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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Congresso derruba veto e permite nova regra sobre cobrança do ISS em municípios






Imposto sobre Serviços poderá ser cobrado no município de domicílio do cliente, nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Atualmente, o ISS é cobrado no município do estabelecimento prestador do serviço

O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira (30), o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, permitindo a transferência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. As partes vetadas retornarão à Lei Complementar 157/16.

O texto foi mantido na lei com o voto de 49 senadores e 371 deputados.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo avaliou que a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor.

Nesta terça-feira, o líder do governo no Congresso, deputado Andre Moura (PSC-SE), afirmou que um acordo levou o governo a rever a decisão sobre o veto. “Em nome do governo, eu quero dar a orientação do presidente da República, Michel Temer, dentro de um entendimento com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, e também com todos os líderes da base governista, para que esse veto seja derrubado”, disse Moura, destacando a “sensibilidade do governo para dialogar com o Congresso”.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) disse que não é razoável que o ISS prestado em uma cidade do interior do Nordeste seja recolhido apenas na cidade que é sede da empresa que presta esse serviço, por exemplo, de uma operadora de cartão de crédito. “Estamos falando de bilhões de reais por ano que, de uma maneira perversa, são retirados de muitos municípios”, declarou Sávio.

Já o deputado Caetano (PT-BA) lembrou que a derrubada do veto foi defendida durante a 20ª Marcha dos Prefeitos a Brasília, no começo deste mês. “Os municípios vivem uma crise profunda, os prefeitos vivem com a cuia na mão. Eles têm se mobilizado para que esse veto seja derrubado”, afirmou.

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a decisão de Temer não é fruto de um acordo e sim decorre da pressão exercida por prefeitos e parlamentares. “A derrubada desse veto é o primeiro gesto de autonomia deste Parlamento com o governo de Michel Temer, que é inimigo dos municípios e amigo dos banqueiros. Michel Temer vetou a decisão deste Parlamento e, agora, pressionado pelos prefeitos, recuou”, disse.

Nova sessão
Em outra sessão a ser marcada, os parlamentares continuarão a analisar os destaques de votação em separado apresentados para itens vetados de outros projetos de lei ou de conversão de medidas provisórias.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza

Edição – Pierre Triboli

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Desonerações de impostos federais impactam repasse a município, decide STF




Plenário nega recurso, com repercussão geral, que pretendia que as desonerações de IR e IPI concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do FPM

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17).

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso. Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a União deve entregar 22,5% do “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

Segundo o entendimento do ministro, incentivos e renúncias são o inverso do tributo. “O poder de isentar é decorrência lógica do poder de tributar. O verso e o inverso de uma mesma moeda”, afirmou. Para ele, é constitucional a redução da arrecadação que lastreia o FPM quando ela é decorrente da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativas ao IPI e o IR.

Ressaltou, porém, que reconhece a importância dessas transferências para as finanças municipais e a consecução de sua autonomia financeira. Entretanto, aceitar o pedido do município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal.

Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF, que também fizeram a ressalva quanto ao impacto negativo da política federal de desonerações sobre as finanças municipais, mas acolheram os mesmos fundamentos jurídicos apontados pelo ministro Edson Fachin.

Houve a divergência do ministro Luiz Fux, para quem a participação no produto da arrecadação dos dois tributos é um direito consagrado aos municípios, que não pode ser subtraído pela competência tributária de desoneração atribuída à União. “As desonerações devem ser suportadas por quem desonera”, afirmou, observando ainda que o contrário seria “fazer favor com o chapéu alheio”. No mesmo sentido votou o ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso.


A tese da repercussão geral referente ao julgamento será fixada pelos ministros na sessão do dia 23 de novembro.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Fisco paulistano passa a intimar empresas por meio eletrônico


Por Laura Ignácio

Mensagens deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas

As empresas prestadoras de serviços do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o Fisco e o contribuinte.

As notificações são mensagens com efeitos jurídicos. Elas deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas e configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem. Com a medida, inicia-se a eventual contagem de prazo para recurso ou apresentação de documentação adicional requerida pela administração tributária. A novidade pode causar impactos financeiros aos contribuintes.

A secretaria publicou comunicado no Diário Oficial do Município para estabelecer que os avisos e notificações do órgão passarão a ser feitos por meio eletrônico. Com a medida, passa a ser dispensável a publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, assim como a intimação pessoal e o envio por meio postal. Por nota, o órgão afirmou que todos os 1.278.859 contribuintes presentes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) estão cadastrados no DEC. "Adicionalmente, informamos que a cada semana há cerca de 250 novas inscrições."

Criado pela Lei nº 15.406, de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 2015, o DEC entrou em vigor em julho. Em abril deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 7, a Secretaria de Finanças estipulou que, até outubro, faria o credenciamento por ofício das empresas que ainda não tivessem realizado o procedimento espontaneamente. É necessária Senha Web ou Certificado Digital para acessar o DEC.

Caso o sistema abra a caixa de mensagens do contribuinte, significa que ele já está credenciado e deverá acessar o sistema, no mínimo, semanalmente.

De acordo com a legislação, o uso do DEC é obrigatório para: empresas, condomínios residenciais e comerciais, prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, além do empresário individual que não está enquadrado como microempreendedor.

De acordo com a advogada Gabriela Miziara Jajah, do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, agora a empresa pode ser intimada via DEC sobre derrota na primeira instância administrativa ao contestar autuação fiscal. "Se não ver a notificação, o prazo de 30 dias para apresentar recurso para a segunda instância começa a contar do 11º dia do recebimento pelo DEC", afirma.

Quando a Fazenda estadual paulista instituiu o mesmo tipo de correio eletrônico, empresas que perderam prazos para recorrer de decisão administrativa entraram com ações judiciais sob o argumento da falta de publicidade. "No início do funcionamento do sistema, algumas decisões judiciais aceitaram o recurso. Mas, hoje, como o Judiciário e as empresas estão mais adaptadas à notificação eletrônica, acho difícil contestar a medida na Justiça", afirma Gabriela.

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quarta-feira, 16 de março de 2016

Procon Paulistano entrará em operação até julho e receberá reclamações pela internet

Prefeito assinou nesta terça-feira (15) o decreto de implantação do órgão municipal, que apoiará consumidores insatisfeitos recebendo denúncias sobre empresas de bens e serviços que operam na cidade. 

O Decreto nº 56.871/2016 que instituiu o PROCON Paulistano foi publicado no DOM desta quarta-feira (16/03).

A Prefeitura de São Paulo lançou nesta quinta-feira (11) para consulta pública o decreto que institui o Procon Paulistano. A iniciativa visa preencher uma lacuna no atendimento ao consumidor da capital e será implantada sem gerar custos ao município. O texto do decreto poderá receber contribuições da população durante 30 dias, por meio do site da Secretaria de Negócios Jurídicos.

“A novidade do Procon Paulistano é que, por ele se valer da experiência já existente do sistema nacional, dá um salto qualitativo naquilo que nos cabe fazer. Leva em consideração o que foi feito, tentando introduzir novos ingredientes que promovam a defesa do consumidor numa cidade que injustificavelmente não tinha um Procon”, disse o prefeito Fernando Haddad, durante apresentação da iniciativa.

O prefeito destacou que existem atualmente mais de 800 Procons municipais no país e que apenas 11 capitais não contam com esse tipo de órgão, entre elas São Paulo. Entre as 15 capitais que já possuem Procons estão Rio de Janeiro, Recife e Belo Horizonte.

A criação de um órgão municipal de defesa do consumidor na capital paulista vem sendo tentada desde 1988, mas nunca chegou a ser concretizada. Uma dessas tentativas foi o Decreto 40.202/2000, que passou por uma modernização para a elaboração do texto que está atualmente em consulta pública. “Não podemos errar. Houve várias tentativas no passado que não foram frutíferas. Então procuramos, antes de tomar uma decisão, fazer uma reflexão com a sociedade sobre o nosso modelo”, explicou o prefeito. A expectativa é que o Procon Paulistano entre em operação dentro de 120 dias.

“Ousaria dizer que esta é uma solenidade histórica, porque seguramente a cidade de São Paulo deve ser a que tem o maior número de consumidores do país, as sedes das principais empresas ou, no mínimo, algumas filiais gestoras, e que não tinha um espaço para se discutir a defesa pública do consumidor”, disse a secretária Nacional do Consumidor no Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva.  


Diferenciais do Procon Paulistano
As principais características do Procon Paulistano serão o atendimento por meio digital e o foco na mediação e solução de conflitos entre consumidores e as empresas fornecedoras de produtos ou serviços. O novo órgão vai complementar a atuação das entidades públicas de defesa do consumidor em âmbito nacional – Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça – e estadual – Fundação Procon, ligada à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.

O Procon Paulistano também vai promover políticas de educação para o consumo, produzir pesquisas de preços para a orientação dos consumidores da capital e fazer análise e acompanhamento de dados. Poderá ainda negociar com as empresas a elaboração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e propor ações civis públicas (ACPs).

O atendimento digital que será realizado pelo órgão municipal vai garantir maior eficiência no contato com o consumidor, uma vez que o Procon estadual prioriza o atendimento presencial e por telefone. Em 2015, as solicitações por e-mail corresponderam a apenas 9,72% de todas as demandas atendidas pelo Procon São Paulo. No Rio de Janeiro, por exemplo, onde já existe um órgão municipal de defesa do consumidor, 53,28% dos atendimentos do Procon Carioca foram feitos por e-mail.

“O Procon estadual tem uma presença forte no atendimento presencial, que é muito importante. A maior parte do atendimento é por telefone, que também é muito importante. O nosso foco é de complementaridade. O Procon estadual também já está consolidado como órgão de fiscalização, de punição e sanção. Esse não vai ser o foco do Procon Municipal, que terá atendimento completamente digital por meio da internet. Queremos focar na mediação, e não na fiscalização, porque o cidadão compra um produto com defeito e quer que aquele produto seja trocado”, disse o secretário Robinson Barreirinhas (Negócios Jurídicos).

“O Procon Paulistano nasce já conectado com o século 21, um serviço publico diferenciado, que sai do modelo usual para o digital. E com uma proposta incrível de inclusão digital”, afirmou Juliana Pereira da Silva, acrescentado que um consumidor vai poder fazer uma reclamação, por exemplo, usando o smartphone durante uma viagem de metrô.

O secretário Robinson Barreirinhas explicou que o  Procon Paulistano vai aproveitar a estrutura já existente na Procuradoria Geral do Município, sem a criação de novos cargos nem aumento de despesas. As diretorias, incluindo as áreas de Atendimento, Fiscalização, Educação e Pesquisa e de TACs e ACPs serão ocupadas por procuradores de carreira.

A participação social será garantida pela criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon Paulistano), composto por representantes do poder público, de entidades de consumidores e fornecedores e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Ministério Público e a Defensoria poderão participar, como observadores, das reuniões.

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura de São Paulo