Por Josefina do
Nascimento
Depois de anos de batalha
judicial, o contribuinte comemora vitória com a decisão do Supremo Tribunal
Federal – STF
O
STF julgou nesta quarta-feira (15/03) inconstitucional a inclusão do ICMS na
base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com
esta medida, o valor do PIS e da Cofins será reduzido e poderá contribuir com a
queda dos preços das mercadorias.
Até
decisão do STF o ICMS devido sobre a operação própria fazia parte da composição
da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A
seguir base de cálculo das contribuições:
1
- Regime não cumulativo, antes e depois da decisão do Supremo Tribunal Federal:
2
- Regime cumulativo, antes e após decisão do Supremo Tribunal Federal:
*Correção da imagem do texto original (ICMS-ST= 112,88 e valor total da Nota = 1.112,88)
*Correção da imagem do texto original (ICMS-ST= 112,88 e valor total da Nota = 1.112,88)
“Esta
decisão do STF já era esperada pelo governo federal”.
Com
a decisão do STF, para evitar perda na arrecadação, o governo tem pressa para
aprovar norma que altera o regime de apuração das contribuições para o PIS e
COFINS ainda no primeiro semestre de 2017.
Está
em tramitação projeto que estabelece apenas o regime não cumulativo para apurar
o PIS e a Cofins.
Se
a medida for aprovada todos os contribuintes terão de apurar as contribuições
com base nas alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.
O
setor de serviço teme pelo aumento da carga tributária, já que sua atividade
não tem insumo para utilizar como crédito na apuração das contribuições.
Atualmente
as empresas que apuram as contribuições com base no regime cumulativo pagam
0,65% de PIS e 3% de Cofins (3,65%). Se a alteração na legislação for aprovada,
os contribuintes passarão a pagar 9,25%.
De
acordo as regras tributárias previstas na Constituição Federal (§ 6º do art. 195 da CF), o aumento do
PIS e da Cofins somente pode ser cobrado após 90 dias contados da publicação da
norma.
Se
alteração das regras ocorrerem até o final de março, a partir de julho o
governo já pode cobrar.
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