O
contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os
valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não
pagos
Foi publicada a
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que estabeleceu
prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à
consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela
Lei nº 12.996/2014.
No prazo
compreendido entre 7 e 24 de junho de 2016, os contribuintes optantes pelo
parcelamento ou pelo pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e
Base de Cálculo Negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) relativamente aos débitos previdenciários deverão:
- indicar os
débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso;
- informar o
número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;
- indicar os
montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores
correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
A prestação das
informações deverá ser realizada exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal e-Cac.
O contribuinte
deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das
prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos. No
caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo
prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento
à vista não será homologado.
Para quem efetuou
apenas opção pelo parcelamento de débitos não previdenciários será permitido
efetuar a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário.
Nesse caso, a prestação das informações para consolidação e o pagamento de
todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014)
deverão ocorrer até o dia 24 de junho de 2016.
Os contribuintes
que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados
nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014, terão até o dia 6 de maio de 2016 para
realizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de
agosto de 2014.
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