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segunda-feira, 24 de abril de 2017

ICMS/SP - Secretaria da Fazenda envia aviso de débitos a 20 mil contribuintes



Sefaz-SP por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) envia aviso de débitos aos contribuintes paulistas

Fonte: SEFAZ-SP

Contribuintes paulistas, que ainda possuem débitos de ICMS declarados ao Fisco e não fizeram o pagamento receberão novo aviso, agora por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A ação da Secretaria da Fazenda abrange 20 mil empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) e optantes do Simples Nacional, com pendências no total de R$ 445 milhões. Também serão notificados eletronicamente contribuintes de outros estados que realizaram operações interestaduais sujeitas a convênio ou protocolo de ICMS-ST (operações com Substituição Tributária) e retiveram o imposto devido a São Paulo, mas não o recolheram aos cofres paulistas.

Em março a Secretaria da Fazenda já havia encaminhado por Correio um aviso. Essa é a segunda etapa da ação continuada por parte do Fisco Estadual para que os contribuintes com débitos tributários vencidos tenham a oportunidade de regularizar espontaneamente suas pendências e evitar a inscrição em dívida ativa e o seu imediato ajuizamento. O não cumprimento acarretará, além da exigência do imposto, dos juros e da multa de mora, a cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais, aumentando consideravelmente o valor do débito tributário, bem como sujeitará os bens de sua propriedade à penhora e leilão.

O DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. As empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal, com acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sobre a caixa postal.

O acesso ao DEC tem de ser periódico e pode ser feito pelo portal da Secretaria da Fazenda:

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Fisco paulistano passa a intimar empresas por meio eletrônico


Por Laura Ignácio

Mensagens deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas

As empresas prestadoras de serviços do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o Fisco e o contribuinte.

As notificações são mensagens com efeitos jurídicos. Elas deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas e configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem. Com a medida, inicia-se a eventual contagem de prazo para recurso ou apresentação de documentação adicional requerida pela administração tributária. A novidade pode causar impactos financeiros aos contribuintes.

A secretaria publicou comunicado no Diário Oficial do Município para estabelecer que os avisos e notificações do órgão passarão a ser feitos por meio eletrônico. Com a medida, passa a ser dispensável a publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, assim como a intimação pessoal e o envio por meio postal. Por nota, o órgão afirmou que todos os 1.278.859 contribuintes presentes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) estão cadastrados no DEC. "Adicionalmente, informamos que a cada semana há cerca de 250 novas inscrições."

Criado pela Lei nº 15.406, de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 2015, o DEC entrou em vigor em julho. Em abril deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 7, a Secretaria de Finanças estipulou que, até outubro, faria o credenciamento por ofício das empresas que ainda não tivessem realizado o procedimento espontaneamente. É necessária Senha Web ou Certificado Digital para acessar o DEC.

Caso o sistema abra a caixa de mensagens do contribuinte, significa que ele já está credenciado e deverá acessar o sistema, no mínimo, semanalmente.

De acordo com a legislação, o uso do DEC é obrigatório para: empresas, condomínios residenciais e comerciais, prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, além do empresário individual que não está enquadrado como microempreendedor.

De acordo com a advogada Gabriela Miziara Jajah, do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, agora a empresa pode ser intimada via DEC sobre derrota na primeira instância administrativa ao contestar autuação fiscal. "Se não ver a notificação, o prazo de 30 dias para apresentar recurso para a segunda instância começa a contar do 11º dia do recebimento pelo DEC", afirma.

Quando a Fazenda estadual paulista instituiu o mesmo tipo de correio eletrônico, empresas que perderam prazos para recorrer de decisão administrativa entraram com ações judiciais sob o argumento da falta de publicidade. "No início do funcionamento do sistema, algumas decisões judiciais aceitaram o recurso. Mas, hoje, como o Judiciário e as empresas estão mais adaptadas à notificação eletrônica, acho difícil contestar a medida na Justiça", afirma Gabriela.

Leia mais:



quarta-feira, 13 de abril de 2016

PMSP – DEC – Credenciamento de ofício é adiado mais uma vez

DEC

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM 7/2016, publicada em 12/04, adiou por mais 30 dias o prazo para credenciar de ofício no - DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano as empresas que não atenderam ao prazo estabelecido na Instrução Normativa SF/SUREM 14/2015.

As pessoas jurídicas inscritas na Prefeitura de São Paulo até 12/11/2015 tiveram 90 dias para fazer o credenciamento no DEC.

Assim, as empresas inscritas na Prefeitura do Município de São Paulo que efetuar o credenciamento no DEC, serão credenciadas de ofício pela Prefeitura a partir de maio de 2016.

Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de São Paulo estão obrigadas a se credenciar no DEC -Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.

Confira integra da Instrução Normativa.
Por Josefina do Nascimento

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SF/SUREM, DE 11-4-2016
DOM de 12-4-2016
Município dispõe sobre credenciamento de ofício no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

O referido Ato, que altera a Instrução Normativa 14 SF/Surem, de 11-11-2015, dispõe sobre o prazo para credenciamento de ofício, pela Secretaria Municipal de Finanças, das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................

§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará, em até 90 (noventa) dias contados do término do prazo previsto no caput deste artigo, o credenciamento de ofício das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido, exceto quando tratar-se de advogados constituídos nos processos e expedientes administrativos, hipótese em que o credenciamento de ofício dar-se-á à vista de documentos comprobatórios até a data de publicação da respectiva decisão ou manifestação administrativa.
..................................................(NR)”
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


_______________________________________
Base legal:
Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011;
Decreto nº 56.223/2015 e
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2016.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

São Paulo – DEC – Credenciamento, obrigatoriedade e prazo

DEC

As pessoas jurídicas não credenciadas no DEC no prazo regulamentar serão credenciadas de oficio a partir de abril de 2016 pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de São Paulo estão obrigadas a se credenciar no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

As pessoas jurídicas inscritas na Prefeitura de São Paulo até 12/11/2015 tiveram 90 dias para fazer o credenciamento no DEC.

Quem não realizou o credenciamento até dia 10 de fevereiro deste ano, será credenciado de ofício a partir de 11 de abril de 2016 (60 dias depois de vencido o prazo legal), conforme § 1º do Artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, com a nova redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2016.

As pessoas jurídicas inscritas na Prefeitura de São Paulo a partir da publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015 (12/11/2015) serão credenciadas automaticamente no DEC.

Inicialmente, o sistema DEC será utilizado apenas para o envio de avisos e notificações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o munícipe.

A seguir perguntas e respostas disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo:

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
1.        O que é DEC?

O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.

2.    Como se credenciar?
Para se credenciar, basta acessar o site https://dec.prefeitura.sp.gov.br
Além disso, será necessário que contribuinte esteja com o certificado digital de sua empresa em mãos (Ver questão 5). 
Na tela de abertura do sistema DEC, além de um breve texto explicativo contendo as regras gerais, o contribuinte deverá aceitar os termos de uso do sistema e poderá fornecer seu e-mail e telefone. É importante salientar que os dados de e-mail e telefone são protegidos e não serão fornecidos para terceiros bem como não irão atualizar outros sistemas/cadastros perante a prefeitura de São Paulo, sendo utilizados única e exclusivamente no sistema DEC.
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá, a seu critério, credenciar de ofício a empresa para recebimento de comunicação via DEC. 
Posso me credenciar?
Atualmente, o credenciamento é obrigatório para as pessoas jurídicas.

3.    Estou credenciado?
Para saber se você já foi credenciado, com o certificado digital de sua empresa em mãos, basta acessar o site https://dec.prefeitura.sp.gov.br.

Caso o sistema peça para você aceitar os Termos de Uso e inserir dados de e-mail e telefone, você ainda não está credenciado e deverá, se for obrigado ao uso do DEC (ver questão 6), inserir esses dados e se credenciar.

Caso o sistema abra sua caixa de mensagens, você já se encontra credenciado e deverá semanalmente, no mínimo, acessar o sistema (Ver questão 7).

4.    O que é Certificado Digital? Como adquirir?
Certificado Digital é um arquivo que pode ficar armazenado no computador, num token USB ou em um cartão inteligente e que identifica você. Alguns aplicativos de software utilizam esse arquivo para comprovar sua identidade para outra pessoa ou outro computador.

Tipos:
e-CPF: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.

O e-CPF pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.

e-CNPJ: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico funcionando como uma versão digital do CNPJ. Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet.

O e-CNPJ pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.

Para adquirir um Certificado Digital, basta procurar na internet por fornecedores. Existem vários no mercado.

5.    Para quem é obrigatório?
Atualmente, é obrigatório o uso do DEC para as pessoas jurídicas.

6.    Qual o prazo para ler as mensagens?
As mensagens podem ser de dois tipos: AVISO ou NOTIFICAÇÃO.
Mensagens, de qualquer um dos dois tipos mencionados, podem chegar diariamente na caixa de entrada do contribuinte.
Avisos são mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem nenhum efeito jurídico. 

Notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio. Caso estas não sejam lidas em um prazo de 10 dias, as mensagens serão tidas como lidas (fica configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem).

7.    Por que me cadastrar?
Entre as vantagens para ambas as partes (Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Contribuinte) estão: 
a)    Agilidade e redução no tempo de comunicação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico com o munícipe;
b)    Segurança contra extravio de correspondência;
c)    Garantia do sigilo fiscal;
d)    Possibilidade de delegar o recebimento de avisos e notificações à representantes/prepostos;
e)    Centralização de todos as comunicações da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento econômico em um só lugar;
f)    Redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios.

8.    Posso delegar o acesso para outras pessoas?
Sim, o contribuinte poderá delegar o acesso a sua caixa de mensagens para terceiros. Estes terão acesso irrestrito a todas as mensagens e toda operação que estes fizerem serão validas como se tenham sido feitas pelo próprio contribuinte.

É importante observar que os prepostos deverão ter certificado digital próprio: e-CPF (se for uma pessoa física) ou e-CNPJ (se for uma pessoa jurídica).

A delegação de acesso pode ser desfeita. Ou por iniciativa tanto do contribuinte dono da caixa de mensagens, ou pelo usuário o qual recebeu a delegação.

9.    O DEC é utilizado por toda a Prefeitura de São Paulo?
Não, inicialmente, o sistema DEC será utilizado apenas para o envio de avisos e notificações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o munícipe.

10.    Onde tiro dúvidas sobre o DEC?
Para maiores informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Informação da Praça de Atendimento em: ni@prefeitura.sp.gov.br

Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, e dá outras providências.
Clique aqui e acesse o Manual do DEC.

Base legal:
Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011;
Decreto nº 56.223/2015 e
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2016.

Por Josefina do Nascimento

quinta-feira, 10 de março de 2016

Prefeitura de São Paulo – Credenciamento de ofício no DEC tem novo prazo


A Prefeitura do município de São Paulo alterou o prazo para credenciamento de ofício no DEC.

De acordo com o texto da Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2016 (DOM 09/03), as pessoas jurídicas serão credenciadas de ofício no DEC, 60 dias após encerramento do prazo obrigatório.

Antes desta medida o credenciamento de ofício ocorria em 30 dias.

O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.

De acordo com redação do Artigo 1º da IN SF/SUREM nº 14/2015, publicada em 12-11-2015 o prazo para credenciamento no DEC venceu em fevereiro deste ano, confira:
Art. 1° As pessoas obrigadas a se credenciarem no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, nos termos do artigo 41 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, deverão fazê-lo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta instrução normativa

Confira integra da Instrução Normativa.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 08 de março de 2016.
DOM de 09-03-2016
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
 Art. 1º O prazo constante no § 1º, do artigo 1º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, passa a ser de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SF nº 57, de 08 de março de 2016. Altera a Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014.

Confira integra da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015: