Mesmo com liminar que livra as micro e pequenas empresas das regras do ICMS interestadual, Ceará e Amazonas continuam cobrando o imposto. O ministro do STF Dias Toffoli (foto) pede explicações
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
pediu explicações ao secretário de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides
Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as
comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades
federativas.
Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo
Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida
em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras
de cobrança do ICMS.
“A Secretaria está cometendo um abuso de
autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por
isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso
com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, destacou Guilherme
Afif Domingos, presidente do Sebrae.
O presidente do Sebrae pede para que os donos
de pequenos negócios denunciem possíveis descumprimentos da liminar que possam
estar ocorrendo nos estados e no Distrito Federal.
“Temos que manter vigilância contra os
exterminadores do futuro. Já detectamos que o estado do Amazonas também está
descumprindo a liminar e já entramos com outra denúncia no Supremo”, afirma.
O pedido de explicações foi enviado nesta
segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá chegar até terça-feira (05/04)
nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu
um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.
Desde o início do ano até a liminar do STF em
fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as
alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A
medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no
fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se
registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes.
A decisão afetou diretamente todas as
empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais. Uma
enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de
pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido
as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS.
Desse total, 135 pararam de vender para
outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.
Fonte: Diário do Comércio - SP
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