Ação movida pela
Abinee questiona fim de isenção prevista na 'Lei do Bem'.
Uma liminar concedida pelo Tribunal
Regional Federal da Primeira Região (TRF1) suspendeu a cobrança de PIS/Cofins
dos bens de informática e telecomunicações. Desde janeiro, o governo tinha voltado a cobrar esses dois
tributos sobre a venda de produtos como
computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. Na prática,
o governo acabou com o benefício que estava no Programa de Inclusão Digital,
existente desde 2005, na chamada Lei do Bem.
A liminar foi
concedida em 14 de março em ação movida pela Abinee (Associação Brasileira da
Indústria Elétrica e Eletrônica). A indústria questiona a revogação ocorrida
por força da Medida Provisória 690, que pôs fim a uma isenção que estava prevista
para vigorar até dezembro de 2018.
Embora trata-se de uma decisão
provisória, a Abinee entende que com a publicação do acórdão dos desembargados
da 8ª turma do TRF1, já está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas
de produtos de todas as empresas associadas à associação.
Em jogo, arrecadação de R$ 6,7
bilhões no ano
O governo informou nesta quinta-feira (28) que irá recorrer, destacando que a
manutenção da decisão poderá acarretar em "perda de arrecadação que pode
chegar a R$ 6,7 bilhões só neste ano".
As novas regras
fazem parte das medidas do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo em setembro
do ano passado com
o objetivo de aumentar a arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor
produtivo.
Pelo acórdão do
TRF1, a isenção da cobrança de PIS/Cofins está mantida "até a manifestação
do juízo de primeira instância".
O mérito da
ação será julgado agora na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Com o fim da
isenção, os produtos de informática ficaram em média 10% mais caros.
"Por se
tratar de liminar, as empresas ainda estão avaliando, com suas equipes, os
efeitos da decisão e melhor modo de aplicá-la", informou a Abinee.
A associação
argumenta que, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal
concedido a prazo certo não pode ser revogado.
Fonte: G1
http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/04/liminar-revoga-cobranca-de-piscofins-itens-de-informatica.html
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