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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Grupo de Estudos em Arapongas discute o novo Refis



Com o auditório lotado, o SESCAP-PR realizou nesta terça-feira, dia 25, mais uma reunião do Grupo de Estudos em Arapongas. No encontro, realizado no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (Acia), foi discutido o tema "Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)”.

O coordenador do Grupo de Estudos, Fernando Alves Martins, explicou que o novo Refis têm gerado dúvidas nos contadores e por isso foi escolhido como tema de análise. “Estamos no meio do período para adesão ao programa de parcelamento e os profissionais da área têm buscado orientações sobre como proceder. Por isso optamos por colocar o assunto em pauta para discussão”, disse.

Para auxiliar os profissionais no debate foi convidado o analista tributário da Receita Federal, Claudinei Alves Macedo, que é um dos membros da equipe de parcelamento da delegacia da Receita Federal em Londrina. Em sua apresentação Macedo trouxe uma série de informações para auxiliar os profissionais na tomada de decisão ao aderir ao novo Refis. “O parcelamento contém benefícios, mas também possui responsabilidades. Se não houver cuidado na adesão a empresa pode ter dificuldades no futuro. Então nós trouxemos várias informações para que os profissionais possam tomar uma decisão que contribua com a recuperação da empresa, e não que ela se complique ainda mais”, afirmou. 

O analista da Receita apresentou de forma detalhada todos os processos para a adesão ao Refis. “Quando se fala em parcelamento se pensa que é algo simples. Mas na verdade os procedimentos são complexos. E por isso eu procurei orientar os participantes sobre como proceder para que não tenham dificuldades” disse.
Um dos cuidados destacado por Macedo foi que ao aderir ao novo Refis dificulta a entrada em novos parcelamentos. “Não é que a empresa fique impedida, mas se ela fizer um novo parcelamento ela perde todos os benefícios desse Refis. Então é preciso avaliar com cuidado essa situação antes de aderir ao programa”, alertou.

As principais dúvidas dos participantes foram em relação a questões operacionais sobre o Refis. Modo de pagamento, cálculo, desistência de parcelamento e utilização de prejuízos fiscais foram alguns dos questionamentos que foram respondidos pelo analista tributário. 

O diretor regional do SESCAP-PR, Antonio do Carmo Simões, destacou o grande público presente e a importância do evento para a capacitação dos profissionais contábeis. “Devido ao número expressivo de interessados tivemos que buscar um auditório maior para comportar todos os inscritos. Isso mostra que estamos no caminho certo para preparar os empresários para as mudanças técnicas exigidas das empresas de serviços”, afirmou. (Sodré Júnior)

Fontes:

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Sebrae fará mutirão para o Refis do Supersimples



Por Abnor Gondim
Fonte: DCI – SP


Aprovada após quase dois anos de tramitação, a matéria abre um alívio para quase 700 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do regime tributário especial

O Sebrae Nacional vai fazer um grande mutirão nacional para a promoção da renegociação das dívidas tributárias das micro e pequenas empresas, mais conhecida como Refis.

A iniciativa foi confirmada ontem pelo presidente da instituição, Guilherme Afif Domingos, após a aprovação por unanimidade na Câmara dos Deputados, com 380 votos a favor, do projeto de lei complementar 25/2007, batizado de "Crescer Sem Medo".

A renegociação de dívidas tributárias é um dos pontos mais importantes do projeto que muda as regras e tabelas do regime de tributação das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.

De acordo com o dirigente, a medida abrirá uma janela de 90 dias, a partir da sanção presidencial, para que as pequenas empresas renegociem seus débitos em até 120 meses. Atualmente o prazo é de 60 meses.

"O que temos de resolver com urgência é o reparcelamento de dívidas das empresas do Simples, para trazer de volta ao jogo quem está inadimplente hoje", afirmou.

Dívida bilionária
Na semana passada, a Receita Federal notificou 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

Essas dívidas se referem a débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A notificação previa que a pessoa jurídica teria um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

A propósito, a Receita informou já ter cobrado neste ano R$ 69,2 bilhões devidos por grandes empresas. O valor devido pelo grupo de 1.537 devedores é três vezes maior que aquele cobrado de micro e pequenas empresas que integram o regime do Simples Nacional.

Alcança o valor astronômico de R$ 392 bilhões o grupo das 500 grandes empresas brasileiras. No caso da fraude detectada pela Operação Acrônimo no Carf, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais, totalliza cerca de R$ 20 bilhões.

Refinanciamento bancário
Recentemente, Afif declarou que o Sebrae também está negociando com a Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban) para fazer também o refinanciamento de débitos financeiros.

"O refinanciamento que está na Lei é de tributos do Simples, que atinge federal, estadual e municipal. O restante é colocado no mesmo pacote, que é o refinanciamento do sistema financeiro, pois tem muita gente devendo para banco que dá para refinanciar", conclui.

Aumento do teto das MPEs e dos MEIs
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Empreendedor no lugar de agiota
Um dos mais importantes pontos aprovados é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que criará uma espécie de empreendedor de crédito. Ele poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.

Isso possibiitará a fornalização de pessoas que emprestam a terceiros fora do sistema bancário.  A medida é mal vista pela Receita. Para os defensores da alternativa,a novidade não irá beneficiar os agiotas, mas sim cria concorrência contra a agiotagem oficial com juros exorbitantes que tornam as dívidas impagáveis.

MEI rural

Melles ressaltou que o projeto de lei do Supersimples, segundo seu relatório, beneficiará trabalhadores rurais com a criação da figura do microempreendedor rural. "Milhares de boias-frias poderão trabalhar por produtividade, sem os grilhões da legislação trabalhista", afirmou o relator da matéria, deputado Carlos Melles (DEM-MG).


Leia mais:


quinta-feira, 14 de julho de 2016

Governo quer vender crédito de dívidas do Refis


Por Estadão Conteúdo

A ideia é aprovar um projeto de lei que permita a securitização dos valores que a Receita Federal tem a receber

O governo está correndo para aprovar ainda nesta semana um projeto de lei que pode garantir, segundo seus cálculos, R$ 55 bilhões aos cofres federais.

A medida permite que sejam vendidas no mercado as dívidas que a Receita Federal tem a receber de contribuintes que parcelaram o pagamento de tributos.

A proposta entrou na chamada "pauta do fim do mundo", o conjunto de matérias que o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL) pretende votar até o final desta quarta-feira (13/07), antes de o Legislativo entrar em recesso branco.

O texto recebeu alterações de última hora nesta terça-feira (12/07) à noite.

Nessa operação, chamada de "securitização", a dívida a receber é convertida em títulos e esses títulos são colocados à venda, com desconto.

Com isso, é possível antecipar a entrada no caixa do governo de recursos que ele demoraria algum tempo para receber. O objeto da operação são os créditos negociados nas diversas edições do Refis, na esfera federal, e os parcelamentos concedidos por governos estaduais e prefeituras.

Com a crise financeira do setor público, a aprovação do projeto é vista como uma fonte de receita fundamental no curto prazo para os governos enfrentarem o período de vacas magras e baixa arrecadação de tributos até que a economia saia da recessão. A aposta é que parte do rombo previsto para 2017 seja reduzido.

Pelo projeto, a União, Estados e municípios poderão ceder esses créditos para a iniciativa privada com deságio. As instituições financeiras que comprarem esses créditos poderão "empacotá-los" por meio de Fundos de Direito Creditícios e vender para os seus clientes.

Os detalhes finais do texto substitutivo foram negociados hoje pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento com o senador José Aníbal (PSDB-SP), que apresentou duas emendas ao projeto para dar mais segurança jurídica à proposta, deixando claro que não se trata de uma operação de crédito.

Um dispositivo da lei impede que os governos tenham compromissos complementares e sejam obrigados a honrar os casos futuros de inadimplência.
Se não der tempo para ser aprovado nesta quarta-feira, as lideranças do governo darão prioridade ao projeto na volta dos trabalhos do Congresso.

Uma das emendas negociadas determina que a arrecadação com a securitização seja usada apenas para investimentos, amortização de dívida e financiamento da Previdência Social, geral e de servidores. O dinheiro não poderá ser usado para despesas correntes.

O projeto, que ainda terá de passar pela Câmara, é de autoria do ministro das Relações Exteriores e senador licenciado, José Serra. Para o senador José Aníbal, a arrecadação pode até mesmo surpreender e chegar a R$ 100 bilhões.


Segundo ele, os créditos estimados da União que poderão ser vendidos giram em torno de R$ 120 bilhões e R$ 140 bilhões. "São créditos de boa qualidade porque já foram parcelados", disse o assessor do Senado, Felipe Salto.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Refis Lei nº 12.996/2014 – Consolidação dos parcelamentos previdenciários




Começa hoje a consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis

Contribuinte pode parcelar até dia 29 os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional

Inicia-se hoje o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, de hoje até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não-previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações;
b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o dia 29 de julho de 2016.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.


Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, bem como no Manual de Consolidação, disponibilizado no sítio da Receita Federal na Internet.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Receita Federal e PGFN publicam portaria da consolidação previdenciária da Lei nº 12.996/2014

O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que estabeleceu prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014.

No prazo compreendido entre 7 e 24 de junho de 2016, os contribuintes optantes pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativamente aos débitos previdenciários deverão:

- indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso;
- informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;
- indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

A prestação das informações deverá ser realizada exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal e-Cac.

O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos. No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado.

Para quem efetuou apenas opção pelo parcelamento de débitos não previdenciários será permitido efetuar a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário. Nesse caso, a prestação das informações para consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverão ocorrer até o dia 24 de junho de 2016.

Os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014, terão até o dia 6 de maio de 2016 para realizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de agosto de 2014.

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Receita permite inclusão de novos débitos no Refis


O prazo para consolidar débitos com contribuições sociais no programa de parcelamento especial se estende do dia 7 para 24 de junho

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/04) portaria com os prazos e os procedimentos para os contribuintes que aderiram ao Refis aberto em 2014 e agora desejam incluir débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados.

O contribuinte deverá indicar os débitos a serem pagos à vista ou parcelados, informar o número de prestações pretendidas e os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios.

Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou jurídicas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.

Por meio desse Refis, que foi reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.


Fonte: Diário do Comércio - SP