O
aumento do IVA-ST no Estado de São Paulo já estava previsto na Portaria CAT 136 de 2015.
A
partir de 1º de maio de 2016 haverá
aumento do IVA-ST sobre as operações internas com acumuladores
elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão,
NCM 8507.10 (lista no artigo 313-O do RICMS/SP).
O IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de
substituição tributária, será aumentado de 71,78% para 145,68%.
A alteração veio com a publicação da Portaria CAT 60/2016 (DOE-SP
de 29/04), que alterou o texto da Portaria CAT 136/2015, que previa IVA-ST de
180,44% para as operações realizadas a partir de 1º maio de 2016, com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o
arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10.
O produto classificado sob a NCM 8507.10 faz parte do segmento de
autopeças, de que trata o artigo 313-O do regulamento do ICMS de São Paulo.
A alteração do IVA-ST abrange as operações internas realizadas
pelos contribuintes substitutos tributários, e atinge também o cálculo do
imposto devido a título de antecipação (entradas de outros Estados sem ICMS-ST),
de que trata o artigo 426-A do RICMS/SP, considerando o ajuste conforme o caso.
Embora a Portaria CAT 60/2016 tenha reduzido o aumento do IVA-ST
de 180,44% para 145,68%, ainda sim ocorrerá elevação significativa do imposto. Considerando
que o Índice está sendo alterado de 71,78% para 145,68%.
Operações
internas
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Até
30/04//2016
|
De 01/05/2016
Até
30/06/2017
|
acumuladores elétricos de chumbo,
do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10
|
71,78%
|
145,68%
|
O novo IVA-ST será utilizado nas operações realizadas entre 1º de
maio de 2016 e 30 de junho de 2017.
Os demais produtos de autopeças, listados no artigo 313-O do RICMS/SP não sofreram alteração no IVA-ST.
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