Especialista
alerta que cliente que não segue orientação de contador pode causar problemas
para profissional
Em janeiro deste ano, o caso de uma
contabilista, que teve sua atuação considerada inidônea pela Receita Federal, impossibilitando-a de assinar
documentos contábeis sujeitos à apreciação do órgão por dois anos, chamou a
atenção de todos que atuam no segmento. A argumentação utilizada foi que as
autoridades fiscais teriam apurado irregularidades nas escriturações
praticadas pela contabilista com a intenção de fraudar tributos administrados pela
Receita Federal.
No mês seguinte, entretanto, um Ato,
emitido pela própria Receita Federal, suspendeu os efeitos da decisão anterior. O caso
não foi isolado, já que não é a primeira vez que a Receita declara um
contabilista inidôneo, existindo outros Atos semelhantes.
Apesar de suspensão do exercício
profissional não se tratar de uma ação de responsabilidade da Receita Federal,
cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais determinarem
a suspensão ou não das atividades de um contador, o episódio serve de alerta para
as organizações contábeis e todos os profissionais do setor.
Segundo afirma Terezinha Annéia,
sócia e diretora técnica do Grupo
SKILL, a questão é muito importante, uma vez que a divulgação
desse tipo de notícia traz prejuízos à imagem profissional.
Por conta disso, é necessário atenção na relação entre contador e cliente para evitar que um eventual erro ou má
conduta do cliente cause danos irreparáveis para o profissional de
contabilidade e sua organização.
Justamente por isso que Annéia alerta
que o contador não pode assumir a responsabilidade por erros cometidos por
clientes. “O cuidado que devemos ter é orientar e registrar nossas
orientações”, afirma. “Um
cliente que não segue as orientações do contador, é um cliente que tem que sair
do escritório”, prossegue”.
A sócia-diretora coloca que, em
muitas situações, a decisão de deixar um cliente que não age corretamente é
considerada um prejuízo financeiro para a organização, mas que, na verdade,
pode poupar o negócio de danos bem maiores no futuro. “O profissional tem a
solidariedade prevista no Código Civil e pode responder junto com o cliente se
um crime for cometido”, afirma. “Inclusive,
também há riscos do próprio exercício profissional. Se
ele perder o seu registro profissional por conta de um cliente, como que ele
vai trabalhar?”, complementa.
Caso o contador perceba que um
cliente está agindo incorretamente, Terezinha Annéia orienta a esclarecer todas
as consequências dos atos, conversando com todos os sócios e deixando claras as
implicações e multas.
Demonstrar casos práticos e similares disponíveis na imprensa também costumam
auxiliar no esclarecimento. Atualmente, os fiscos municipal, estadual e federal
trabalham com arquivos
digitais, recebem informações de toda a sociedade e até
analisam o que é veiculado na imprensa. De acordo com ela, empresas de menor porte infelizmente ainda acreditam que estão fora
dos planos de fiscalização dos fiscos.
Por fim, a especialista garante que é
a conduta do profissional
contábil a principal chave para trazer mudanças positivas às empresas.
“O cliente tem que trabalhar na legalidade e ser bem orientado para evitar autuações e
litígios. O que acontece muitas vezes é que o
cliente faz algo errado e nós deixamos de chamá-lo rapidamente para orientar
sobre as correções. Muitos problemas passam diariamente em nossas mãos, cabendo
tratarmos rapidamente e de forma profissional ou deixar correr solto e cuidar
depois da ‘dor de cabeça’”, finaliza.
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