Por Josefina do
Nascimento
Com
o fim da isenção de ICMS sobre as operações com carnes, o governo do Estado de
São Paulo cria Regime Especial.
O
Regime Especial consta da Portaria CAT 26/2017 (DOE-SP de 30/03) e beneficia os
contribuintes paulistas que realizam operações com consumidor final.
Assim,
nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos
comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes
do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno,
bem como “jerked beef”, poderá o
contribuinte adotar, de forma alternativa ao disposto no inciso I do artigo
74 do Anexo II do RICMS, os seguintes procedimentos:
I
- aplicar, nas referidas saídas, redução da base de cálculo de forma que a
carga tributária resulte no percentual de 12%;
II
- creditar-se, sem prejuízo dos demais créditos, de importância equivalente à
aplicação do percentual de 1% sobre o valor das respectivas saídas internas.
A
adoção do Regime Especial previsto desta Portaria CAT é opcional, devendo o
contribuinte formalizar a sua adesão por meio de termo lavrado na coluna
“observações” do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências, modelo 6 (artigo 220 do RICMS).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-04-2017 a 31-05-2017.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-04-2017 a 31-05-2017.
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