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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Covid-19: Medidas Tributárias adiam vencimento de tributos e prazo de entrega de obrigações



O governo federal divulgou dia 04/04 o adiamento do vencimento de diversos tributos e o prazo de entrega de duas obrigações acessórias

Medidas fazem parte do pacote de combate aos efeitos do conoravírus na economia e contempla a Contribuição Previdenciária da empresa e do empregador doméstico; PIS e Cofins; Simples Nacional: Valor devido pelo MEI e o ICMS e da ISS da ME e EPP.

Os Adiamentos dos vencimentos dos tributos foram divulgados pela Portaria 139/2020 da Receita Federal e Resolução nº 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (ainda não publicado), confira:

Adia o vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) da empresa e do empregador doméstico referente aos meses de março e abril de 2020 e também do PIS e da Cofins, confira:
O adiamento do vencimento do PIS e da COFINS aplicam-se aos regimes cumulativos e não cumulativos.

2 - Resolução CGSN nº 154/2020 – ainda não publicada
Adia vencimento das Guias do MEI, e da parcela do ICMS e do ISS da ME e EPP dos meses de março, abril e maio de 2020.
Vale lembrar que a Resolução CGSN 152/2020 já havia adiado o vencimento da parcela destinada aos tributos federais, confira:
2.1 - MEI - Referente março, abril e maio

2.2 - ME e EPP - DAS referente março, abril e maio/2020:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional no condição de microempresa e empresa de pequeno porte vai recolher dois das para cada referência.

Um DAS com o valor da parcela destinada aos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.

2.3 - DAS referente março/2020 - Cálculo:
Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional vai recolher dois das para cada referência.
Um DAS com valor dos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.

3 - Obrigações: DCTF e EFD-Contribuições
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições das competências fevereiro, março e abril. Informação consta da Instrução Normativa nº 1.932/2020, confira:

Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!  
Quer saber mais, consulte aqui diversas medidas publicadas pelo governo federal).

Gostou da matéria? Para divulgar indique a fonte.
Jô Nascimento 
Atenção leitores e seguidores:
O Portal Siga o Fisco: www.sigaofisco.com.br está passando por atualização! Logo voltaremos a atualizá-lo.


quarta-feira, 17 de julho de 2019

EFD-Reinf: Exigência do Simples Nacional é adiada



Após comunicado de adiamento postado no Portal Sped, as empresas do Simples Nacional ainda não possuem data para iniciar entrega da EFD-Reinf

O início de transmissão da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional, que pertencem ao 3º grupo estava previsto para julho deste ano, mas depois de muita polêmica o fisco adiou o início de entrega da obrigação.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

Até a publicação desta matéria (16/07) a norma que dispõe sobre a EFD-ReinfInstrução Normativa nº 1.701/2017 ainda não havia sofrido alteração.

A informação sobre o adiamento da exigência da obrigação foi publicada no Portal Sped em 15 de julho.

De acordo com informações do Portal Sped,  a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Confira:
Publicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Leia mais:
eSocial x EFD-Reinf: Migração e Adiamento
eSocial – Portaria 716 Oficializa Novo Cronograma

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segunda-feira, 31 de julho de 2017

ICMS-ST – SP adia para setembro de 2017 alteração da base de cálculo sobre as saídas de ferramentas



Por Josefina do Nascimento

São Paulo adia para setembro de 2017, alteração da base de cálculo do ICMS-ST devido sobre as operações internas com ferramentas

A alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial -  IVA-ST  utilizado para calcular a base de cálculo do imposto devido a título de Substituição Tributária das mercadorias relacionados no artigo 313-Z3 e no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo, foi adiada de 1º de agosto de 2017 para 1º de setembro de 2017.

O Adiamento da alteração do IVA-ST  veio com a publicação da Portaria CAT 65/2017 (DOE-SP de 29/07) que modificou o texto da Portaria CAT 133 de 2015, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z3 do RICMS, bem como de ferramentas indicadas no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo.


Com esta medida, o IVA-ST relacionado no Anexo Único da Portaria CAT 133 de 2015 será aplicado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST até 31 de agosto de 2017.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Desoneração da folha de pagamento – alteração das regras é adiada para 2018



Comissão da Câmara prorroga para 31 de dezembro de 2016 a aplicação das regras de desoneração da folha de pagamento, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011

As alterações nas regras da desoneração da folha de pagamento previstas na Medida Provisória 774/17 para entrar em vigor em 1º de julho de 2017 ficarão para 2018.



Confira matéria divulgada pela Agência Câmara de notícias:

Comissão amplia setores beneficiados por desoneração; Maia prevê dificuldade no Plenário da Câmara

As empresas que hoje adotam a sistemática, e que ficaram de fora do relatório aprovado, poderão manter a desoneração até o final do ano

A comissão mista da Medida Provisória 774/17concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do relatório do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), que amplia de seis para 16 os setores empresariais que poderão optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mais conhecida por “desoneração da folha de pagamento”.
A alíquota da CPRB vai variar conforme a atividade (veja na tabela). Para o restante dos setores, o recolhimento patronal para a Previdência se dará pela folha de pagamento, com alíquota de 20%.
O relatório também adiou de 1º de julho para 1º de janeiro de 2018 o início da reoneração para os setores não contemplados no texto aprovado nesta quarta. Na prática, as empresas que hoje adotam a sistemática da CPRB, e que ficaram de fora do relatório aprovado, poderão manter a desoneração até o final do ano.
Esse foi um dos pontos mais polêmicos durante o debate na comissão. O governo queria manter a data inicial (1º de julho) do fim da desoneração, o que permitiria arrecadar, segundo suas previsões, R$ 4,8 bilhões até dezembro. Com o adiamento, essa receita fica comprometida.

Dificuldade
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o relatório deve enfrentar dificuldades no Plenário da Casa, próxima fase da tramitação da MP. Os setores que serão reonerados alegam que terão a carga tributária elevada, o que pode provocar demissões. As empresas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), por exemplo, afirmam que a reoneração pode levar à demissão de 83 mil pessoas no prazo de três anos.
“A crise [econômica] é profunda, e tudo que a gente não pode é, por mais que possa gerar algum tipo de arrecadação, gerar desemprego e prejudicar a atividade econômica”, disse Maia.
A medida provisória integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 138,8 bilhões para a União. No ano passado, segundo a Receita Federal, a desoneração provocou uma perda de arrecadação de R$ 14,5 bilhões.

Condicionantes e prazos
O texto aprovado, que altera a Lei 12.546/11, determina algumas condicionantes para as empresas manterem a contribuição patronal sobre o faturamento. Entre elas estão a redução da taxa média de acidentes de trabalho e a adoção de medidas para diminuir a rotatividade da mão de obra. Também será exigida o aumento ou a manutenção do tempo médio de permanência no emprego, tanto dos funcionários da empresa, quanto dos terceirizados.
Como a data de vigência do fim da desoneração foi adiada para janeiro, o relatório do senador Airton Sandoval traz uma regra de transição para as empresas que, por força da medida provisória, já tinham substituído a CPRB pela contribuição patronal pela folha de pagamento.
Essas empresas terão direito a um crédito, que será calculado pela diferença entre os dois regimes. O crédito poderá ser usado na compensação de débitos futuros relativos a qualquer das duas contribuições.

Cofins
Com exceção das Empresas Estratégicas de Defesa (EED), os setores beneficiados pela desoneração da folha terão o acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04, que incide sobre bens e serviços importados.
O objetivo da medida, segundo o relator, é resguardar a competitividade entre os produtos nacionais e os importados, com ambos sendo tributados pela venda.
O texto original da MP 774 prevê a revogação do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação. O adicional foi criado para fazer frente à perda de receita com a desoneração. A cobrança vem sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não pode ser creditado pelo importador.


Competitividade
A CPRB foi adotada a partir de 2011 com o propósito de aumentar a competitividade externa de alguns setores, como o de tecnologia da informação, de projeto de circuitos integrados, couro, calçado e confecção. Inicialmente, as empresas desses setores eram obrigadas a adotar a CPRB.
Aos poucos, o Congresso foi aprovando mudanças na legislação, incluindo novos setores na desoneração, que chegaram a 56. A partir de 2015, a contribuição pela receita bruta tornou-se opcional e algumas alíquotas foram elevadas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


sexta-feira, 30 de junho de 2017

ICMS-ST – SP adia alteração da base de cálculo do imposto de vinhos e outras bebidas “quentes”



Por Josefina do Nascimento

São Paulo mantém o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, de que trata o artigo 313-D do Regulamento do ICMS

A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 52/2017 (DOE-SP de 30/06).

A partir de 1º de julho de 2017 para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, o contribuinte paulista terá de utilizar as informações da Portaria CAT 52/2017.

Confira o IVA-ST:

Grande mudança para 2018
A partir de 1º de janeiro de 2018, "sairá de cena" a base de cálculo por preço fixo (produtos relacionados no anexo único da Portaria CAT 52/2017), com para calcular o ICMS devido a título de substituição o contribuinte terá de aplicar o IVA-ST.

A partir de 01-01-2018, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 52/2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA- -ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Neste caso, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 – 58,59% até 31-12-2018;
2 - 109,63% a partir de 01-01-2019.

A Portaria CAT 52/2017 revogou a partir de 1º de julho de 2017 a Portaria CAT 118/2016.


Para saber como ficou a base de cálculo do ICMS-ST das bebidas relacionadas no Anexo Único (preço fixo) consulte integra da Portaria CAT 52/2017.

quinta-feira, 30 de março de 2017

ICMS-ST - Governo paulista adia aumento de imposto sobre bebidas alcoólicas



Por Josefina do Nascimento

O aumento do ICMS-ST no Estado de São Paulo sobre as operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), estava previsto para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2017, mas foi adiado para 1º de janeiro de 2019

O adiamento do aumento do Índice do Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas listadas no Art. 313-C do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 27/2017 (DOE-SP de 30/03).

A Portaria CAT 27 de 2017, alterou a Portaria CAT-118 de 2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica (art. 313-C do RICMS/00), exceto cerveja e chope.

Com a publicação da Portaria CAT 27/2017, o aumento do IVA-ST para 109,63% previsto para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2017 foi adiado para 1º de janeiro de 2019.

Confira os novos Índices que serão utilizados nas operações internas (São Paulo) a partir de 1º de abril de 2017

Adiamento do aumento para 2019 beneficia setor e apreciadores
O setor e os apreciadores das bebidas alcoólicas (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidra), devem comemorar, afinal alguns Índices foram reduzidos. Além disso, afastou-se até o final de 2018 a aplicação do IVA-ST de 109,63%, que se fosse aplicado mas operação a partir de abril deste ano causaria elevação dos preços.


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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Indústrias tentam adiar e simplificar o Bloco K


Por Laura Ignácio


Hélcio Honda: "Se a Coca-Cola fizesse aqui o seu xarope, que é seu grande segredo, pensaria se ainda valeria a pena produzir no país"

As indústrias, por meio de suas federações estaduais, estão em contato com as respectivas secretarias da Fazenda para tentar adiar, mais uma vez, a exigência do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – plataforma eletrônica que levará aos Fiscos estaduais e federal, em tempo real, informações sobre movimentações de insumos em estoque. Defendem ainda uma simplificação do sistema, que custará caro para as empresas. "Não sairá por menos de R$ 10 milhões", afirma o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo.

Os setores de bebidas e fumo serão os primeiros a ter que cumprir a obrigação, a partir de dezembro. Em janeiro vence o prazo para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

O Bloco K preocupa o empresariado, que também negocia com a Receita Federal. Segundo eles, cada empresa terá que desenvolver um sistema que "converse" com o Sped e, em caso de problemas no fluxo de informações, haveria risco de multa. "A multa pode ser de R$ 500 a R$ 1,5 mil por item. Imagine quantos itens tem um veículo e quanto isso pode representar", diz Campagnolo.

Mas o maior temor dos empresários é a possibilidade de acesso a segredos industriais por concorrentes. "Se a empresa terá que informar, por exemplo, quantos gramas de cada componente químico usa para fabricar determinada quantidade de perfume, vai revelar sua fórmula secreta", afirma Campagnolo. "A empresa investe alto em inovação e terá que deixar esses dados em sistemas que, por mais seguros que pareçam, sempre podem ser violados. Hackers já chegaram à Casa Branca."

A movimentação para tentar adiar os prazos intensificou-se na semana passada. Em reunião realizada na Confederação Nacional da Indústria (CNI), ficou decidido que as federações levariam novamente os pleitos das empresas aos respectivos Fiscos estaduais. O Bloco K começaria a valer em 1º de janeiro deste ano, mas a pressão das federações levou ao adiamento. A Fiep encontrará o secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Machado Costa, para debater o assunto, no próximo dia 13.

Segundo Flávio Castelo Branco, gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, a discussão judicial é sempre uma alternativa, mas não no momento. "Estamos em conversa com a Receita e esperamos chegar a um formato mais aceitável, que exija menos detalhes e cause menos risco de autuação fiscal e de quebra de sigilo industrial", diz. "Além disso, o custo é alto por exigir mais pessoas e tempo, o que reduz a competitividade."

As empresas querem que as propostas sejam apresentadas à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião marcada para este mês. "Discutimos um formato simplificado para levar ao Confaz, deixando a adesão de alguns setores mais sensíveis mais para frente", afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Para a entidade, segundo Honda, não faz sentido gastar com um sistema de acompanhamento de estoque que já existe nas empresas apenas para cumprir as exigências da Receita. "E não há como ter um compliance e, ao mesmo tempo, esse alto risco de violação do sigilo industrial. Se a Coca-Cola fizesse aqui o seu xarope, que é seu grande segredo, pensaria se ainda valeria a pena produzir no país", diz.

Advogado tributarista, Honda afirma que o custo das obrigações acessórias brasileiras, para enviar dados aos Fiscos, como o Bloco K, é alarmante. "Elas já gastam mais com isso do que com a obrigação principal, que é pagar os tributos. Em um momento em que as empresas estão se reinventando para sobreviver, é uma falta de bom senso", afirma.

A Fiesp mantém conversas com a Secretaria da Fazenda de São Paulo sobre o Bloco K desde a criação da ferramenta. Segundo a Fazenda paulista, "diversas alterações já estão sendo implementadas para simplificar o Bloco K, garantindo a adesão aos controles existentes na indústria, e para que o início da obrigatoriedade não impacte contribuintes de médio e pequeno portes".

A Receita Federal também diz que já implantou simplificações, mas afirma que o prazo não será adiado. "Está-se, em conjunto com as empresas e associações representativas, adequando o processo de prestação de informações para garantir adequado controle tributário, sem imposição de ônus desarrazoado aos declarantes", diz o órgão por meio de nota.


Há, porém, companhias do setor de bebidas já preparadas para cumprir a obrigação. Segundo Rodrigo Marcon, CEO da Cini Bebidas, empresa de médio porte que fatura R$ 70 milhões por ano, os softwares estão preparados, bastando pequenas adaptações. "Mas esperamos que o Bloco K substitua o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), que cobra hoje taxa fixa por unidade produzida de R$ 0,03", diz.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

CEST – adiamento da exigência e as novas regras do ICMS-ST



Por Josefina do Nascimento

A prorrogação da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária -   CEST no documento fiscal para 1º de julho de 2017 não desobriga os entes federados e os contribuintes do atendimento às novas regras estabelecidas pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 92/2015, em vigor desde 1º de janeiro de 2016

Mas como atender às regras estabelecidas no Convênio ICMS 92/2015, sem que cada ente federado faça a sua parte?

É no mínimo curioso, mas vários Estados ainda não conseguiram adaptar a legislação interna às regras editadas pelo CONFAZ. À medida que o CONFAZ altera a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária vai ficando cada vez mais difícil dos entes federados atualizarem a legislação.

Como exemplo podemos citar o Estado de São Paulo, que somente editou Decreto regulamentado o Convênio ICMS 92/2015 em maio de 2016. Porém, em julho deste ano, com a publicação do Convênio ICMS 53/2016 a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição sofreu alteração e até o momento o governo paulista não alterou o regulamento para adequar as alterações promovidas pelo CONFAZ, que entram em vigor em 1º de outubro de 2016. Com a alteração, alguns produtos foram excluídos e outros incluídos na relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, inclusive no que tange ao segmento.

Neste "fogo cruzado" de interesses do fisco federal e estadual (acompanhar as operações) estão os contribuintes, os mais prejudicados, além dos profissionais da área contábil, fiscal e tributária, que tentam orientar os clientes, considerando o que está vigente.

Podemos considerar a criação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST como um grande avanço na área tributária. 

Há uma grande expectativa da implantação do CEST ajudar o fisco no acompanhamento da tributação do ICMS e do contribuinte na identificação das regras tributárias da operação. O grande desafio está com os Estados e o Distrito Federal: manter a legislação atualizada com as normas editadas pelo CONFAZ.

Afinal de contas, a partir de 2016, com o advento da publicação do Convênio ICMS 92/2015 pelo CONFAZ, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária das mercadorias que constarem da lista anexa ao Convênio ICMS.

“Não vimos ainda o CONFAZ multar os Estados e o Distrito Federal, mas já vimos os contribuintes sofrerem autuação por descumprimento às regras legais e tributárias”.

Em 28 de setembro deste ano, com a publicação do Convênio ICMS 102/2016 o CONFAZ alterou novamente a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS substituição tributária.

As alterações promovidas na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, realizadas pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 53/2016 e 102/2016 teve início em 1º de outubro de 2016.

Muito embora o fisco tenha adiado para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST nos documentos fiscais (Convênio ICMS 90/2016), os contribuintes devem o quanto antes identificar o CEST, incluir o Código nos parâmetros fiscais. Assim poderá evitar o elemento surpresa, com a inclusão e exclusão de mercadorias no regime de Substituição Tributária.

O contribuinte que não analisou a sua lista de mercadorias corre o grande risco de estar recolhendo o ICMS em desacordo com a legislação. Isto porque com a publicação do Convênio ICMS 92/2015 várias mercadorias foram incluídas e outras foram excluídas do regime de Substituição Tributária do ICMS e isto implica diretamente na emissão dos documentos fiscais e apuração do imposto.

SP - Segmentos excluídos do regime da Substituição Tributária a partir de 2016, conforme Decreto nº 61.983/2016 :
Qtde.
Segmentos
RICMS/SP Artigo
1
Operações com frutas
297
2
Fonográficos
313-M
3
Pilhas e Baterias
313-Q
4
Produtos de Colchoaria
313-Z1
5
Instrumentos Musicais
313-Z7
6
Brinquedos
313-Z9


ICMS Substituição Tributária e o CEST
Com o advento da publicação do Convênio ICMS 92/2015 o CONFAZ uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária e também criou o CEST.
Cronograma:
Desde 1º de janeiro os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015; e
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST depois de vários adiamentos, somente será exigido no documento fiscal a partir de 1º de julho de 2017, sem esta informação o documento será rejeitado.

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