O governo federal divulgou dia 04/04
o adiamento do vencimento de diversos tributos e o prazo de entrega de duas obrigações acessórias
Medidas
fazem parte do pacote de combate aos efeitos do conoravírus na economia e
contempla a Contribuição Previdenciária da empresa e do empregador doméstico;
PIS e Cofins; Simples Nacional: Valor devido pelo MEI e o ICMS e da ISS da ME e
EPP.
Os
Adiamentos dos vencimentos dos tributos foram divulgados pela Portaria 139/2020
da Receita Federal e Resolução nº 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional
(ainda não publicado), confira:
Adia
o vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) da empresa e do empregador
doméstico referente aos meses de março e abril de 2020 e também do PIS e da Cofins,
confira:
O adiamento do vencimento do PIS e da COFINS aplicam-se aos regimes cumulativos e não cumulativos.
O adiamento do vencimento do PIS e da COFINS aplicam-se aos regimes cumulativos e não cumulativos.
2 - Resolução CGSN nº 154/2020 – ainda
não publicada
Adia vencimento das Guias do MEI, e da parcela do ICMS e do ISS da ME e EPP dos meses de março, abril e maio de 2020.
Vale lembrar que a Resolução CGSN 152/2020 já havia adiado o vencimento da parcela destinada aos tributos federais, confira:
Adia vencimento das Guias do MEI, e da parcela do ICMS e do ISS da ME e EPP dos meses de março, abril e maio de 2020.
Vale lembrar que a Resolução CGSN 152/2020 já havia adiado o vencimento da parcela destinada aos tributos federais, confira:
2.1 - MEI - Referente março, abril e maio
2.2 - ME e EPP - DAS referente março, abril e maio/2020:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional no condição de microempresa e empresa de pequeno porte vai recolher dois das para cada referência.
Um DAS com o valor da parcela destinada aos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.
2.3 - DAS referente março/2020 - Cálculo:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional vai recolher dois das para cada referência.
Um DAS com valor dos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.
2.2 - ME e EPP - DAS referente março, abril e maio/2020:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional no condição de microempresa e empresa de pequeno porte vai recolher dois das para cada referência.
Um DAS com o valor da parcela destinada aos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.
2.3 - DAS referente março/2020 - Cálculo:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional vai recolher dois das para cada referência.
Um DAS com valor dos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.
3 - Obrigações: DCTF e EFD-Contribuições
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições das competências fevereiro, março e abril. Informação consta da Instrução Normativa nº 1.932/2020, confira:
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições das competências fevereiro, março e abril. Informação consta da Instrução Normativa nº 1.932/2020, confira:
Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!
Quer saber mais, consulte aqui diversas medidas publicadas pelo governo federal).
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Jô Nascimento
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