quinta-feira, 7 de abril de 2016

São Paulo – DEC – Credenciamento, obrigatoriedade e prazo

DEC

As pessoas jurídicas não credenciadas no DEC no prazo regulamentar serão credenciadas de oficio a partir de abril de 2016 pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de São Paulo estão obrigadas a se credenciar no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

As pessoas jurídicas inscritas na Prefeitura de São Paulo até 12/11/2015 tiveram 90 dias para fazer o credenciamento no DEC.

Quem não realizou o credenciamento até dia 10 de fevereiro deste ano, será credenciado de ofício a partir de 11 de abril de 2016 (60 dias depois de vencido o prazo legal), conforme § 1º do Artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, com a nova redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2016.

As pessoas jurídicas inscritas na Prefeitura de São Paulo a partir da publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015 (12/11/2015) serão credenciadas automaticamente no DEC.

Inicialmente, o sistema DEC será utilizado apenas para o envio de avisos e notificações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o munícipe.

A seguir perguntas e respostas disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo:

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
1.        O que é DEC?

O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.

2.    Como se credenciar?
Para se credenciar, basta acessar o site https://dec.prefeitura.sp.gov.br
Além disso, será necessário que contribuinte esteja com o certificado digital de sua empresa em mãos (Ver questão 5). 
Na tela de abertura do sistema DEC, além de um breve texto explicativo contendo as regras gerais, o contribuinte deverá aceitar os termos de uso do sistema e poderá fornecer seu e-mail e telefone. É importante salientar que os dados de e-mail e telefone são protegidos e não serão fornecidos para terceiros bem como não irão atualizar outros sistemas/cadastros perante a prefeitura de São Paulo, sendo utilizados única e exclusivamente no sistema DEC.
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá, a seu critério, credenciar de ofício a empresa para recebimento de comunicação via DEC. 
Posso me credenciar?
Atualmente, o credenciamento é obrigatório para as pessoas jurídicas.

3.    Estou credenciado?
Para saber se você já foi credenciado, com o certificado digital de sua empresa em mãos, basta acessar o site https://dec.prefeitura.sp.gov.br.

Caso o sistema peça para você aceitar os Termos de Uso e inserir dados de e-mail e telefone, você ainda não está credenciado e deverá, se for obrigado ao uso do DEC (ver questão 6), inserir esses dados e se credenciar.

Caso o sistema abra sua caixa de mensagens, você já se encontra credenciado e deverá semanalmente, no mínimo, acessar o sistema (Ver questão 7).

4.    O que é Certificado Digital? Como adquirir?
Certificado Digital é um arquivo que pode ficar armazenado no computador, num token USB ou em um cartão inteligente e que identifica você. Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar sua identidade para outra pessoa ou outro computador.

Tipos:
e-CPF: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.

O e-CPF pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.

e-CNPJ: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico funcionando como uma versão digital do CNPJ. Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet.

O e-CNPJ pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.

Para adquirir um Certificado Digital, basta procurar na internet por fornecedores. Existem vários no mercado.

5.    Para quem é obrigatório?
Atualmente, é obrigatório o uso do DEC para as pessoas jurídicas.

6.    Qual o prazo para ler as mensagens?
As mensagens podem ser de dois tipos: AVISO ou NOTIFICAÇÃO.
Mensagens, de qualquer um dos dois tipos mencionados, podem chegar diariamente na caixa de entrada do contribuinte.
Avisos são mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem nenhum efeito jurídico. 

Notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio. Caso estas não sejam lidas em um prazo de 10 dias, as mensagens serão tidas como lidas (fica configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem).

7.    Por que me cadastrar?
Entre as vantagens para ambas as partes (Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Contribuinte) estão: 
a)    Agilidade e redução no tempo de comunicação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico com o munícipe;
b)    Segurança contra extravio de correspondência;
c)    Garantia do sigilo fiscal;
d)    Possibilidade de delegar o recebimento de avisos e notificações à representantes/prepostos;
e)    Centralização de todos as comunicações da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento econômico em um só lugar;
f)    Redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios.

8.    Posso delegar o acesso para outras pessoas?
Sim, o contribuinte poderá delegar o acesso a sua caixa de mensagens para terceiros. Estes terão acesso irrestrito a todas as mensagens e toda operação que estes fizerem serão validas como se tenham sido feitas pelo próprio contribuinte.

É importante observar que os prepostos deverão ter certificado digital próprio: e-CPF (se for uma pessoa física) ou e-CNPJ (se for uma pessoa jurídica).

A delegação de acesso pode ser desfeita. Ou por iniciativa tanto do contribuinte dono da caixa de mensagens, ou pelo usuário o qual recebeu a delegação.

9.    O DEC é utilizado por toda a Prefeitura de São Paulo?
Não, inicialmente, o sistema DEC será utilizado apenas para o envio de avisos e notificações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o munícipe.

10.    Onde tiro dúvidas sobre o DEC?
Para maiores informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Informação da Praça de Atendimento em: ni@prefeitura.sp.gov.br

Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, e dá outras providências.
Clique aqui e acesse o Manual do DEC.

Base legal:
Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011;
Decreto nº 56.223/2015 e
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2016.

Por Josefina do Nascimento

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