Vivemos
em um país que tudo muda muito rápido.
Há
muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do
ano.
Em
2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na
alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido,
é necessário ficar atento.
Diante
de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a
partir de 2016:
DeSTDA – O
prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence
dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste
Sinief 3/2016. Confira matéria publicada neste canal:
DEFIS – Embora não haja
previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional
que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS
– Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016.
Confira matéria:
CEST – A exigência do
Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro
de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida
de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a
padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da
Substituição Tributária do ICMS. Confira:
DIFAL – Criado pela EC
87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS
93/2015.
Este
ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais
com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A
cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida
Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As
empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras
estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e
recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor. Confira matérias:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/icms-ec-872015-calculo-do-novo-difal-e.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/icms-ec-872015-calculo-do-novo-difal-e.html
Alíquotas de ICMS – A
partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do
imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma
com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar,
podemos considerar como um grande avanço. Confira matéria sobre este tema:
RJ – FECP –
Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de
Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS, conforme matéria:
São Paulo
EFD-ICMS –
São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração
válida a partir da referência abril/2016. Confira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/efd-icms-sao-paulo-reduz-o-prazo-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/efd-icms-sao-paulo-reduz-o-prazo-de.html
CFOP 5.927 –
São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às
situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque,
conforme matéria:
ICMS-ST –
atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir
de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo
1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos
ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo
2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo
3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina
o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém,
até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o
Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das
alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto
isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
Importação –
não é permitida a emissão de NF-e complementar para os casos em que não
configure complemento de base de cálculo do ICMS, conforme matéria: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/09/icms-sp-composicao-de-nf-e-de.html
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