Fonte: O Globo
Contribuinte
questiona uso do ISS na base de cálculo do imposto federal
BRASÍLIA - Depois de sair derrotada no
julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não deve
fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, a União teme agora que o mesmo
ocorra com o ISS (Imposto sobre Serviços). O tributo municipal também compõe a
base de cálculo das duas contribuições federais, e já existe na Corte,
presidida pela ministra Cármen Lúcia, uma ação na qual um contribuinte pede sua
exclusão. Caso isso ocorra, a perda para os cofres públicos será ainda maior.
Somente a retirada do ICMS vai provocar uma queda entre R$ 25 bilhões e R$ 35
bilhões na arrecadação.
No caso do ISS, a alíquota é menor.
Enquanto a do ICMS chega a 18% nos estados, podendo ser ainda maior em casos
pontuais, no tributo municipal ela é de, no máximo, 5%. Isso significa que o
impacto negativo nas receitas será inferior. Para compensar os efeitos da
decisão sobre o ICMS, a equipe econômica já prepara uma medida provisória (MP)
que aumenta a alíquota do PIS/Cofins. Os técnicos ainda não fizeram simulações
para o ISS.
Um recurso apresentado pela Viação
Alvorada, que está no STF desde 2008, apresenta os mesmos argumentos do ICMS
para o ISS: “O mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo
do PIS/Cofins também é cabível para excluir o ISS da base de cálculo desses
dois tributos”, diz um trecho da ação. O advogado Rodrigo Brunelli, sócio do
Ulhôa Canto Advogados, explica que tanto ICMS quanto ISS são impostos indiretos
que as empresas são obrigadas a incluir na base do PIS/Cofins para facilitar a
administração tributária. Mas, como não são ônus dos empresários, não deveriam
ser cobrados dessa forma.
RISCO DE EMPRESAS QUEBRAREM
Brunelli afirma que as empresas estão
atentas ao risco de o governo aumentar a carga tributária do PIS/Cofins para compensar
a perda de arrecadação, mas que é melhor que a regra seja justa. Ele destaca,
no entanto, que, se a calibragem for muito alta, isso pode acabar provocando
perdas ainda maiores para os cofres públicos:
— Não adianta subir demais alíquotas
num momento em que as empresas estão em dificuldades financeiras. Se elas não
conseguirem pagar vão quebrar — diz Brunelli.
A decisão sobre o julgamento do ISS
está nas mãos do ministro Celso de Mello. Ele é o relator do recurso da Viação
Alvorada e já decidiu que só vai levar o tema a julgamento depois que o STF
apreciar uma outra ação, também de sua relatoria, que trata do ICMS.O que deve
acontecer no Supremo nas próximas semanas é a avaliação de recurso da União ao
julgamento já ocorrido. Nele, o governo vai pedir para que a mudança no
PIS/Cofins só valha a partir de janeiro de 2018. Isso reduziria o impacto para
os cofres públicos.
PEDIDO DA UNIÃO EM XEQUE
Contudo, técnicos do governo e
tributaristas avaliam que é pouco provável que os ministros aceitem o pedido da
União. O advogado Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi,
lembra que a Corte já entendeu que essa fórmula de cálculo do PIS/Cofins é
inconstitucional e, portanto, não poderia aceitar que a regra continue valendo
até o fim do ano.
— Isso enfraquece a própria decisão do
STF. Se a regra é inconstitucional, ela não pode valer temporariamente. Isso
não tem precedentes no Supremo. O que o tribunal já fez outras vezes foi
entender que a mudança deve passar a valer a partir da conclusão do julgamento
— explicou Redenschi.
De acordo com José Augusto Fernandes,
diretor de Políticas Estratégicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
já houve decisão pela exclusão do ISS da base do PIS/Cofins no Tribunal
Regional da 3ª Região.
— O fato é que a prática do sistema
tributário de incidir tributos sobre outros tributos e sobre eles próprios
passará cada vez mais a ser questionada. Nós temos uma profusão de incidências
tributárias em cascata no nosso sistema. Por exemplo, o ICMS, que agora será
excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, continua tendo na sua base de
cálculo o PIS/Cofins e o próprio ICMS — afirmou ele.
Leia mais: PIS/COFINS – Reflexo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições
Leia mais: PIS/COFINS – Reflexo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições
META DE 2018 NA BERLINDA
De acordo com os técnicos da equipe
econômica, o debate do STF servirá para acelerar a reforma do PIS/Cofins que o
governo do presidente Michel Temer quer colocar em prática. Eles afirmam que o
governo deve aproveitar o momento para discutir logo uma mudança na estrutura
desses tributos. A ideia de reforma em estudo no governo é que os dois sejam
unificados, e as alíquotas, revisadas para cima. Para compensar esse aumento,
seria criado um sistema de abatimento de créditos pelo qual as empresas
poderiam descontar todas as compras de insumos dos impostos pagos. A decisão do
STF veio num momento delicado, em que a equipe econômica tem dificuldades para
fechar as contas de 2017. Os técnicos afirmam que o cumprimento da meta fiscal
desse ano, de um déficit primário de R$ 139 bilhões, ou 2% do Produto Interno
Bruto (PIB), já seria um desafio por si só.
Com a arrecadação ainda patinando por
causa da recessão, o governo tem hoje um rombo de R$ 65 bilhões para cobrir.
Por isso, vai anunciar na semana que vem um contingenciamento de despesas. Como
não quer apertar demais o cinto e paralisar os investimentos, havia o plano de
apresentar algumas elevações pontuais de tributos regulatórios, como IOF, para
reforçar o caixa e garantir o resultado. Também está no radar o aumento do
próprio PIS/Cofins sobre combustíveis para garantir receitas adicionais.
No entanto, o quadro se agravou agora.
Não será qualquer tributo que terá condições de compensar uma perda anual de
até R$ 35 bilhões. Isso pode afetar não apenas o cumprimento da meta fiscal de
2017, mas também a de 2018, que é de um déficit de R$ 79 bilhões, ou 1,1% do
PIB.
Leia mais: REFORMA FISCAL, não há garantia de que não haverá aumento da carga tributária
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