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terça-feira, 7 de abril de 2020

ICMS: Governo de SP estende quarentena, mas NÃO altera vencimento do imposto e entrega de obrigações


Governo do Estado de São Paulo estende quarentena para dia 22 de abril, mas NÃO altera vencimento do ICMS e prazo para entrega das obrigações


Em razão da crise provocada pelo coronavírus que assola o Brasil e o mundo, o governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.920/2020 (DOE-SP de 07/04)  estendeu a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, para o dia 22 de abril. Neste período somente as atividades essenciais podem funcionar em todo o Estado.

Com isto, muitos contribuintes e empresas tiveram um impacto negativo sem precedentes no caixa e também em todas as operações.

Com a redução da circulação de pessoas, e com o prazo de entrega das obrigações (GIA, EFD, DesTDA..) mantido no Estado de SP, está cada vez mais desafiador atender as exigências do fisco. Afinal de contas nem todas as empresas possuem estrutura para colocar o empregado para trabalhar home Office.

Ao contrário do Estado de São Paulo, o governo federal já anunciou diversas medidas de adiamento de vencimento de tributos e também prorrogação do prazo de entrega de obrigações.

Até a elaboração desta matéria, o Estado de São  não havia divulgado nenhuma medida de adiamento de vencimento de ICMS ou prorrogação de entrega de obrigação.

Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!  
Quer saber mais, consulte aqui diversas medidas publicadas pelo governo federal).

Gostou da matéria? Para divulgar indique a fonte.
Jô Nascimento 
Atenção leitores e seguidores:
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SP: ICMS-ST – Agenda fiscal de fevereiro de 2017




Fique atento ao vencimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.

O Comunicado CAT nº 02/2017 trouxe os prazos para recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo no mês de fevereiro de 2017, confira.

1 - Contribuinte não optante pelo Simples Nacional:


2 - Contribuinte optante pelo Simples Nacional:
O ICMS devido a título de substituição tributária por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, poderá ser pago até o último dia do 2º mês subsequente ao período de apuração. Se não cair em dia útil será prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
Este prazo aplica-se também ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas e antecipação tributária (item 2 do § 4º do art. 426-A do RICMS/00)

terça-feira, 16 de agosto de 2016

DeSTDA – Prazo de entrega vence dia 20 de agosto



Por Josefina do Nascimento

O prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA dos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, vence dia 20 deste mês (20/08), conforme Ajuste Sinief 07/2016, que alterou o Ajuste Sinief 12/2015.

Assim, neste mês de agosto, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

Com o fim da alteração do prazo de entrega dos meses do 1º semestre de 2016, a partir da referência julho de 2016 os da DeSTDA arquivos devem ser transmitidos mensalmente (dia 20 de cada mês).

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.

Fundamentação Legal: 


Leia mais:
DeSTDA– prorrogação do prazo de entrega acumula obrigação

sexta-feira, 29 de julho de 2016