalista.

Mercado
O gestor da GGR Investimentos, Rafael Sabadell, ponderou que mesmo com o fim das desonerações e corte de despesas, o esforço não será suficiente para cobrir o rombo nas contas públicas. “Provavelmente ainda haverá alta de impostos para cobrir a parte remanescente do déficit projetado, mas não deverá ser uma elevação tão expressiva quanto sinalizado anteriormente”, destacou.

Sabadell avalia, no entanto, que o governo está lidando bem com os problemas apresentados. “O realismo mostrado pelo ministro da Fazenda é importante e revela o comprometimento com a transparência. O esforço adicional para diminuir a necessidade de impostos também demonstra o esforço em realizar o ajuste fiscal da melhor maneira possível, mesmo que seja impossibilitado pelo comprometimento da maior parte das despesas.”

Para o diretor de câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo, “as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda causaram impacto positivo no mercado, aliviando a pressão de alta no dólar”. Segundo o analista, o compromisso com a meta fiscal ajuda a melhorar a confiança dos investidores no governo.



segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Decisão de ressarcimento do ICMS-ST do STF: Seria o fim da Substituição Tributária do ICMS?



Por Josefina do Nascimento

A Substituição Tributária do ICMS pode estar com os dias contados

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre o ressarcimento do imposto põe em “xeque” a continuidade do regime de substituição tributária do ICMS.

O STF decidiu que o Estado deve devolver ao substituído o ICMS-ST, quando o valor de venda da mercadoria tiver sido inferior ao valor que serviu de base de cálculo do imposto.
“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.” 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327683

Na prática:
Valor da Base de cálculo do ICMS-ST 1.500,00 – este é preço de venda esperado
Porém na prática o substituto tributário (comércio) vendeu a mercadoria por: R$ 1.200,00
Neste caso, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Estado deve devolver ao contribuinte substituído ICMS calculado sobre a diferença de R$ 300,00.

Em 2008, quando o regime de substituição tributária foi ampliado para mais de 20 segmentos, os Estados acabaram com a figura do ressarcimento e também complemento do imposto. Assim o contribuinte substituído que vendia a mercadoria por valor inferior a base de cálculo da Substituição Tributária não tinha direito ao ressarcimento e quem vendia por preço superior não estava sujeito ao complemento.

Antes da ampliação da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST eram poucos segmentos, então não era difícil aplicar as regras de ressarcimento e complemento do imposto, mas era possível.

Mas depois do regime ter sido ampliado para vários segmentos, aplicar o ressarcimento e complemento para tudo, é estabelecer um “manicômio” para todos envolvidos na operação: contribuinte, contador e fiscal de rendas. A operacionalização deste modelo põe em “xeque” a sua continuidade.

Diante da complexidade, é necessário "pegar o caminho da roça" e voltar para o sistema débito e crédito do imposto. Na compra da mercadoria para revenda toma-se crédito e quando da venda debita-se o imposto. Até porque muitas micro e pequenas empresas estão enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006), e acaba-se com o questionamento de aplicação do ICMS-ST para este regime.

Neste cenário, somente um tem interesse no regime da substituição tributária do ICMS, o governo.

Mas continuar com este regime do jeito que está é ter de aumentar o efetivo de Agentes Fiscais de Renda do Estado, ninguém dá conta da parafernália que se tornou o regime do ICMS-ST, principalmente depois da entrada em vigor do DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, que ampliou o número de solicitação de ressarcimento do imposto.

É preciso reconhecer que o regime da substituição tributária do ICMS é muito caro, são tantos controles que o custo das mercadorias enquadradas sofreram aumento significativo nos últimos anos. E a situação se agravou a partir de 2016 depois do advento do Convênio ICMS 92/2015. Isto porque muitas unidades da federação, a exemplo do Estado de São Paulo não conseguiram até momento adequar a legislação interna às regras de uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, estabelecida pelo CONFAZ.

Enfim, o imposto por si só já é muito complexo, dentro do tema ICMS o regime da Substituição Tributária é um dos assuntos mais temidos pelos contribuintes e profissionais da área fiscal.

Diante do cenário, é possível arriscar a dizer que o regime da Substituição Tributária do ICMS será restrito a determinados segmentos: a exemplo de veículos novos, cimento, bebidas alcoólicas e medicamentos.

A colcha de retalho e a complexidade das regras tributárias
É tanto “remendo nesta colcha chamada regras tributárias”, que os fiscais que operacionalizam discordam dos seus colegas que escrevem as normas legais.

Aqui voltamos a velha história: o papel aceita tudo! A teria pode ser linda, mas na prática nem tudo são flores”. É fácil criar e determinar novas regras e obrigações fiscais, mas como fica a operacionalização?

No final de cada ano a caneta do fisco está afiada e desafinada com a prática.
Início de ano instala-se um clima de discórdia no mundo fiscal e tributário.

É tanta alteração de regras fiscais, que ninguém se entende. Se os empresários fossem aguardar “decifrar” o que o legislador quis dizer, teríamos meses de atividades paralisadas.

Esta é a nossa realidade, quem escreve as regras tributárias (legislação) está longe da prática! É fácil determinar, o difícil é fazer.

Muitas vezes o fisco não sabe como fazer. No início de 2016 tivemos o exemplo do DIFAL da EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, que fez parar várias operações interestaduais com não contribuinte e resultou no fechamento de várias empresas.

Neste país tudo é possível, então vamos aguardar os próximos capítulos desta “novela chamada Substituição Tributária do ICMS”.

Cenário ideal:
Deveria ser proibido: quem não conhece a operacionalização não pode escrever regras sobre.
Regras e obrigações fiscais somente podem ser exigidas dos contribuintes depois de devidamente testadas.

Leia mais:

Josefina do Nascimento, é Técnica Contábil, Formada em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com Ênfase em Inteligência Tributária, é Consultora tributária, Palestrante, realiza treinamentos de equipes fiscais, Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco e atuou em escritório contábil por quase vinte anos.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

ICMS-ST – SP tem novo prazo de vencimento do imposto



Por Josefina do Nascimento

Fim do prazo especial de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária prejudica diversos contribuintes paulistas

O governo paulista acabou com o prazo especial de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, que beneficiava o substituto tributário nas operações com mercadorias arroladas nos Art. 313-A a 313-Z-19 do RICMS/00, conforme Decreto nº 61.217 de 2015 que alterou a redação do Decreto nº 59.967/2013.

A partir da competência novembro de 2016, o prazo de vencimento do ICMS-ST ocorrerá dia 20 do mês subsequente à apuração.

Assim, o ICMS-ST destas mercadorias apurado no mês de novembro de 2016 vencerá dia 20 de dezembro/2016.

Confira a Agenda Tributária Paulista de dezembro/2016, Comunicado CAT 20/2016 (DOE-SP de 26/11).

 Prazo especial
Desde que o governo paulista inseriu novos segmentos (artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP) no regime da Substituição Tributária em 2008, foi concedido aos contribuintes substitutos tributários prazo especial para recolhimento do imposto.

Até a competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.

Porém a partir de abril de 2016 o governo paulista acabou com o prazo especial. A partir da competência abril de 2016 até outubro de 2016 os contribuintes contaram com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de 2015).

A partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato gerador do imposto.

A medida atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP e também com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

O fim do prazo especial de recolhimento do ICMS-ST deve prejudicar todos os contribuintes substitutos tributários do Estado de São Paulo, que terão de organizar o caixa para antecipar o pagamento do imposto.

Leia mais:

terça-feira, 27 de setembro de 2016

ACSP oferece ferramenta para emissão de nota fiscal



Gratuito para associados, o emissor é uma versão do myrp, um sistema de gestão empresarial pela web que possibilita o gerenciamento de uma pequena empresa pela internet de forma 100% segura

Neste mês, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) passou a disponibilizar para seus associados um programa gratuito para emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) no Estado de São Paulo.

O emissor é uma versão do myrp, um sistema de gestão empresarial pela web, possibilitando o gerenciamento de uma pequena empresa pela internet de forma 100% segura. A solução atende obrigatoriedades fiscais como NFC-e.

O software gratuito de NFC-e do myrp é uma maneira fácil e rápida para o empresário emitir o documento fiscal, sem precisar investir em um sistema de gestão e atender a uma exigência da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

download da ferramenta pode ser feito aqui.

A ferramenta faz backup automático, garantindo, assim, o armazenamento seguro das informações. “Com esse emissor, nossos associados estarão em dia com a obrigação fiscal, sem nenhum custo por isso e com segurança. O que queremos é facilitar o dia a dia do pequeno empresário, ainda mais nesta situação de travessia de uma crise”, diz Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Como o emissor acompanha a evolução do modelo NFC-e, a empresa ficará sempre atualizada com a legislação.


O sistema é simples e intuitivo. Após a instalação, o usuário emite as notas em apenas alguns minutos. Além disso, o emissor tem integração com o contador por meio de um recurso que permite a exportação das NFC-e para a contabilidade, de maneira fácil e rápida.