Por Josefina do
Nascimento
O
aumento do ICMS-ST no Estado de São Paulo sobre as operações com bebidas
alcoólicas (exceto cerveja e chope), estava previsto para entrar em vigor a
partir de 1º de abril de 2017, mas foi adiado para 1º de janeiro de 2019
O
adiamento do aumento do Índice do Valor Adicionado Setorial –
IVA-ST utilizado
para calcular a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações
com bebidas alcoólicas listadas no Art. 313-C do RICMS/00, veio com a
publicação da Portaria CAT 27/2017 (DOE-SP de 30/03).
A
Portaria CAT 27 de 2017, alterou a Portaria CAT-118 de 2016, que divulga o
preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para
fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica
(art. 313-C do RICMS/00), exceto cerveja e chope.
Com
a publicação da Portaria CAT 27/2017, o aumento do IVA-ST para 109,63% previsto
para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2017 foi adiado para 1º de
janeiro de 2019.
Confira
os novos Índices que serão utilizados nas operações internas (São Paulo) a
partir de 1º de abril de 2017
Adiamento do aumento para 2019 beneficia setor e apreciadores
O
setor e os apreciadores das bebidas alcoólicas (vinhos, cavas, champagnes,
espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidra), devem
comemorar, afinal alguns Índices foram reduzidos. Além disso, afastou-se até o final de 2018 a aplicação do IVA-ST de 109,63%, que se fosse aplicado mas operação a partir de abril deste ano causaria elevação dos preços.
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