Por Josefina
do Nascimento
Receita
Federal regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 12.973/2014 no IRPJ,
CSLL, PIS e COFINS
A Instrução Normativa nº 1.700/2017 da Receita
Federal, publicada hoje no DOU de 16 de março de 2017, dispõe sobre a
determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social
sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas
pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Esta
Instrução Normativa é muito extensa, além de conter 317 artigos ela traz nove
anexos.
De acordo com art. 316, a Instrução Normativa nº
1.700/2017 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(págs. 23 a 54 do DOU)
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