Por Josefina
do Nascimento
O valor do ICMS Substituição Tributária
não serve de base de cálculo para calcular os créditos de PIS e COFINS
Sobre
o valor do ICMS Substituição Tributária - ICMS-ST destacado na nota fiscal não
incide PIS e Cofins. Isto porque não se trata de receita do emitente do documento
fiscal, responsável tributário pelo recolhimento do imposto aos cofres do
governo estadual.
Assim,
quem está adquirindo a mercadoria para revenda não pode calcular crédito de PIS
e Cofins sobre o valor do ICMS
Substituição Tributária destacado na nota fiscal.
Para
esclarecer esta questão, a Receita Federal mais uma vez manifestou seu
entendimento através de resposta à Solução de Consulta.
A
Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.041, publicada nesta
quarta-feira (15/03) disse mais uma vez não ao crédito de PIS e Cofins sobre ao valor de
ICMS-ST.
Na
Solução a Consulta, a Receita Federal esclarece:
O
valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de
cálculo do PIS e da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto
no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal. Esta
possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela
pessoa jurídica na condição de substituto
tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na
condição de contribuinte do imposto. Ademais, tal exclusão somente pode ser
aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao
substituído na obrigação tributária correlata.
Exemplo:
Operação de venda de caderno classificado sob o código NCM 4820.20.00 em São Paulo
Valor
da mercadoria R$ 1.000,00
ICMS
– Alíquota de 18%
IPI
– zero
IVA-ST
– 62,71% - Portaria CAT 40/2016
Mercadoria
relacionada no art. 313-Z13 do RICMS/SP
Neste
o exemplo, a base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.000,00.
Consulte
aqui integra da Solução de Consulta
nº 99.041/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.