O prazo para consolidar
débitos com contribuições sociais no programa de parcelamento especial se
estende do dia 7 para 24 de junho
A
Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/04) portaria
com os prazos e os procedimentos para os contribuintes que aderiram ao Refis
aberto em 2014 e agora desejam incluir débitos com contribuições sociais a
serem pagos ou parcelados.
O
contribuinte deverá indicar os débitos a serem pagos à vista ou parcelados,
informar o número de prestações pretendidas e os prejuízos fiscais e de base de
cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores
correspondentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios.
Segundo
a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados
pelas pessoas físicas ou jurídicas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN
no período de 7 de junho a 24 de junho.
Por
meio desse Refis, que foi reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar
débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada
de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco
prestações. O restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes, com
redução de multas e juros.
Fonte: Diário do
Comércio - SP
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