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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Fim da desoneração da folha de pagamento ameaça empregos



Setores se mobilizam contra o fim da “desoneração da folha de pagamento” anunciada para 1º de julho deste ano

Medida Provisória nº 774/2017, reduziu consideravelmente o número de atividades que poderão continuar substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento pela Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
No momento em que o número de desempregados já bateu recorde histórico, empresários preveem aumento com o fim da “desoneração da folha de pagamento” para vários setores da economia.

Confira.


Audiência pública reuniu nesta terça-feira (6) representantes de oito setores da economia beneficiados pela política de desoneração da folha de pagamento adotada em 2011. Todos, sem exceção, criticaram duramente a Medida Provisória 774/2017, editada em 31 de março, e que acaba com a permissão para o recolhimento de contribuição previdenciária com base na receita bruta das empresas, e não sobre a folha de pagamentos. Os empresários pediram que a medida tenha a sua vigência suspensa – a data prevista de início é 1º de julho.

O efeito da MP, conforme afirmaram os empresários, será desemprego e diminuição nas exportações.

- O setor [de tecnologia da informação] cresceu vigorosamente durante a desoneração, contratando 95 mil profissionais com crescimento da remuneração 2,3% ao ano acima da evolução da receita. A reoneração provocará a eliminação de 83 mil postos de trabalho até 2019; o setor retroagirá dez anos - estimou Sérgio Paulo Gallindo, presidente da Associação das Empresas de TI e Comunicação.

Outra crítica feita ao texto da MP é que a proposta – que mantém a desoneração apenas para empresas de construção civil e infraestrutura, de transporte coletivo de passageiros e jornalísticas e de radiodifusão – penaliza fortemente os setores exportadores. De acordo com Helcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, a MP também distorce o planejamento e deteriora a situação financeira das empresas, exatamente em um momento de crise econômica no país.

- A MP afeta os contratos já firmados das empresas com seus clientes, principalmente os contratos de exportação, que geralmente são de até 5 anos de fornecimento – explicou.

 

Negociação

A senadora Ana Amélia (PP-RS) citou os setores calçadistas, têxtil e de tecnologia como especialmente sensíveis à reoneração da folha de pagamento. Além disso, mudanças feitas de forma abrupta prejudicam o planejamento das empresas.

- É muito preocupante mudar as regras [tributárias] para setores que empregam muito, como o moveleiro, calçadista, têxtil e a indústria de TI – criticou a senadora.

O relator da MP, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), manifestou preocupação com uma eventual piora nos níveis de emprego. Ele disse que vai continuar negociando o texto com o governo.

- Juntos vamos encontrar a solução de forma a que fique bem, especialmente para o trabalhador, sem que haja aumento do desemprego que é o que está se vislumbrando na vida nacional nesse momento – disse o relator.

Veio exatamente do governo a única voz em defesa da proposta. O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, que a renúncia fiscal, decorrente da desoneração, não foi compensada por outras receitas que viriam com o crescimento econômico. Ele disse também que a preocupação do governo, em primeiro lugar, é o ajuste das contas públicas. Sem isso, acredita, o país não poderá retomar o crescimento econômico.



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sexta-feira, 31 de março de 2017

CPRB – Governo federal acaba com a desoneração da folha de diversos setores



Por Josefina do Nascimento

O Governo federal reduziu o número de atividades que podem recolher a Contribuição Previdenciária com base na receita bruta

A redução da lista de atividades que podem recolher a contribuição previdenciária (Lei nº 12.546/2011) com base na receita bruta, veio com a publicação da Medida Provisória nº 774/2017 no Diário Oficial, Edição Extra desta quinta-feira, 30 de março.

Com a publicação da MP nº 774/2017, a partir de 1º de julho de 2017 as empresas que não desenvolver atividades "desoneradas", terão de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base na folha pagamento.

Confira quais são as atividades desoneradas, que poderão continuar apurando a contribuição previdenciária com base receita bruta:
A partir de 1º de julho de 2017, somente as empresas com estas atividades poderão apurar a Contribuição Previdenciária Patronal com base na receita bruta.

Desoneração da folha pagamento
A Lei nº 12.546/2011 autoriza as pessoas jurídicas substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta.
Na "desoneração da folha de pagamento", a empresa que opta por recolher a Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta (até 4,5%)  deixa de pagar 20% sobre a folha de pagamento. 

Cofins-Importação - Fim do acréscimo de 1%
Medida Provisória nº 774/2017, também revogou o dispositivo legal (§ 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004que trata do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Este acréscimo na alíquota da Cofins-Importação foi instituído pela Lei nº 12.546/2011, e é até hoje muito questionado pelos contribuintes, pois o valor pago na importação não pode ser creditado pelo importador.

As novas regras serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2017.

Consulte aqui integra da Medida Provisória nº 774/2017.

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