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terça-feira, 7 de abril de 2020

ICMS: Governo de SP estende quarentena, mas NÃO altera vencimento do imposto e entrega de obrigações


Governo do Estado de São Paulo estende quarentena para dia 22 de abril, mas NÃO altera vencimento do ICMS e prazo para entrega das obrigações


Em razão da crise provocada pelo coronavírus que assola o Brasil e o mundo, o governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.920/2020 (DOE-SP de 07/04)  estendeu a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, para o dia 22 de abril. Neste período somente as atividades essenciais podem funcionar em todo o Estado.

Com isto, muitos contribuintes e empresas tiveram um impacto negativo sem precedentes no caixa e também em todas as operações.

Com a redução da circulação de pessoas, e com o prazo de entrega das obrigações (GIA, EFD, DesTDA..) mantido no Estado de SP, está cada vez mais desafiador atender as exigências do fisco. Afinal de contas nem todas as empresas possuem estrutura para colocar o empregado para trabalhar home Office.

Ao contrário do Estado de São Paulo, o governo federal já anunciou diversas medidas de adiamento de vencimento de tributos e também prorrogação do prazo de entrega de obrigações.

Até a elaboração desta matéria, o Estado de São  não havia divulgado nenhuma medida de adiamento de vencimento de ICMS ou prorrogação de entrega de obrigação.

Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!  
Quer saber mais, consulte aqui diversas medidas publicadas pelo governo federal).

Gostou da matéria? Para divulgar indique a fonte.
Jô Nascimento 
Atenção leitores e seguidores:
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sexta-feira, 20 de maio de 2016

EFD - ICMS/IPI – SP tem novo prazo de entrega


Por Josefina do Nascimento

O governo paulista alterou o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI – EFD-ICMS/IPI para o dia 20 do mês subsequente.

A alteração ocorreu com a publicação da Portaria CAT 22/2016 (DOE-SP 16/02).

Com esta medida, o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi antecipado do dia 25 para dia 20.

A regra é válida a partir da referência abril de 2016. Assim, vence hoje, 20 de maio, o prazo de entrega da EFD-ICMS do mês de abril/2016.

EFD ICMS - São Paulo
Referência
Prazo
Até Março de 2016
Até dia 25 do mês subsequente
Abril/2016
20/05/2016
Demais
Até dia 20 do mês subsequente

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD-ICMS/IPI deve ser apresentada mensalmente pelas empresas com Inscrição Estadual não optante pelo Simples Nacional.

A EFD-ICMS/IPI contempla os Livros:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS; e
f) Registro de Controle da Produção e do Estoque.
g) Registro de Controle da Produção e do Estoque (exigência prevista para 2017).
Bem como o “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”.

Legislação

Paulista: Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 e Artigo 250-A - RICMS - Regulamento do ICMS