O CONFAZ
prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples
Nacional dos meses de janeiro a junho de 2016.
A prorrogação
veio com a publicação no Diário Oficial da União (13/04) do Ajuste SINIEF 7/2016.
O novo prazo de
entrega da DeSTDA é válido para
todos os Estados e Distrito Federal.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas
e Antecipação - DeSTDA, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015,
é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS
optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o
MEI).
Confira
integra do Ajuste SINIEF.
Por Josefina do Nascimento
Por Josefina do Nascimento
AJUSTE SINIEF 7,
DE 8 DE ABRIL DE 2016
DOU de 13-04-2016
Prorroga
o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita
Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8
de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula
primeira
O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de
janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil - Jorge
Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George
André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso
Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro
Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito
Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão
- Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato
Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho
Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi
Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio
Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio
César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul -
Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská
Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São
Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas
Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.
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