Fonte:
Agência Brasil
Confira os números aos quais você deve estar
atento ao fazer sua declaração:
28 de abril – Prazo final para a entrega da Declaração
A entrega do Imposto de Renda 2017, referente
aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e vai terminar em 28 de abril.
R$ 165,74 – Valor da multa mínima
De
acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é
cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a
entrega for realizada após o último dia de entrega do Imposto de Renda, que é
28 de abril.
1% - Valor da dívida por mês de atraso
Caso você deva imposto, o valor a ser cobrado
de multa é de 1% da dívida por mês de atraso. Assim que transmitir a declaração
em atraso, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento da multa. A
Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto é de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido
apurado na declaração. Isso mesmo que o valor tenha sido integralmente pago,
sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto sobre a
renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia
subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da
entrega. No caso de não apresentação, vale o mês do lançamento de ofício.
R$ 28.559,70 – Quem ganhou acima desse valor em rendimento tributável é
obrigado a fazer a declaração
Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa
física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja
soma foi superior a R$ 28.559,70.
R$ 40.000,00 – Quem ganhou acima desse valor em rendimento não tributável
é obrigado a fazer a declaração
Deve declarar também quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000. E ainda aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Leia mais sobre ferramenta para conferir a Declaração
R$ 142.798,50 – Quem teve receita bruta de atividade rural superior a
R$ 142.798,59 deve declarar
Deve declarar quem obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar,
no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos
anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.
R$ 300.000,00 – Quem tem bens superiores a esse valor deve fazer a
declaração
Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro,
posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que
passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e
estavam nesta condição na data.
No caso de imóveis, está obrigado quem optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho que obteve
na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no
país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
R$ 16.754,34 – Valor máximo que pode ser deduzido na declaração
simplificada
As deduções de despesas, como gastos com
educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o
contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do
Imposto de Renda. Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada
garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o
desconto único de 20% é limitado ao teto de R$ 16.754,34.
O desconto único de 20% gerado pelo
preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais
vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas
dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais
vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do
envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente
qual modelo implica em em menos imposto a pagar ou maior valor a ser
restituído.
R$ 2.275,08 – Limite anual de dedução por dependente
Quem optar pela declaração completa poderá
abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.
R$ 3.561,50 – Valor máximo que pode deduzir em despesas com educação
Na declaração completa é possível abater
despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. Podem ser abatidas apenas
despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação,
mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com
materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou
cursinhos preparatórios.
R$ 1.093,77 – Valor máximo a ser deduzido com empregado doméstico
Na declaração completa, será possível deduzir
até R$ 1.093,77 em despesas com um empregado doméstico. O limite este ano
diminuiu - em 2016 o valor era de R$ 1.182,20. A redução acontece por conta de
uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados
domésticos caiu de 12% para 8%.
12 anos - Nova idade mínima para
apresentação de CPF de dependentes
A Receita Federal reduziu a idade mínima
exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que
forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2017. Com
isso, dependentes com mais de 12 anos terão que tirar CPF para serem incluídos
na declaração. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com
mais de 14 anos.
7 – Número de lotes de restituição do Imposto de Renda
Os valores normalmente começam a ser pagos em
junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, recebe mais cedo a restituição, caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
146 – Telefone para consultar se você já recebeu a restituição
Por meio deste telefone, 146, é possível saber
se você já recebeu a restituição do Imposto de Renda. A informação também fica
disponível no site da Receita Federal.
R$ 28,3 milhões - Número de declarações que devem ser feitas neste mês
A Receita Federal estima que 28,3 milhões de
declarações do Imposto de Renda devem ser entregues neste ano. No ano passado,
foram entregues 27.960.663 declarações.
Edição: Noelle Santos Oliveira
Leia mais:
Quer saber mais consulte um profissional para elaborar a sua declaração.
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