O senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou no último dia 10 de
março um projeto que eleva drasticamente a multa para as empresas que
mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos de casa
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Manter
um colaborar por mais de 30 anos pode render um “prêmio” amargo para as
empresas brasileiras. Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa
aumentar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 15%
para empresas que mantiverem funcionários em seus quadros por mais tempo.
O
senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou, no último dia 10 de março, o
Projeto de Lei (PLS 90/16), elevando drasticamente a multa do fundo, para as
empresas que mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos de casa.
Trata-se
de um grave retrocesso, que pode aumentar o número de demissões e complicar
ainda mais a empregabilidade de trabalhadores, afetando de forma mais
contundente colaboradores com mais tempo de serviço: segundo a proposta, em
caso de demissão sem justa causa de um colaborador com mais de 30 anos de
contrato, a empresa responderá por uma multa de 55% do montante de todos os
depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.
O
aumento de alíquotas segue progressivamente a partir do décimo ano de contrato,
sendo que somente não será punido, aquele empregador que mandar embora seu
funcionário, antes do aniversário de 10 anos de casa, única hipótese em que a
multa do FGTS continuará sendo a atual, de 40%.
Em
momento de crise e dificuldade de recolocação profissional, o projeto do
senador petista surge como uma bomba no mercado de trabalho e pode ocasionar a
extinção de inúmeros contratos de trabalho, aumentando os gastos do governo com
o seguro-desemprego. Em outras palavras, o aumento na penalidade para as
empresas que mantém empregados em seus quadros por maiores períodos, por si só
já representaria uma contradição, todavia a proposta se revela ainda mais
dramática em tempos de crise representando uma grave ameaça ao pleno emprego e
à manutenção dos postos de trabalho.
O
projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde poderão ser apresentadas emendas,
até seguir para a votação final e encaminhamento para a Câmara dos Deputados.
É
importante ressaltar que no próprio Congresso Nacional existem outros projetos
que visam extinguir a multa do FGTS. Isso porque em demissões sem justa causa,
a empresa deposita nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada
sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho.
Entretanto,
a Lei Complementar 110/2001 instituiu a contribuição social adicional de 10%,
incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa,
sem prazo de vigência. Portanto, a multa não é de 40%, e sim 50%, muito embora
os 10% extras não sejam destinados ao trabalhador.
Esse
adicional serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS aberto pela
decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os planos Verão e
Collor I. A multa de 10% não é depositada na conta do trabalhador, ela vai
direto para os cofres do governo.
Entretanto,
a multa de 10% do FGTS tornou-se indevida a partir de março de 2012 e, mesmo
assim, vem sendo recolhida por milhões de empresas aos cofres federais. A multa
também é tema de discussão no Poder Judiciário e aguarda a decisão em
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)
Por: Danilo
Pieri Pereira
Fonte:
Administradores
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