Por Agência Brasil
Fonte: Diário do Comércio – SP
Legislação libera a prestação de serviços para todas as atividades
das empresas. Texto aguarda sanção do presidente Michel Temer para entrar em
vigor
A Câmara dos Deputados
aprovou na
última quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a
terceirização para todas as atividades das empresas.
A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços. O
texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Saiba o que prevê o projeto aprovado:
ATIVIDADE-FIM
Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores
terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais
atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma legislação específica
sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho
determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas
atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas
ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores
poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
TRABALHO TEMPORÁRIO
Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um
trabalhador temporário, passando de três meses para seis
meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser
alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a
prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante
após 90 dias do fim do contrato.
O projeto também permite a contratação de trabalhadores
temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em
greve.
Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do
mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante
têm o mesmo controlador.
“QUARTEIRIZAÇÃO”
Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização
subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração
e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o
mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade
a todos os terceirizados.
CAUSAS TRABALHISTAS
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada
que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se
houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o
pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens
penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
PREVIDÊNCIA
O projeto aprovado
segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante
deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição
previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor
pago à empresa terceirizada.
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