Confira
matéria veiculada pela SEFAZ-SC sobre
Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples
Nacional – DeSTDA
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu
em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da
DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e
Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de
2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo
Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de
mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação
tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado
de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§
21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados,
deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado
da Fazenda
http://www.sef.sc.gov.br/noticias/aten%C3%A7%C3%A3o-contribuinte-do-simples-nacional-entrega-da-destda-%C3%A9-prorrogada-para-20-de-agosto
Vide matéria publicada em 13/04, sobre a prorrogação.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-em-ambito.html