O
CONFAZ autorizou os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional entregar
até 20 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA
dos meses de janeiro a junho de 2016 (Ajuste SINIEF 07/2016). Esta é segunda vez que o prazo de entrega da obrigação é prorrogado em âmbito nacional.
A DeSTDA - Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi criada pelo CONFAZ,
através do Ajuste Sinief 12/2015, para atender as alterações trazidas pelo
artigo 26 da Lei Complementar
nº 123/2006.
A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária,
exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI)
a partir de 1º de janeiro de 2016, e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e
Informações Fiscais do Simples Nacional).
Penalidades
por omissão - SP
Constatadas
omissões em procedimento fiscal, o contribuinte poderá ser autuado pelo
descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do
Regulamento do ICMS-SP.
Também
poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e a
indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais - AIDF.
Prazo de entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês
subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o
primeiro dia útil seguinte.
Excepcionalmente, o contribuinte poderá transmitir até 20
de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016,
conforme autorizado pelo CONFAZ, através do Ajuste SINIEF
7/2016.
Prorrogação do
prazo de entrega
Com a publicação do Ajuste SINIEF 7/2016 no Diário Oficial da União (13/04), os
Estados e o Distrito Federal devem alterar a legislação interna para adequar à
norma do CONFAZ.
Em alguns Estados a entrega da DeSTDA está sendo realizada
normalmente, já em outros, falhas impedem a transmissão da obrigação.
Nos Estados em que o programa está
funcionando normalmente, para evitar acumulo de obrigações, o contribuinte deve
manter a entrega mensal da declaração.
Na prática, quem está sendo beneficiado pela
prorrogação do prazo é o próprio Estado, visto que vários não conseguiram liberar o
programa para os contribuintes atenderem à obrigação. Neste caso, é o fisco o
maior interessando nas informações da obrigação. Entidades sindicais tentaram e ainda tentam junto ao CONFAZ, revogar a obrigação ou torná-la anual, a exemplo da STDA existente em São Paulo até 2015.
É muita sanha em criar e cobrar obrigação dos contribuintes a toque de caixa. O Ajuste SINIEF 12/2015 que criou a DeSTDA, foi publicado 7 de dezembro de 2015. A primeira entrega da obrigação estava prevista para 22 de fevereiro deste ano. Mas não houve tempo para o contribuinte se adaptar à nova exigência, nem mesmo o fisco, maior, e porque não dizer o único interessado na obrigação. Prova disso é que os prazos de entrega foram adiados por duas vez, e isto ocorreu porque os "aplicativos" para atender a exigência fiscal não foram disponibilizados aos contribuintes.
Neste cenário, mais uma vez os profissionais responsáveis pela elaboração e entrega da obrigação fiscal são prejudicados, considerando que o acumulo de declarações ocorreu por falha dos Estados.
Neste cenário, mais uma vez os profissionais responsáveis pela elaboração e entrega da obrigação fiscal são prejudicados, considerando que o acumulo de declarações ocorreu por falha dos Estados.
Nos
fóruns de discussões, ainda existem muitos relatos de erros que impossibilitam a entrega da obrigação.
Tendo em vista que o fisco não divulgou lista de erros para indicar a possível solução, cabe ao interessado entrar em
contato com as Secretarias de Fazenda dos Estados para sanear a possível falha.
Legislação
Legislação
São
Paulo: Portaria CAT 23/2016, 24/2016 e 33/2016.
Portal
Nacional da DeSTDA
Portal da DeSTDA – SP
Manual
da DeSTDA – SP
Por Josefina do Nascimento
Não tem fim a criação de obrigações ?!?! Quando criaram o SPED anunciaram que iriam unificar as várias obrigações nele e desde então apenas a IRPJ foi extinta, enquanto já existem 10 SPED's criados!! http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
ResponderExcluirGomes, você tem razão. A redução de obrigação ainda é muito tímida se comparada com o número criado pelo fisco.
ExcluirA realidade está muito longe do esperado pelo contribuintes. Mas devemos continuar cobrando das autoridades providencias.