Por Agência Brasil
Fonte: Diário do Comércio – SP
As dívidas com a
União somam quase R$ 2 trilhões, sendo que 70% desse montante são dívidas de
empresas
As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da
União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17
de março.
O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
pode chegar a R$ 6 bilhões.
Do total de interessados, só houve a confirmação para o
pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na
Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo
de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária.
A informação foi dada pelo procurador da Fazenda
Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários
para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$
1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores
acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo.
As que estão nessa condição têm de apresentar garantias
para conseguir a renegociação do débito. Além de empresas, o grupo de devedores
inclui órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas.
Leia mais: Normas sobre o PRT
ACORDOS
No caso dos devedores da Receita Federal, as
renegociações já atingem R$ 30 bilhões. O alvo do governo é receber propostas
para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo informou o coordenador
geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins
da Silva.
Ele lembrou que o contribuinte tem prazo até 31 de maio
próximo para escolher uma das quatro opções de parcelamento que permitem
alongar o prazo de quitação em até 120 meses, o dobro do previsto na legislação
ordinária.
Pelas regras do PRT, o contribuinte começa o pagamento
com 0,5% do valor da dívida no primeiro ano, depois a proporção sobe para 0,6%
no segundo ano e 0,8% no terceiro, com correção pela Taxa Básica de Juros, a
Selic.
Leia mais: Roteiro para adesão ao PRT
A grande diferença dessa negociação em relação às
anteriores, segundo Martins da Silva, é que não são mais concedidas anistias de
juros e multas “em respeito àqueles que pagam seus tributos em dia”.
O diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirmou que
apesar de positivo, o programa beneficia mais os empresários que estão com
prejuízo e base negativa e não é muito atrativo aos contribuintes que estão com
lucro presumido.
A expectativa dos empresários, conforme explicou, é de
que as cerca de 20 emendas propostas ao Congresso Nacional possam melhorar o
PRT de forma que se amplie o leque de contribuintes que querem se
regularizar.
O executivo acrescentou que a intenção é pedir redução da
multa, dos juros e do próprio valor, para inserir outros empresários no
benefício.
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