O governo paulista prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de 2016.
A
oficialização da prorrogação em âmbito estadual veio com a publicação da
Portaria CAT 59/2016 no DOE-SP desta sexta-feira, 29 de abril.
A
publicação da Portaria CAT 59/2016 está em consonância com o Ajuste SINIEF 7/2016, que prorrogou em âmbito nacional para 20 de agosto de 2016 o prazo de
entrega da DeSTDA dos meses de
janeiro a junho de 2016.
A
publicação desta Portaria CAT representa alívio para os responsáveis pela entrega
da obrigação, pelo menos no tange ao cumprimento do prazo.
Em
São Paulo, há muitos relatos de que o sistema ainda apresenta falha, que impede
a transmissão da DeSTDA.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de
2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto
o MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Prazo normal de
entrega da DeSTDA
O arquivo digital da DeSTDA
deve ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de
apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Excepcionalmente, os arquivos dos meses de janeiro a junho de 2016, poderão ser
transmitidos até dia 20 de agosto de 2016.
Confira integra da Portaria CAT 59/2016.
Por Josefina do Nascimento
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