terça-feira, 5 de abril de 2016

EFD-ICMS – SP altera Tabelas de Códigos e Ajuste de Lançamentos


São Paulo alterou a Portaria CAT 147/09, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

A alteração veio com a publicação da Portaria CAT 48/2016 (DOE-SP 05/04).

Para elaborar e transmitir os arquivos da EFD-ICMS será necessário atualizar a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto.

Confira integra da Portaria CAT.

Portaria CAT 48, de 04-04-2016
DOE-SP de 05-04-2016
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“ANEXO VI
Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO AJUSTE
SP000202 Diferença de imposto apurada por contribuinte.
SP000206 Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar.
SP000207 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista  - Diferencial de alíquota.
SP000208 Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária.
SP000209 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.
SP000210 Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento.
SP000211 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento.
SP000212 Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída
 - valor do imposto incidente sobre sua própria operação.
SP000213 Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária
 - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000214 Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial.
SP000216 Remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000217 Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado.
SP000218 Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador.
SP000219 Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador.
SP000220 Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP000221 Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP000222 Transferência de crédito acumulado - Protocolo ICM 12/84.
SP000223 Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.
SP000224 Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista.
SP000225 Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente.
SP000226 Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas.
SP000287 Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015).
SP000299 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP009999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS.
SP010301 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
SP010302 Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada.
SP010303 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada  ou estiver isenta do imposto.
SP010304 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida.
SP010305 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão.
SP010306 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno.
SP010307 Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente.
SP010308 Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais.
SP010309 Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização.
SP010310 Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708.
SP010399 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP019999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS.
SP020708 Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS.
SP020709 Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.
SP020710 Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.
SP020711 Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa.
SP020712 Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.
SP020713 Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
SP020714 Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento.
SP020716 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante
e de produtos resultantes da industrialização do petróleo.
SP020717 Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.
SP020718 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota.
SP020719 Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.
SP020720 Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento
de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.
SP020721 Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído.
SP020722 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru.
SP020723 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado.
SP020724 Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos.
SP020725 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.
SP020726 Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado.
SP020727 Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento.
SP020728 Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto.
SP020729 Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador.
SP020730 Recebimento de saldo credor - estabelecimento centralizador.
SP020731 Crédito outorgado - abate de aves.
SP020732 Crédito outorgado - outros produtos alimentícios.
SP020733 Crédito outorgado - informática periférico.
SP020734 Crédito outorgado - telefone celular.
SP020735 Crédito outorgado - unidade de processamento.
SP020736 Crédito outorgado - informática outros.
SP020737 Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida).
SP020738 Crédito outorgado - adesivo hidroxilado - garrafas PET.
SP020739 Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC.
SP020740 Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP020741 Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.
SP020742 Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.
SP020743 Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo ICM 12/84.
SP020744 Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento
de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.
SP020745 Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.
SP020746 Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento  do prestador no território paulista.
SP020747 Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010.
SP020748 Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou
etanol.
SP020770 Transferência do ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica.
SP020799 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP029999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS.
SP030801 Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado.
SP030802 Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após  o período de apuração.
SP030803 Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030804 Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária
 - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP030805 Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior.
SP030806 Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
SP030899 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP039999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS.
SP041499 Deduções - RPA - ST - RES.
SP049999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS.
SP059999 Débito especial de ICMS para SP.
SP100201 Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP100202 ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no  Sistema porta-a-porta para consumidores finais.
SP100299 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP110399 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP120701 Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal.
SP120702 Dedução de imposto retido - ressarcimento por depósito bancário.
SP120703 Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120704 Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120770 Transferência do ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica.
SP120799 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP130801 Estorno de imposto retido no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP130899 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.
SP139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST.
SP141499 Deduções - RPA - ST - RES.
SP149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST.
SP159999 Débito especial de ICMS ST para SP.
SP209999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP229999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.
SP249999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP.
SP259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP.

Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730;SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-
12/2014”).
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.
5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF=”SP”. O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_
DEV_ANT_DIFAL já mencionado.
6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMSST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária.
7. O adicional de ICMS previsto no artigo 56-C do RICMS/00 deverá ser informado nos livros fiscais somado ao ICMS. Na apuração, por meio dos códigos de ajuste SP020770 e SP120770, o valor correspondente deverá ser retirado da apuração normal do ICMS e o recolhimento informado no campo 15 (DEB_ESP ou DEB_ESP_ST) do registro correspondente (E110 ou E210), complementado com o recolhimento devido informado nos registros de recolhimento (E116 ou E250) informando o código 006 no campo COD_OR.” (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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