Mais uma
postergação do prazo de entrega da DeSTDA
- Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional, anunciada pelo CONFAZ demonstra total falta de preparo do sistema dos entes federados para atender esta obrigação.
Não
é a primeira vez que acontece e nem deve ser a última. O governo cria obrigações,
mas não dá condições para o contribuinte atender à exigência.
Enquanto
se comemora a prorrogação do prazo de entrega, acumula-se muitas e muitas
obrigações pendentes de elaboração e transmissão.
É
necessário organizar as informações para atender o prazo, pois com a autorização
pelo CONFAZ de entregar a DeSTDA dos
meses de janeiro a junho de 2016 até 20 de agosto deste ano, o contribuinte
terá de entregar simplesmente 7 (sete) meses da declaração de uma única vez.
Se
considerar que esta obrigação será atendida por um escritório de contabilidade,
muitas equipes responsáveis pela entrega já estão fazendo a conta da quantidade
de DeSTDA que está sendo acumulada.
Imagine
um escritório contábil responsável pela entrega da DeSTDA de 200 empresas. Multiplica isto por 7 (sete). Serão 1400
declarações para entregar até 20 de agosto de 2016. Isto porque nesta data
também vencerá o prazo de entrega da referência julho de 2016.
Não
arrisque preparar as informações às vésperas de vencer o prazo de entrega,
embora o governo não colabore, os profissionais responsáveis devem se antecipar
para não serem surpreendidos.
A
DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É
uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo
Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos
a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo
SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples
Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês
subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o
primeiro dia útil seguinte.
Prazo de entrega - prorrogação
O CONFAZ já havia prorrogado o prazo
de entrega da DeSTDA dos meses de
janeiro e fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano. Agora prometeu prorrogar o prazo de entrega dos meses de janeiro a junho deste ano para 20 de agosto de
2016.
Até a elaboração desta matéria não havia sido publicado norma do CONFAZ oficializando a prorrogação para 20 de agosto.
A prorrogação do prazo da DeSTDA para 20 de agosto foi veiculada pela SEFAZ-SC. Confira através do link:
Por Josefina do Nascimento
Vide matéria publicada em 13/04, sobre a prorrogação.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-em-ambito.html