Segundo Guilherme
Afif , presidente do Sebrae, no Amazonas o problema continua
A Secretaria de Fazenda do Ceará suspendeu a cobrança indevida de Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
que o estado estava realizando sobre as transações feitas pelas micro e
pequenas empresas para outras unidades federativas.
A suspensão foi feita após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter pedido explicações depois de ter recebido comunicação do Sebrae.
“Após nossa denúncia, o Ceará recuou de cobrar o diferencial do
ICMS para o comércio eletrônico. Mercadorias enviadas por micro e pequenas
empresas estavam sendo retidas como forma de forçar o recolhimento do imposto,
o que descumpria a liminar do STF”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
No início deste mês, Toffoli atendeu a uma comunicação feita pelo Sebrae de que
a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF,
proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula
novas regras de cobrança do ICMS. Na ocasião, o ministro deu um prazo de cinco
dias para a Secretaria apresentar sua defesa.
Afif comemorou a decisão do Ceará de interromper a cobrança indevida e disse que o Sebrae está atento ao assunto. “Agora falta resolver a mesma situação no estado do Amazonas, que também foi denunciado ao STF. Vamos continuar vigilantes e contamos com a colaboração dos donos de pequenos negócios para avisarem sobre possíveis abusos”, disse.
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