Por Josefina do Nascimento
Apreciador
de vinho pode ter de preparar o bolso para pagar mais pelo produto, aumento do ICMS-ST no
Estado de São Paulo ameaça elevar os preços da bebida a partir de abril de
2017
No
final de 2016, o governo paulista publicou norma (Portaria CAT 118/2016) que aumenta em mais de 90% o
Índice do Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido
a título de Substituição Tributária, das operações internas com bebidas alcoólicas relacionadas no art. 313-C do RICMS/00.
Se
até o final de março nada for alterado (31/03), o novo IVA-ST será aplicado
sobre as operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) a partir de
1º de abril no Estado de São Paulo.
Confira
quadro ilustrativo do IVA-ST:
Para conhecer a base de cálculo do ICMS-ST das demais bebidas alcoólicas não citadas no exemplo, consulte integra da Portaria CAT 118/2016.
Exemplo de venda de mercadoria importada - classificada na posição 2204.10.90 da NBM/SH:
Neste exemplo o ICMS-ST vai subir de R$ 198,20 para R$ 326,48, que representa um aumento de 64,72% do imposto devido nas operações subsequentes.
Para conhecer a base de cálculo do ICMS-ST das demais bebidas alcoólicas não citadas no exemplo, consulte integra da Portaria CAT 118/2016.
Exemplo de venda de mercadoria importada - classificada na posição 2204.10.90 da NBM/SH:
Neste exemplo o ICMS-ST vai subir de R$ 198,20 para R$ 326,48, que representa um aumento de 64,72% do imposto devido nas operações subsequentes.
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