Em
razão da crise provocada pelo coronavírus que assola o Brasil e o mundo, o governo
do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.920/2020 (DOE-SP de 07/04) estendeu a quarentena de que trata o Decreto nº
64.881/2020, para o dia 22 de abril. Neste período somente as atividades essenciais
podem funcionar em todo o Estado.
Com
isto, muitos contribuintes e empresas tiveram um impacto negativo sem precedentes
no caixa e também em todas as operações.
Com
a redução da circulação de pessoas, e com o prazo de entrega das obrigações (GIA,
EFD, DesTDA..) mantido no Estado de SP, está cada vez mais desafiador atender as exigências do fisco. Afinal de contas nem todas as empresas possuem estrutura para colocar o empregado
para trabalhar home Office.
Ao
contrário do Estado de São Paulo, o governo federal já anunciou diversas medidas
de adiamento de vencimento de tributos e também prorrogação do prazo de entrega
de obrigações.
Até
a elaboração desta matéria, o Estado de São não havia divulgado nenhuma medida de
adiamento de vencimento de ICMS ou prorrogação de entrega de obrigação.
Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!
Gostou da matéria? Para divulgar indique a fonte.
Jô Nascimento
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