CFC e receita discutem como utilizar os dados
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu nesta quarta-feira (6/4), com o
subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung
Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória
de Percepção de Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de
contabilidade para a Receita Federal. A identificação das empresas de grande
porte também foi tema da reunião.
O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da
emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos
rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão
disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por
profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em
geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como
esses dados serão enviados para o órgão. “São mais de 500 mil declarações
emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.
Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a
qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na
hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite
informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa
de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um
documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados
ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação
prestada.”
O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade
de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor
independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei nº
11.638/2007. Atualmente, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro
caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir
o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria
independente. “Hoje nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande
porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a
alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita e, assim,
teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a
sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de
grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício
social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou
receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais.
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